amigos me respondam isso: após retirada da SCM é obrigatória pelo regulamento da ANATEL manter um técnico responsável? O mesmo tem de ser um engenheiro? poderiam me mandar algo da própria ANATEL tratando disto, da obrigatoriedade ou não? Agradeço!
Levantei esta questão porque um professor de telecomunicações nos
tinha informado da não obrigatoriedade ai queria saber de vocês e
que me mostrem a clausula para SCM.
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Respostas
Quem Rege a questão de técnico ou engenheiro é o CREA, a Anatel não fiscaliza essa parte, porém, como é obrigatório que a empresa seja registrada no CREA para dar entrada na ANATEL, e o CREA exige que qualquer empresa registrada tenha um RT por essa empresa. Podendo ser o próprio dono ou alguém que você contrate para assinar.
Os valores podem alterar de acordo com a necessidade, assim como o responsável ser Técnico ou Engenheiro dependendo de como está configurado seu CNPJ o CREA irá exigir que seja um engenheiro, mas é muito relativo.
Questão de Valores, vai variar da responsabilidade mais conheço Técnicos que assinam por 350 acima e engenheiros de 600 acima, porém o contrato que é firmado com essa pessoa tem que ser o piso adotado pelo CREA.
Espero poder ter lhe ajudado.
Pode ser técnico, o Crea da sua cidade informará isso. Aqui no RJ pode ser técnico. Geralmente e 1 salário mínimo.
opa pessoa topico importante, técnico ou engenheiro? Média de Valores Cobrados por ambos?
Amigo só por curiosidade, geralmentes estes téc. cobram quanto.
Portal Mais Internet disse:
Olá amigo, até onde eu sei, não é obrigatório para Anatel, mais para o Crea é, pois se o Crea da sua cidade fizer uma fiscalização no seu provedor eles vão exigir que vc tenha um responsável técnico, seja ele Técnico em telecomunicações ou engenheiro ok !!!