Olá, amigos.
Com as normas da ANATEL que entraram em vigor em novembro passado algumas mudanças são necessárias. Uma delas é sobre o bloqueio.
Eu proponho uma alternativa ao bloqueio total: um bloqueio parcial com a redução da velocidade.
A idéia é que clientes em atraso sejam temporariamente transferidos para um plano de baixa velocidade. Baixa o bastante para incomodar e fazer com que o cliente entre em contato.
É algo parecido com o que as operadoras de 3G fazem quando o cliente ultrapassa a franquia de dados.



Respostas
Isso ja foi informado aqui e muitos não deu atenção mais vamos la de novo
Nomas Anatel
O Cliente não pode ser bloqueado total em 45 dias e depois de 15 dias ele poderá ter sua conta reduzida a velocidade
Isso e norma e o direito do consumidor pode processar a empresa se não obedecer essa clausula e so ler as normas da anatel
Mais como os cliente não tem o interesse de saber seus direitos como consumidor ai os provedor fazem a festa de bloquear
Não estou contra os provedores porque sou um também mais cada um sabe o tanto que aguenta as multas
alguma novidade nesse post
??
é uma boa ideia, já foi pedido aqui e irei analisar para incluir...
Amigos eu acho que o cliente não pode ser bloqueado, porém ninguém proibe de baixar a velocidade do cliente, já estamos tão acostumados a trabalhar desse jeito que essa idéa me parece muito boa. O cliente não pagou porém ele não fica bloqueado a velocidade diminue a ponto dele só usar e-mail e face bem lento "tipo discado" hoje não conheço nenhum provedor que trabalhe desse jeito e nenhum que ponha o cliente no SPC ou cartório, mais gostei muito da idea, aqui mesmo o cliente que não cancela o serviço é bloqueado e tem que pagar o mês em atraso, quando tem mais de 3 meses eu cobro 2 meses e desbloqueio, porém essa é uma forma de cobrar não bloqueando o cliente, tirando os caras de pau que irão ficar usando mesmo numa velocidade bem reduzida, acho que esta é uma ótima sugestão.