Sugestões para a próxima atualização do sistema:
-declaração de quitação anual de débitos, que é obrigatório ser enviada no mês de Maio.LEI Nº 12.007, DE 29 DE JULHO DE 2009.
-Opção de não bloquear clientes durante os feriados nacionais e regionais(controle através do calendário)
-pagina de aviso de bloqueio parcial depois de 15 dias, seguindo a nova legislação.
Respostas
já tem todas essas opções amigo, faz um update manual...
Verdade, e: lei é lei. Infelizmente manda quem pode e obedece quem tem juízo.
Temos que nos adequar às novas legislações, bloqueando o cliente após 45 dias.