Bom dia a todos.
Na minha cidade tem um provedor com "licença parceria" distribuindo Internet via cabo coaxial para os clientes.
Eles saíram passando os cabos pelos postes do bairro todo, e instalam um modem no cliente para uma discagem PPPoE até o MKT. E um repetir coaxial master num poste estratégico. Até aí tudo bem. A pergunta é:
Um provedor, estando legalmente licenciado na ANATEL, pode usar os postes que estão nas ruas? Até onde eu sei, esses postes são das empresas de telefonia e energia.
Para os que pensam em fazer isso, cuidado! A demanda de parada de rede é maior já que se um cabo desses for partido, você vai ter que ficar procurando onde ocorreu o problema. #ficaadica.
Respostas
Deve que conseguiram licença da dona dos postes, se não é so denunciar, que a dona dos postes vão sair cortando os cabos dele sem do nem piedade!!
Acredito que jamais a dona dos postes faria essa liberação para um pequeno provedor.
Ou é totalmente lierado, ou existe uma regra para isso.
Existe regras para compartilhamento de poste, e a Anel regula isso para a dona do poste. Se a empresa tem SCM, deverá entrar em contato com a dona dos postes, e enviar um projeto,e só esperar aprovação.
Aproveito o tópico para tirar mais uma dúvida.
Mesmo tendo a licença da dona dos postes a pessoa que realiza o serviço é obrigada a ter o curso de NR10?
E se for um provedor clandestino, que trabalha com adsl, mesmo assim ele tem como utilizar deste serviço? Quais as exigências?
Lucas disse:
Respondendo suas perguntas (eu já participaei da implantação de varios projetos desse tipo, desde cabeamento com UTP até F.O.):
1 - Em tese qualquer um pode pedir e receber a autorização para uso dos postes já que não existe regra contraria em lei, mas raramente (pra ser sincero nunca vi) a empresa libera o uso para empresa que não seja SCM. Quando o assunto é SCM, existe na LGT até uma obrigatoriedade de liberação do uso por parte da dona do poste desde que respeitados alguns critérios tecnicos sobre capacidade dos postes e lotação atual.
O comum é na hora do pedido junto a operadora de energia, que seja pedido o numero da outorga SCM.
2 - Os donos do poste podem ser em alguns casos prefeituras, conssecionarias de energia, operadoras de telefonia, loteadoras e condominios. Por padrão desde a decada de 1990 que praticamente todos os postes são das operadoras de energia, pois as prefeituras, condominios e loteadoras (imobiliarias, construtoras etc) quando atualmente constroem um novo bairro, levantam os postes mas estes são "doados" as empresas de energia para que estas façam o cabeamento e distribuição. Essa é uma regra interna inaugurada pela CEMIG aqui de MG mas que pegou no Brasil inteiro, portanto raramente ainda se encontram postes que não sejam da empresa de energia e em alguns poucos casos da empresa de telefonia.
3- Os custos variam muito dependendo da lotação, dos donos do poste e do tamanho do projeto. Eu particularmente já vi aluguéis que vão de R$1,80 a mais de R$26,00 reais por poste ao mes.
Não é regra, mas geralmente o preço do aluguel por poste é pago pelo valor anual e adiantado de acordo com o numero de postes usados, ou seja, se vai precisar usar 100 postes a 05 reais de aluguel cada, terá que pagar adiantado todos os anos R$500,00.
4- O projeto precisa ser assinado por engenheiro devidamente habilitado no CREA do estado e geralmente precisa ser feito e assinado por dois engenheiros, sendo um o responsavel pela rede lógica/elétrica propriamente dita e neste caso podendo ser um engenheiro eletricista ou de telecomunicações e acompanhado por um engenheiro Civil (estrutural) que é o responsavel por ditar as trações, torções, peso, cargas aerodinamicas e capacidade das estruturas (postes) frente ao cabeamento.
5- Todo o material utilizado deve ser descrito no projeto e homologado pelas empresas proprietarias dos postes (parafusos, abraçadeiras, raquetes, esticadores etc).
6- Em caso de circuitos tele alimentados, o responsavel tecnico (que assina a ART) pode ter formação em qualquer area de conhecimento correlata ao SCM (tecnico em eletronica, telecomunicações etc)
7- Em caso de circuitos que venham a fazer uso da rede elétrica para alimentação, é necessário um responsavelm tecnico em area correlata a circuitos eletricos (eletrotecnico, eletricista etc).
8- Em caso de circuitos ligados a alimentação da consecionária, dependendo do porte, tensão e uso da rede e dispositivos de segurança ligados as normativas NBR5410 e NBR14039 além da NR podem ser exigidos. Todos os funcionarios envolvidos no cabeamento devem obrigatoriamente ter capacitação descrita na norma NR10, além de em alguns casos ser também obrigatória a capacitação e conhecimento das normativas NR36 e NR18 que ditam regras sobre EPI's e segurança para trabalhos em altura.
9- Para circuitos e equipamentos alimentados pela rede elétrica de rua, a cobrança é feita através de consumo presumido, onde o consumo maximo de cada equipamento ativo é multiplicado pelo numero de equipamentos e horas de funcionamento ao mes, aplicados assim na regra dos KW/h e obtido o valor estimado mensal cobrado na conta de energia. Para redes que façam uso deste tipo de alimentação é necessário constar em projeto todos os equipamentos ativos e suas documentações oficiais, além de precisarem ser homologados pela propria conssecionária de energia.
Talvez eu tenha esquecido ainda algumas coisinhas, mas básicamente é isso.
Sixagência Networks disse: