Pessoal, preciso de ajuda, estou enviando arquivo para o Banco e ele rejeita por inconsistência no arquivo.
No cadastro do cliente, eu coloco o dia 10 para vencimento, teoricamente, o sistema ao gerar o arquivo de remessa, Data do Juros de Mora 10092019, mensagem "Data de vencimento do juros deve ser superior a data de vencimento do titulo".
A mesma coisa acontece para a multa, Data da Multa 10092019, mensagem "Data da multa deve ser superior a data de vencimento do titulo"
existe algum lugar no sistema em que posso que posso configurar dias de juros e multa?
deveria ser automático um dia após o vencimento.
segue anexo o relatório de inconsistência do SICOOB.
Respostas
Essa mudança é desse ano, porém está valendo apenas para a integração em algumas cooperativas, para a produção de trabalho ainda precisa ser a mesma data do vencimento do titulo.
Remove os valores de encargos dos campos e as mensagens de instruções, e valida seu arquivo sem cobraça de encargos.
Gerar arquivo na versão 19.01
Patricia,
Obrigado pela resposta, mas ta estranho pois tenho MK-Auth em um outro servidor que controlo outro grupo de clientes, ele está com a versão 18.1, nele está funcionando corretamente, com encargos caso o cliente não pague em dia.
Nesse outro servidor, estou com MK-AUTH 19.01 :: K4.9, mas nessse não está dando certo.
Está estranho porque como expliquei na mensagem, essa alteração do Sicoob é desse ano, porém está sendo usada apenas para fazer a integração do sistema ao banco em algumas cooeperativas.
Por que gerar o arquivo na versão 19.01? Porque somente nela ao remover dos campos os valores e as mensagens no cadastro da conta... não irá sair nenhuma informação de encargo no arquivo de remessa ( Códigos de ocorrência e datas )
Para trabalhar ainda prevalecem as normas dos manuais até 2018.