VOIP - centro de discussão

Atraso da Anatel na criação de um plano de numeração para os provedores de serviço de comunicação multimídia (SCM), modalidade em que se enquadram as operadoras de serviços de voz sobre IP (VoIP), força empresas a solicitarem licença do serviço telefônico fixo comutado (STFC), a fim de ofertar um serviço completo, com número de retorno ao usuário. Custo varia conforme o plano de negócios, mas uma operação em nível nacional pode exigir investimento superior a R$ 5 milhões. Um custo adicional tem passado à margem da expansão dos serviços de voz sobre IP (VoIP) no Brasil. É que diante da indecisão da Anatel de criar um plano de numeração para esses provedores, muitas empresas estão solicitando licença do serviço telefônico fixo comutado (STFC), a fim de oferecer um número de retorno ao usuário, e arcando com investimento adicional em centrais de interconexão e em sistemas que fazem o controle de bilhetagem, o co-billing e outras funções necessárias a esta modalidade.

Nesta situação estão, por exemplo, a Hip Telecom, a Tmais e, agora a Taho, que recebeu a licença de operação no início de janeiro. Um dos motivos que levou a GVT a separar a sua operação VoIP, hoje batizada de Vono, fora exatamente as regras STFC.

 

isso quer dizer quero começar vender voip com gatway proprio e numeração final para meus clientes posso com scm? não vc vai ter que tirar STFC e pagar mais uma bolada somente para conseguir que seu cliente ao fazer uma ligação não precise passar por uma central

isso é um tanto quanto injusto ao meu ver, eu estou pesquisando já a algum tempo sobre tenefonia voip mais até o momento não implantei aqui ainda como serviço agregado justamente por causa da numeração final que esta dificil

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Respostas

  • ...

  • Acompanhando....

  • quero ver quanto a parceiros tem como e tarifas e numero?

  • Toledo,

    Sou proprietário de uma empresa focada em VoIP (Telefonia IP) dentro de 20 provedores de Internet. Embora hoje em dia tudo é VoIP (ainda mais nas empresa mais novas que as antigas estatais). Quanto a ANTEL, é muito da folgada... aposto que ninguém sabe quanto é um investimento necessário para tirar uma Licença SCM ou STFC! é a MESMA COISA!!! a diferença é quanto aos requisitos para o funcionamento... Tipo, o Billing (Tarifador) já homologado (segundo a ANATEL), é de um custo de R$ 250.000,00 (pelas empresa nacionais. Caso eu queira usar um billing OpenSorurce, custaria com todas as taxas para homologar uns R$ 70.000,00 (só com a ANATEL), fora os equipamentos que chegaria a custar no minimo uns R$ 100.000,00 (tudo homologado) USADOS.

    Quanto as operadoras, tiveram realmente que ter duas licenças (SCM e STFC), devido as prestações de serviços (Telefonia comutada e Internet). Segundo um amigo, as prestações de servidos VoIP e Internet, é regida pela SCM, quanto a telefonia comutada pela STFC. Por isso que a GVT e outras tiraram SCM e não apenas por causa do VoIP.

    A Pergunta é: se eu vendesse serviço não homologado, estaria recebendo Processo, equipamentos lacrados e pagamento de multa, e a GVT? Pagou algo de Multa? Existe algum processo contra eles?

    Toledo, Foi bom vc abrir este debate...

  • A Anatel, como Agência Reguladora do setor de telecomunicações, não regulamenta o uso de tecnologias, mas os serviços de telecomunicações que delas se valem.
    Frente a esse cenário, a Agência entende que o uso do VoIP pode ser considerado sob dois aspectos principais:

            a) Comunicação de voz efetuada entre dois computadores pessoais ou similares, utilizando programa específico e recursos de áudio do próprio equipamento e com acesso limitado a usuários que possuam tal programa. Este caso, conforme considerado internacionalmente, não constitui serviço de telecomunicações, mas Serviço de Valor Adicionado (SVA) que utiliza a Internet como meio para viabilizar a comunicação.

    Caso a provedora de VoIP deseje encaminhar uma chamada destinada a usuários de serviços de telecomunicações (ex.: telefonia fixa ou móvel), uma vez que não possui direito à interconexão, ela deverá utilizar os serviços de empresas autorizadas pela Anatel para viabilizar o curso das chamadas entre redes.

            b) Comunicação de voz de forma irrestrita com acesso a usuários de outros serviços de telecomunicações e numeração específica, recurso este objeto de controle pelo órgão regulador brasileiro. Estas são características de um serviço de telecomunicações de interesse coletivo para o qual é imprescindível uma autorização prévia da Agência e cuja prestação deve estar em conformidade com a regulamentação da Anatel.

    À luz da legislação e da regulamentação do setor de telecomunicações, o provimento do VoIP pode ocorrer de duas formas distintas: Serviço de Valor Adicionado (art. 61, LGT) ou Serviço de Telecomunicações (art. 60, LGT).

    Caso a provedora de VoIP forneça a infraestrutura e a respectiva capacidade de transmissão e recepção de informações ao usuário, esta estará prestando um serviço de telecomunicações e precisará de uma autorização prévia da Anatel para desenvolver a sua atividade.

    Por outro lado, um usuário de um serviço de telecomunicações (ex.: banda larga ADSL, Cable Modem e 3G) pode contratar uma provedora de VoIP e utilizar o serviço de telecomunicações como suporte para o uso da aplicação VoIP. Neste caso específico, como a provedora de VoIP não prestará o serviço de telecomunicações, não haverá a necessidade de uma autorização da Anatel para o desenvolvimento da atividade, que estará caracterizada como Serviço de Valor Adicionado.

    Baseado no que foi exposto, a prestação do serviço de telecomunicações caracteriza-se pela existência de infraestrutura física de telecomunicações (cabo, rádio terrestre, satélite, dentre outros), fornecida e gerida pela prestadora do serviço, com capacidade de transmissão, emissão ou recepção de informações.

    Por fim, resta informar que é assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de Serviços de Valor Adicionado sem a necessidade de autorização emitida pela Anatel. Ou seja, a provedora de VoIP, quando caracterizada como prestadora de SVA, poderá desenvolver atividade que acrescentará a um serviço de telecomunicações que lhe dará suporte, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.

    Fonte: http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalPaginaEspecial.do?acao=...

    Ou seja se for so pro seus clientes se comunicarem dentro da sua rede ou via internet com progras tipo skype e etc não a nessecidade de ter autorização da ANATE...


    Agora se sua rede vai ter um ponto de INTERCONEXÃO com a rede de telefonia comultada ai sim você tera que ter autorização da ANATEL. Lembrando que mesmo que sua empresa tenha SCM propia ela tem que pedir a autorização da ANATEL...

    Mesmo o VoIP sendo regido pela SCM tem que ter essa autorização.

    Espero ter ajudado...

  • E não a nessecidade de tirar (STFC) pois você esta usando

    VoIP e quem rege as leis para VoIP é a SCM e não (STFC).

    Segundo você sua dificuldade seria com o numero final,

    mais que numero seria esse? o numero que o cliente vai

    receber?

    Acredito que você deve esta qurendo que os seu usuarios

    recebão ligações de fora da sua rede, de telefones fixos e

    moveis e fação ligações para fora da sua rede...

    caso seja isso procure por numeros DID e verifique

    se existe numero DID para seu DDD simples...

    mais lembre que isso é INTERCONEXÃO ou seja

    você tem que pedir uma autorização da ANATEL para

    poder atuar assim... caso contrario é lacre e multa na certa....

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