quando o cliente pede uma troca de vencimento o sistema não calcula a diferença no próximo boleto existe alguma forma de o sistema fazer isso de forma automática
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O sistema só gera o primeiro título do cliente proporcional, o restante é inteiro, pois é contado o mês inteiro e não os dias determinados entre meses ou dentro do mês.
Mesmo que o cliente solicite a alteração da data de vencimento, vai continuar sendo cobrado o mês completo.
Exemplo: Quando é solicitado a alteração da data de vencimento da conta de energia elétrica, o período computado para a cobrança é o mesmo de antes da alteração da data de vencimento. O mês de janeiro tem 31 dias e a data de vencimento da mensalidade do cliente é dia 10, mas ele solicita a alteração da tada para dia 20, o mês de vigencia continua o mesmo, ou seja não houve alteração de mês de vigencia.
Qualquer dúvida, estamos à disposição. Atenciosamente, Equipe MK-AUTH
Certo e a diferença dos dias é fica como será cobrada em qual boleto no boleto posterior ou se perde ... porque se o cliente é dia 10 ele tem o período do dia 10 ate o próximo dia 10, 30 dias se ele troca pra o dia 20 então o período dele aumenta 10 dia no próximo mês e esse 10 dias não é colocado de forma automática no sistema.
O periodo que o sistema conta é do primeiro dia do mês ao último dia desse mesmo mês, ou seja, se a mensalidade for do mês de janeiro de 2022, que tem 31 dias, o sistema contará do dia 01/01 ao dia 31/01, mesmo fazendo alteração na data de vencimento, o periodo da mensalidade continua o mesmo.
Exemplo: Como a distribuidora de energia eletrica ou de agua e esgoto, o periodo da mensalidade é referenciado pela leitura feita e mesmo mudando a data de vencimento o periodo da mensalidade continuará o mesmo, não sendo necessário a cobrança proporcional.
Agora se você se refere ao primeiro título do cliente, o sistema gerará de acordo com o dia que a instalação/cadastro for concluído e for gerado o primeiro título. Se a data de vencimento for 10/01 e o primeiro título for gerado dia 20/01 o primeiro título será proporcional para o dia 10/02, com a soma dos dias do mês de janeiro com amensalidade de fevereiro.
Obs.: Se a data de vencimento for alterada para o mês seguinte ou o mês anterior, a mensalidade vai continuar referente ao mês original de quando foi gerado. Exemplo: Se o mês de referencia for fereveiro e for alterado a data de vencimento para março ou janeiro, o mês de referencia continuará sendo fevereiro.
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Respostas
Bom dia prezado(a),
O sistema só gera o primeiro título do cliente proporcional, o restante é inteiro, pois é contado o mês inteiro e não os dias determinados entre meses ou dentro do mês.
Mesmo que o cliente solicite a alteração da data de vencimento, vai continuar sendo cobrado o mês completo.
Exemplo: Quando é solicitado a alteração da data de vencimento da conta de energia elétrica, o período computado para a cobrança é o mesmo de antes da alteração da data de vencimento.
O mês de janeiro tem 31 dias e a data de vencimento da mensalidade do cliente é dia 10, mas ele solicita a alteração da tada para dia 20, o mês de vigencia continua o mesmo, ou seja não houve alteração de mês de vigencia.
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Certo e a diferença dos dias é fica como será cobrada em qual boleto no boleto posterior ou se perde ... porque se o cliente é dia 10 ele tem o período do dia 10 ate o próximo dia 10, 30 dias se ele troca pra o dia 20 então o período dele aumenta 10 dia no próximo mês e esse 10 dias não é colocado de forma automática no sistema.
Bom dia prezado(a),
O periodo que o sistema conta é do primeiro dia do mês ao último dia desse mesmo mês, ou seja, se a mensalidade for do mês de janeiro de 2022, que tem 31 dias, o sistema contará do dia 01/01 ao dia 31/01, mesmo fazendo alteração na data de vencimento, o periodo da mensalidade continua o mesmo.
Exemplo:
Como a distribuidora de energia eletrica ou de agua e esgoto, o periodo da mensalidade é referenciado pela leitura feita e mesmo mudando a data de vencimento o periodo da mensalidade continuará o mesmo, não sendo necessário a cobrança proporcional.
Agora se você se refere ao primeiro título do cliente, o sistema gerará de acordo com o dia que a instalação/cadastro for concluído e for gerado o primeiro título.
Se a data de vencimento for 10/01 e o primeiro título for gerado dia 20/01 o primeiro título será proporcional para o dia 10/02, com a soma dos dias do mês de janeiro com amensalidade de fevereiro.
Obs.: Se a data de vencimento for alterada para o mês seguinte ou o mês anterior, a mensalidade vai continuar referente ao mês original de quando foi gerado.
Exemplo: Se o mês de referencia for fereveiro e for alterado a data de vencimento para março ou janeiro, o mês de referencia continuará sendo fevereiro.
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