Responsável técnico CREA E CFT

Bom. Embora tenho pesquisado, não encontrei claramente respostas para as dúvidas que tenho em relação ao responsável que o provedor tem que ter por obrigação. Antes do CREA “expulsar os técnicos”, apenas alguns técnicos podiam ser responsável por um provedor, pelo menos assim me explicaram aqui no CREA do Ceará. Após a criação dos Concelhos dos técnicos surgiu mais duvidas em relação ao tipo de técnico que pode ser responsável por um provedor.

 

Sei que o provedor só precisa está cadastrado em um dos dois concelhos, CREIA ou no CFT. Caso queira no CREA obrigatoriamente o responsável terá que ser um engenheiro.

Agora quais os técnicos do CFT que podem ser responsável por um provedor de internet?
O CREA pode fiscalizar um provedor que tenha um responsável do CFT?

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