TFF 2016

Visando complementar as informações das taxas de fiscalização no email percebemos que a Anatel não informa sobre o CODECINE (NEM TODOS OUTORGASDOS PAGAM) que explico por meio das informações abaixo:
 
"A partir da entrada em vigor da Lei 12.485/2011, marco regulatório do serviço de TV por assinatura, que abriu o mercado às operadoras de telefonia, a CONDECINE passou a ter também como fato gerador a prestação de serviçosque se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais."
 

TFF, CRFP e CONDECINE – ANATEL 2016

Até 2011 a TFF correspondia a 50% do valor da TFI – Taxa de Fiscalização da Instalação.

A partir de então foi criada a CFRP – Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública, passando a vigorar a partição da receita em 45% para a TFF e 5% para a CFRP.

A partir de 2012 A ANCINE também foi incluída na divisão e passou a incluir a CONDECINE – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.

Veja o detalhamento dos valores que constituem a TFF, o CFRP e o CONDECINE:

Taxa referencial: Taxa de Fiscalização de Instalação – TFI = R$ 1.340,80 por estação base.

  • Anualmente, serão devidas, até o dia 31 de março, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF – no valor de 33% (trinta e três por cento) da TFI, a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – CFRP – no valor de 5% (cinco por cento) da TFI e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – no valor de 12% (doze por cento) do fixado para a TFI.

Valores atuais

TFF (33% da TFI): R$ 442,46

CFRP (5% da TFI): R$ 67,04

CONDECINE (12% da TFI): R$ 160,90

A TFF e a CFRP podem ser retiradas no sítio da Anatel na internet, no endereço

http://sistemas.anatel.gov.br/boleto

Observação: Tenha em mãos o CNPJ e o No. Do FISTEL para a emissão dos boletos

  • A CONDECINE deverá ser recolhida à ANCINE anualmente até o dia 31 de março, para os serviços de que trata o inciso II do art. 32 da Medida Provisória nº 2.228-1 de 2001, independentemente de notificação. Seu recolhimento dar-se-á, exclusivamente, por intermédio da rede bancária, em todo território nacional, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, que o contribuinte receberá por carta em seu endereço. Caso não receba a correspondência, poderá acessar o sistema no sítio da ANCINE <www.ancine.gov.br>, informar CNPJ e nº do Fistel de uma de suas licenças, de forma a gerar e imprimir a GRU específica.

Acesso à emissão de Boleto da taxa do CONDECINE:

http://sad.ancine.gov.br/sacs/cobrancasContribuinte/acessarCobrancasContribuinte.seam#

Observação: Tenha em mãos o CNPJ e o No. Do FISTEL para a emissão do boleto

Então além dos boletos da Anatel, 

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