Pedro hoje me deparei com notificação do banco itau e gostaria de saber se você tem como add o endereço do cedente nos boletos, bronca para mim que gero meus carnês com 1 ano de período, está ai a baixo a notificação.
- A Lei Federal 12.039, em vigor, obriga a inclusão do Endereço, Nome/Razão Social e CPF/CNPJ do Cedente ou Sacador Avalista em todos os boletos de cobrança, visando identificar o prestador do serviço/produto (emitente da nota fiscal) e facilitar o contato do sacado com esse prestador, quando necessário.
- O layout de emissão de boletos pelo banco já está adequado a lei.
- A adequação por parte do cedente/sacador avalista é obrigatória, portanto, leia com atenção o aditamento eletrônico ao seu contrato de cobrança, referente à conta xxxx/xxxxx-x.
Fico no aguarde de um pronunciamento de nosso amigo Pedro.



Respostas
Pedro surgiram mais umas mudanças exigidas pelo Banco Centro nos Boletos de Cobrança.
Aceite eletrônico de Cobrança
- nome do pagador,
- identificação da instituição financeira,
- o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário,
- o valor do pagamento e a data de vencimento,
- as condições de desconto que estejam eventualmente previstas na obrigação subjacente em caso de pagamento antecipado.
Ta ok, obrigado pela resposta.
no cadastro da conta, no campo cedente vc pode colocar essas informações...