Rotear a rede é ilegal?

Boa noite a todos os amigos do forum, bem estou com essa duvida amigos, quero colocar a rede toda roteada com rb's, perante a lei isso é proibido/ilegal? penso tbm em fazer redundancia em anel, os mais experientes no ramo deve saber responder ou quem ja passou por algo semelhante, alguem me tira essa duvida por favor.

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Respostas

  • Bom pelo que entendi no final ai fala das 3 condiçoes ne, que sao: que utilizem a faixa de
    radiofreqüência de 2.400 a 2.483,5 MHz, com potência e.i.r.p. superior a 400 mW, e
    instaladas em localidade com mais de 500 mil habitantes, entao sendo assim, trabalhando na frenquencia e usando superior a 400mw ainda nao atinge as 3 exigencias correto? a nao ser que a cidade tenha mais de 500 mil habitantes ne, no meu caso só tem uns 40 mil, kkkkkk creio que nao tem problema entao, vlw pela ajuda amigo!

    flacknet disse:

    Mais aqui

    http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?nu...

    https://under-linux.org/showthread.php?t=144543

    Cadastramento de Estações sem/com Uso de Radiofrequências
    As estações dos provedores de acesso que operam com Equipamentos de
    Radiocomunicação de Radiação Restrita (em conformidade com a Resolução 506/2008 de
    01/07/2008), nas faixas de 2,4 ou 5,8 GHz, são classificadas como “Estações sem/com Uso
    de Radiofrequências”
    Deverão ser licenciadas as estações de telecomunicações principais da rede que se
    interligam diretamente a outra empresa autorizada pela Anatel (ex.: Embratel; Telefônica:
    OI/Telemar, NET; GVT; etc.), independentemente de utilizarem ou não equipamentos de
    radiocomunicação de radiação restrita;.
    A mesma tela serve para cadastrar as estações de telecomunicações com
    equipamentos transmissores de radiocomunicação operando nas faixas de radiofrequências
    de 3,5 GHz e 10,5 GHz (faixas autorizadas por processo licitatório), desempenhando ou
    não as funções descritas no parágrafo anterior.
    Deverão também ser licenciadas as estações de telecomunicações operando com
    equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita que utilizem a faixa de
    radiofreqüência de 2.400 a 2.483,5 MHz, com potência e.i.r.p. superior a 400 mW, e
    instaladas em localidade com mais de 500 mil habitantes. Cumpridas essas três condições,
    as estações deverão ser licenciadas mesmo que estejam instaladas no ambiente de usuário,
    chamada de Estação Terminal.

  • Mais aqui

    http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?nu...

    https://under-linux.org/showthread.php?t=144543

    Cadastramento de Estações sem/com Uso de Radiofrequências
    As estações dos provedores de acesso que operam com Equipamentos de
    Radiocomunicação de Radiação Restrita (em conformidade com a Resolução 506/2008 de
    01/07/2008), nas faixas de 2,4 ou 5,8 GHz, são classificadas como “Estações sem/com Uso
    de Radiofrequências”
    Deverão ser licenciadas as estações de telecomunicações principais da rede que se
    interligam diretamente a outra empresa autorizada pela Anatel (ex.: Embratel; Telefônica:
    OI/Telemar, NET; GVT; etc.), independentemente de utilizarem ou não equipamentos de
    radiocomunicação de radiação restrita;.
    A mesma tela serve para cadastrar as estações de telecomunicações com
    equipamentos transmissores de radiocomunicação operando nas faixas de radiofrequências
    de 3,5 GHz e 10,5 GHz (faixas autorizadas por processo licitatório), desempenhando ou
    não as funções descritas no parágrafo anterior.
    Deverão também ser licenciadas as estações de telecomunicações operando com
    equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita que utilizem a faixa de
    radiofreqüência de 2.400 a 2.483,5 MHz, com potência e.i.r.p. superior a 400 mW, e
    instaladas em localidade com mais de 500 mil habitantes. Cumpridas essas três condições,
    as estações deverão ser licenciadas mesmo que estejam instaladas no ambiente de usuário,
    chamada de Estação Terminal.

  • Humm eu to nessa duvida justo por isso, pois as opnioes sao diferentes, e nao consegui achar nada ainda na lei da anatel que fale desse ponto.

    flacknet disse:


    Isso depende da cidade, cidade com mais de 500 mil habitantes precisa cadastrar cada torre (ponto) de autenticação, cidade com menos, somente uma, pelo menos era assim.


    Danilo Tomich disse:

    Não sei lhe dizer em detalhes. Mais se for rede em rotas e se a autenticação for em cada torre. Então tem que ser homologado pela Anatel essa torre como uma nova estação. 1.384,00 por estação homologada. Assim fui orientado pelo meu consultor de SCM.


  • Isso depende da cidade, cidade com mais de 500 mil habitantes precisa cadastrar cada torre (ponto) de autenticação, cidade com menos, somente uma, pelo menos era assim.


    Danilo Tomich disse:

    Não sei lhe dizer em detalhes. Mais se for rede em rotas e se a autenticação for em cada torre. Então tem que ser homologado pela Anatel essa torre como uma nova estação. 1.384,00 por estação homologada. Assim fui orientado pelo meu consultor de SCM.

  • Outra coisa, fazer o roteamento e fazer em anel será que pode?

  • No caso em cada torre vai ter rb com pppoe server e os clientes vao autenticar por radius mkauth que fica no pop central, será que mesma assim fica sendo uma nova estação?



    Danilo Tomich disse:

    Não sei lhe dizer em detalhes. Mais se for rede em rotas e se a autenticação for em cada torre. Então tem que ser homologado pela Anatel essa torre como uma nova estação. 1.384,00 por estação homologada. Assim fui orientado pelo meu consultor de SCM.

  • Não sei lhe dizer em detalhes. Mais se for rede em rotas e se a autenticação for em cada torre. Então tem que ser homologado pela Anatel essa torre como uma nova estação. 1.384,00 por estação homologada. Assim fui orientado pelo meu consultor de SCM.

  • não é ilegal, os roteadores da internet, incluse os sistemas autonomos trabalham justamente roteados.

  • Alguem?

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