Pedro, o layout da nota fiscal modelo 21, emitida pelo MK-Auth, pode ser usado por empresas enquadradas no simples nacional?
Tendo em vista o que está disposto no trecho da resolução transcrita abaixo (Artigo 2º, paragrafo 2º):
"Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 , e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 , resolve:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução regulamenta as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis e dá outras providências.
DOCUMENTOS FISCAIS
Art. 2 o As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.
§ 1º ........
§ 2º A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões:
§ 2° A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, sem prejuízo do disposto no art. 11 da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007 , constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: ( Redação dada pela Resolução CGSN n° 20, de 15 de agosto de 2007 )
I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e"
Respostas
E quanto aos arquivos gerados para envio ao fisco (MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), também podem ser alterados por layout? Ou então, podemos fazer estas alterações no banco de dados, através de uma TRIGGER, por exemplo?
alterar eles pra que amigo, neles não tem layout, somente dados da nota...
Roberto Mulabi disse:
O problema é que o campo BC ICMS, dos arquivos SC0011407NI.001 e SC0011407NM.001, gerados pelo MK-Auth, não estão zerados. Como você já explicou em uma mensagem anterior, não tenho como zerar esses campos através dos arquivos de layout.
O sistema está ótimo, mas para empresas no Simples Nacional, estes campos precisam estar zerados. Se você preferir entrar em contato de alguma outra forma, fique à vontade para mandar um email diretamente para o endereço no meu cadastro aqui do fórum.
Um exemplo de como esta opção poderia ser implementada está na figura abaixo. A primeira opção poderia até mesmo ser a padrão, já que a maioria dos usuários do MK-Auth provavelmente se enquadra como ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
pronto amigo, coloquei na janela que gera as notas a opção de ser me-simples ou lucro presumido...
Roberto Mulabi disse:
Roberto mesmo zerado é pago ICMS ??
Sim, o ICMS a pagar é calculado com base na receita bruta auferida no período de apuração, lançada no portal do Simples Nacional (PGDAS-D). Colocando-se o faturamento em Serviços de comunicação para geração do DAS.
Conforme o § 5º-E, art. 18 da Lei Complementar n.º 123/2006, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.
muito obrigado Roberto, estava com um amigo aqui com essa duvida...
Roberto Mulabi disse:
Eu tenho uma duvida, se puderem me ajudar.
Sou SVA, Uso MK-AUTH.
se eu emitir as notas 21, eu estou isento de imposto ? eu tenho que emitir nota de todos os clientes ou posso selecionar alguns para gerar um movimento mensal ?
tem como eu fazer isso automatico ? ou como faço?
desculpa a ignorancia, nunca gerei nota pelo Sistema do mk-auth e tentei ler o topic que pedro fez.
http://mk-auth.com.br/forum/topics/ajuda-com-geracao-da-nota-fiscal...
mais engloba muita coisa que não diz respeito a mim, e como sou leigo no assunto acabo ficando bem confuso.
esse topic parece ser mais a minha realidade. porem como devo proceder?
quais aliquotas eu coloco ?
meus carne são salas de acesso a internet. lanhouse e serviço de manutencão.
tenho SVA com a Wanax.
uso MK-Auth.
eu como optante do simples, quais aliquotas eu coloco nos planos?
onde entra a % do ISS da nota da prefeitura ?
emito nota da prefeitura ou nota estadual ?
desculpa, sou novato e estou completamente perdido.
ISS é para notas de serviços Rafael a nota de telecomunicação é ICMS...
Rafael Argolo disse: