Aviso de Consulta Pública nº 05
A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, no uso de suas atribuições, consoante o disposto pela Lei no 5.792, de 11 de julho de 1972 e no Decreto Federal n o 7.175, de 12 de maio de 2010, coloca em Consulta Pública a Prática Telebrás 401-100-108 que trata sobre Requisitos Mínimos para os Prestadores de Serviço do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível no seguinte endereço na Internet https://www.consultas.governoeletronico.gov.br/ConsultasPublicas/index.do, relativo a esta Consulta Pública, de 0h00 de 13 de dezembro de 2010 até as 24h00 do dia 31 de dezembro de 2010.
Documentação disponível:
- Requisitos Mínimos, Clique aqui para obter o documento
Isso ai nada mais e do que as exigencias minimas para provedores se encaixa no plano nacional de banda larga se você acha que não consegue cumprir todas as exigências do governo essa e a hora de dar sua opinião sobre o tema pois o mesmo fica em consulta publica antes de se torna requisito minimo se muita gente reclamar da mesma coisa com certeza eles vão mudar, de sua contribuição ate dia 31 de dezembro, depois desse prazo não adianta mais reclamar!
Respostas
item 4.3b: 16 ips validos por cada 10 megas contratados é pouco para o numero de clientes que eles desejam que coloquemos por mega.
item 7.3: tenho que tem um prejuizo de 25% em meu link, é demais acho que o certo é no maximo 10%.
tem uns dois anos que vi a tia ana falar que a licença iria diminuir para R$ 3.000,00 e até agora nada alguém saber algo sobre ??
Pedro acho item 7.3 fala da utilização do enlace não do link. tipo você tem 50 megas com eles, esses 50 tem que ocupar no máximo 75% da capacidade do seu Backhaul no caso ele tem que ser de no minimo 70 megas mas você pode utilizar os seus 50 megas por completo, sem falar que esse monitoramento fica por conta da sua empresa .. foi a sim que eu entendi o texto!
eu nao gostei do item 6.6 so poderão trabalhar com 2 link provedores que tiverem um Sistema Autônomo - SA.
quanto a os 16 ips se eles alocarem mais numeros como e que eles vao vender os ip`s comforme item 4.4 rsrsr
4.4. Caso o Prestador necessite de uma quantidade maior de endereços IP fixos, a Telebrás
poderá fornecê-los mediante acerto comercial.
Pedro Filho disse:
vlw a explicação, realmente eu entendi errado ...
alfawalker disse:
vc ai tira minha duvida Sistema Autônomo - SA.
oq é Sistema Autônomo -SA
uma duvida, so poderá se inscrever o provedor que tiver scm? e quem é estação, sva?
obrigado
Na verdade é AS, isso siginifica vc ter bloco de ips proprio...
AILTO JUNIOR disse:
So quem tem SCM propria pode participar...
Tux disse:
Olá Galera surgiram essas dúvidas...
6.6
O Prestador deverá realizar a troca de tráfego com a Telebrás através do protocolo de roteamento BGP-4 e atender aos seguintes requisitos:
a) Roteador compatível com o requisito acima;
(Quais roteadores podemos usa e vocês sabem tem ideia de preço?)
b) Ser um Sistema Autônomo - SA.
(teremos que ser um AS? qum ja é AS poderia nos falar como conseguir e qual o custo e os tramites para tal?
qualquer roteador compatível com bgp e seja homologado..
Sobre ASN preço quem pode em fim tudo.. http://registro.br/provedor/numeracao/
Evilazio Ricarte disse:
Governo Eletrônico: Consultas Públicas
Sua contribuição foi analisada e julgada conforme dados a seguir:
Consulta Pública : Prática de Serviço de Banda Larga
Item : Prática de Serviço de Banda Larga
Sua contribuição : No item 6.6 A) com prestadores que irão opera em Dual Homed, e de extrema utilidade alteração do texto e retirar a troca de trafego em Dual Homed para que seja somente em BGP-4, abrangendo os pequenos provedores que usam roteamento estático ou ate mesmo o NAT devido a futura falta de ipv4.
Sua justificativa: Para Ser um Sistema Autônomo - SA o pequeno provedor tem que ter no minimo 1024 IP`s em uso.
80% dos pequenos provedores tem menos de 1000 clientes e fica praticamente impossível ter um Sistema Autônomo - SA e operar em bgp-4, o perfil do pequenos provedor que de fato leva a internet a os pequenos municípios desprovido de infra-estrutura de tele-com ele opera em cidades sempre com menos de 10 mil habitantes e tem 250 clientes.
Resposta : O argumento de quantidade de endereços IP em uso não procede. Conforme estabelece o Registro.br (http://registro.br/provedor/numeracao/regras.html), os requisitos para que uma organização se torne um Sistema Autônomo (SA) são: (1) estar conectada a dois ou mais provedores de transito Internet distintos e independentes e (2) possuir política de roteamento distinta daquela aplicada pelo(s) provedor(es) de transito Internet. Em relação a endereços IP, a organização deve apresentar um uso eficiente de pelo menos 25% do espaço (de endereçamento) solicitado quando conectada a dois ou mais provedores de transito Internet independentes (multi provedor). Ou seja, para o bloco mínimo de tamanho /22 (1022 endereços), a organização deverá comprovar o uso de 25%, isto é, apenas 255 endereços. Contudo, acatamos o uso de rota estática, mas neste caso a TELEBRÁS não prestará o serviço de trânsito Internet (roteamento dos blocos de endereços IP da outra operadora). A redação do item será alterada para melhor compreensão.
Status Aceite : Acatada