http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/04/senado-aprova-marco-civil-da-internet.html
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Respostas
Não há "clientes". O cliente é você; devidamente identificado pelo administrador de sistema autônomo (o AS, "dono" do IP que você estiver usando). Mas para poder apresentar este relatório você tem que fazer algo que é ilegal.
Carlos Roberto Borges disse:
Exatamente. Você leu certo, Pedro. O provedor não deve ter esse tipo de registro.
Você entendeu exatamente qual é a ponto.
A questão é que o Marco Civil da Internet abrange as duas pontas e estabelece regras claras para cada uma delas. As pessoas estão forçando as regras válidas somente aos provedores de aplicações (sites etc.) aos provedores de conexão (nós, que usamos o MK-AUTH). Essa é toda a confusão.
Pedro Filho disse:
Não há "clientes". O cliente é você; devidamente identificado pelo administrador de sistema autônomo (o AS, "dono" do IP que você estiver usando). Tenha seu próprio AS ou peça para que a operadora designe uma faixa para você e a publique no serviço WHOIS.
Se para provar que a atividade ilícita que deu origem à investigação é de terceiro e recorre-se a outra ilegalidade expressamente proibida pelo Marco Civil da Internet e pelo artigo 5º da Constituição o cenário não melhora:
Mas, o que é uma coisa e outra? Está bem definido na página 3 do Marco Civil da Internet:
É isso, e somente isso que o provedor de conexão pode e deve registrar por tempo limitado.
Isso o provedor está proibido de registrar:
se o cliente usar um programa tipo TOR ou uma VPN externa com outro servidor, como salvar os logs do que ele navegou ?? pelo que li é para salvar o login, filiação, nome e ip das conexões...
9/3º Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo.
10/1º O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7º
10/3º O disposto no caput não impede o acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição.
11. Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.
Marco de Freitas disse:
Qunado vejo essas façanhas do governo corruptor do PT, eu racho os bico, porque a maioria dos provedores de internet fotaram nessa corja ai, tem que toma no cccccccc, mesmo.
Gileade Mauricio Gontijo disse:
Mas Marco, onde houve a quebra do Sigilo do cliente,
pois mesmo que vc tenha ip real para o cliente, quando a PF bater a tua porta ele irá perguntar onde mora o cliente que usou tal ip real pra acessar tal ip real em tal data e hora: estou enganado?
A única diferença aí em relação ao meu controle é que a PF irá me mostra o meu ip real que recebi da operadora, então vou mostrar o mesmo relatório o cliente com ip falso acessou ip real em tal data e hora
Se isso é quebra de sigilo então das duas formas não servirá para PF.
Marco de Freitas disse:
E a busca e apreensão de equipamentos?
Cláudio Antônio Afonso disse:
O problema é ter que responder pela quebra de sigilo depois.
Carlos Roberto Borges disse:
a coisa é muito séria mesmo, eu por aqui como ainda não possuo bloco de ips válidos para distribuir na rede, vou me resguardando com a syslog , que pra mim já dá pra saber ip de origem e ip de destino bem como data e hora.
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