Olá, amigos.
Um assunto muito importante para nós provedores e que infelizmente poucos buscam uma solução:
Estou acompanhando alguns casos da PF em busca do "Cliente" que acessou determinado endereço. Que problemão para nós pequenos provedores...
Entendo que devamos guardar:
- Registro de quando (data e hora) o cliente conecta na rede e desconecta.
- IP que o cliente estava usando, com data e hora.
- Quais os destinos acessados pelo cliente ( IP, Porta, data e hora )
Sem o NAT isso iria ser mais fácil... porém, assim como eu, muitos usam o compartilhamento de IP Público.
Procurando em alguns tópicos (inclusive aqui), li algumas algumas soluções: Montar um server de LOG, criar regras que identifiquem o cliente por Porta/IP, Web Proxy do Mikrotik, Syslog do Mikrotik, squid3+sarg...
Alguém sabe me indicar uma solução, para que eu possa começara estuda-la?
Uma dúvida, alguém sabe como fica o aumento de processamento nas RBs em relação a essas constantes leituras de LOGS?
Att, Dutra
Respostas
sem contar marcos. que só nao é AS quem é preguiçoso mesmo ou pao duro d+, qualquer um pode ser, só preecher o formulario.
Está acessível a todos, em português. Por que insistem que há "entendimentos" e "interpretações" de algo que está está escrito de forma clara? O que precisa de interpretação é letra de música e peça de teatro.
O Marco Civil é civl. Vamos ao criminal:
Dutra, ele ja respondeu com o texto da lei e o outro parceiro acima completou. só voce sendo AS ou pedir um bloco de ip a sua operadora!
Pensei em continuar o assunto contigo, mas posto o comentário ("... curso de alfabetização") fica de fácil entendimento sua postura ao exprimir sua opinião, é lamentável.
No mais, aguardo comentários de terceiros a cerca do assunto.
Marco de Freitas disse:
isso ai, só sendo AS ou pegar bloco de ip com sua operadora para todos os seus clientes mas eu duvido alguem fazer essa segunda pra vc.
Coincidentemente, recebi esta semana um ofício solicitando que esse tipo de dado fosse apurado a respeito do IP de um de meus ramais.
Conversei com o investigador e deixei-o a par da situação e da impossibilidade técnica de uma identificação inequívoca. Isto posto, estou usando os registros de conexão do MK-AUTH para compilar uma lista de assinantes compartilhando aquele endereço IPv4 no dia e hora especificados.
Assim que a lista estiver pronta comunicarei ao investigador para que providencie a ordem judicial para a entrega dos dados.
Tudo resolvido. Sem, stress, regras complicadas, custos com armazenamento e grampo ilegal nos assinantes.
Essa é a maior vantagem de ser um AS.
T Dutra disse:
O único requisito para o entendimento é um curso de alfabetização.
O Marco Civil é tão claro que seja a ser didático:
Porta, local, IP e porta remota é fluxo. O sigilo é inviolável.
Cada porta responde por uma aplicação de Internet. Registrar que o assinante acessou um IP e determinada porta é registro de acesso a aplicação de internet, o que é proibido.
Caso ainda alguma dúvida, o Marco Civil da Internet começa com suas definições:
Registro de conexão é obrigatório para provedores.
Registro de acesso é proibido para provedores.
T Dutra disse:
Em outros grupos (associações) muito se discute sobre o que é legal e o que é invasão de privacidade...
Em todo entendimento (Com base nos documentos e normas vigentes) o registro de Porta e IP destino não caracterizaria invasão de privacidade, pois o trafego ou o "site" é desconhecido.
Mas como toda opinião contrária é bem vinda... Como você responderia a uma Ordem Judicial que lhe solicita o "cliente" que acessou determinado site em determinada hora em uso de tal porta?
*Considere o cenário de IP Público compartilhado.
Marco de Freitas disse:
Isso não é solução, é crime.