reiniciar a numeração das notas fiscais

A partir do dia 1 de Janeiro de 2018, as notas fiscais de telecom obrigatoriamente terão de ser sequenciais e não mais reiniciar todo mês, não estou encontrando a opção para a não reiniciação da numeração, onde está essa opção agora?

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Respostas

  • na pagina que mostra as notas fiscais tem um botão de configuração, clica nele amigo que tem a opção de escolher isso...

  • Obrigado Pedro!!!!!! Problema resolvido!!!

  • Olá Douglas,

    Não encontrei esta opção, pode me dizer com mais detalhes como fazer?

  • Bom dia meu amigo
    vá no menu - Financeiro - notas fiscais
    la embaixo da pagina vai ter uma engrenagem, so clicar nela

  • Qual versão você está utilizando? Aqui é a 4.101 não tem esta engrenagem.

  • versao 4.113 estou utilizando, mas as versões anteriores vc entra no menu opções - configurar recursos, la vai ter essa opção, caso nao tiver la, vai ser como te passei, menu financeiro, notas fiscais, la embaixo, no fim da pagina tem algumas opções, vai ser uma delas - "configurar opções de notas"

  • Então, eu entrei em opções - configurar recursos e alterei de "sim" para "não" e coloquei o próximo número, mas quando salvo, dá erro "Comando para alteração enviado, com 001 erros encoNtrados... Operação D5EBF565" e volta com a configuração anterior, de reiniciar numeração. Alguma dica?

  • Douglas Martins,

    qual documento você encontrou essa informação de que não devemos mais zerar a numeração.

    Pois até então, cada estado tinha opção de zerar ou não a numeração a cada apuração.

    Agradeceria se puder enviar o link do convenio que encontrou isso.

  •  Marcos

    Acessa o mk-auth por ssh e faz reparação no banco de dados e tenta, deve dar certo

    --------

    Notas Fiscais modelos 21 e 22: Alteração no sistema de numeração.

    A regulamentação já é antiga, mas passa a vigorar a partir de janeiro de 2018: a numeração passa a ser sequencial, não mais retornando ao número 1 a cada mês, até o limite de 999.999.999.

    “III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite; (Convênio nº 115/2003 em seu Inciso III da cláusula 2º, Redação dada inciso pela Portaria CAT-122/16-SP, de 26-12-2016; DOE SP 27-12-2016; Efeitos a partir de 01-01-2018; segundo os Convênios ICMS 60/2015, 160/2015 e 94/2016)”
    Telefonia Fixa.

    foi adiado para 1/7/2018 mas mesmo assim ja alterei e nao estou reiniciando mais

    recebi isso por email da empresa que faz consultoria juridica e contabil para nós

  • Obrigado Douglas,

    realmente adiaram para 1/07/2018, como ja gerei algumas de fevereiro vou deixar pra enquadrar no proximo mes.

    Obrigado por compartilhar.

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