NFE Modelo 21 do MK-Auth - Simples Nacional

Pedro, o layout da nota fiscal modelo 21, emitida pelo MK-Auth, pode ser usado por empresas enquadradas no simples nacional?  

Tendo em vista o que está disposto no trecho da resolução transcrita abaixo (Artigo 2º, paragrafo 2º):

"Resolução  CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007

Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 , resolve:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução regulamenta as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis e dá outras providências.

DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 2 As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.

§ 1º  ........

§ 2º A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões:

§ 2° A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, sem prejuízo do disposto no art. 11 da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007 , constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: ( Redação dada pela Resolução CGSN n° 20, de 15 de agosto de 2007 )

I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e"

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Respostas

  • Bom dia Jucelandio, entra em Financeiro>Notas fiscais>configurar opções de notas (é um botão no rodapé parece uma engrenagem) ali terá a opção de zerar a cada mês ou não. Em reiniciar numeração mantenha marcada em não.

    Jucelandio Sena Pires disse:

    Ola Pessoal bom dia!!

    Tenho uma duvida, faco uso do sistema MK-AUTH, estou gerando as notas fiscais e enviando atraves de CD para o SEFAZ/Ba. porem estou passando por uma situacão aqui, todos os meses as notas zeram a numeracão, e segundo pessoal da SEFAZ, tem k ser sequencial, existe algum jeito pedro disso acontecer aqui no MK-AUTH, se tiver por favor me explica como fazer.

    Desde de já Obrigado

    Jucelandio Sena

    (73) 988373036 ZAP

  • Renato Gonçalves!!

    Boa Tarde. Muito obrigado pela informação.

  • Qual caminho para adicionar o logo na nfe, coloquei mais quando mando imprimir não aparece, alguem pode dar uma força.

  • Boa tarde meu amigo. Vi que você estava tendo o mesmo tipo de problema que estou tendo no momento, conseguiu resolver? Minha empresa também é optante pelo simples nacional, e está tendo essa dor de cabeça na geração das notas na questão do ICMS. 

    Roberto Mulabi disse:

    Sim, o ICMS a pagar é calculado com base na receita bruta auferida no período de apuração, lançada no portal do Simples Nacional (PGDAS-D). Colocando-se o faturamento em Serviços de comunicação para geração do DAS.

    Conforme o § 5º-E, art. 18 da Lei Complementar n.º 123/2006, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.

  • Boa tarde, estou com o mesmo problema do Roberto na geração das notas, pois minha empresa é optante pelo simples nacional, não recolhe ICMS , o campo deveria ficar zerado. 

    Pedro Filho disse:

    muito obrigado Roberto, estava com um amigo aqui com essa duvida...

    Roberto Mulabi disse:

    Sim, o ICMS a pagar é calculado com base na receita bruta auferida no período de apuração, lançada no portal do Simples Nacional (PGDAS-D). Colocando-se o faturamento em Serviços de comunicação para geração do DAS.

    Conforme o § 5º-E, art. 18 da Lei Complementar n.º 123/2006, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.

  • Dei uma olhada em toda discursão, E veio a duvida, a gente paga o ICMS com base na receita bruta aferida no período de apuração. mais na impressão da nota fiscal ele tem que aparecer o valor?

    Comecei tirar nota fiscal recentemente, eu coloco valor no ICMS e o campo sai em branco. Reparei que cobra o ICMS na guia so simplis nacional. quando faz a transmissão do arquivo. 

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