A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) multou um morador de Teresina (PI) por compartilhar sua rede Wi-Fi com outros três vizinhos.
A multa administrativa aplicada pela Anatel será de R$ 3 mil e que deve ser paga em até 15 dias, de acordo com informações do portal 180 Graus.
A Anatel tomou conhecimento do caso em setembro de 2010 e foi até o local para averiguar. Ao constatar a conexão compartilhada, apreendeu os equipamentos e multou os usuários.
Segundo os acusados, a Anatel ao constatar a situação lavrou um auto de infração e apreendeu computadores e roteadores, o que para a defesa dos usuários é um ato ilegal da agência, pois a mesma não tem poderes de polícia e nem possuía mandados. A Anatel, por sua vez, afirma que apreendeu apenas um rádio-transmissor operando na faixa de 2,4 GHz e uma antena omni-direcional.
O usuário foi notificado e multado por estar prestando serviços de provedor de acesso à internet sem a autorização da Anatel. A defesa dos acusados alega que os vizinhos são amigos e cidadãos de baixa renda, que partilharam a assinatura e mensalidade do serviço de internet da Oi e compartilhavam o sinal por meio de um roteador wireless, para baratear os custos da conexão.
Desta forma, segundo os advogados de defesa, não fica caracterizada uma ação comercial dos acusados como acusa a Anatel, pois eles dividiam os valores do serviço e não cobravam nada a mais por isso.
"Na Lei Geral das Telecomunicações está previsto que a autorização da Anatel serve apenas quando se pretende explorar o uso para fins comerciais, o que não era o caso. A resolução 272 dessa Lei afirma que para se caracterizar um comércio é necessário a existência de contratos firmados entre provedor e cliente. Entendemos essa ação como ilegal, pois a agência estaria até mesmo restringindo o compartilhamento de um link entre vários usuários dentro de uma mesma residência", expõe o advogado Paulo Gustavo Sepúlveda, da empresa Viana e Viana Advocacia, que representa os acusados.
De acordo com a lei, é permitido ter redes wireless entre residências distintas, mas sem que haja cunho comercial e que o usuário possua uma licença do tipo "Serviço de Rede Privado" que custa R$ 400. A licença comercial para provedor de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) tem maior alcance e custa R$ 9 mil.
A lei aponta também que conexões sem fio não devem ultrapassar a área do local que contratou o serviço, mas especialistas afirmam que, embora a Anatel tenha como obrigação fiscalizar este tipo de situação para impedir comércios ilegais e uso inadvertido de frequências de sinais, a agência deveria antes de multar pedir que o usuário se regularizasse.
Por meio de comunicado, a Anatel afirmou que identificou muitos usuários conectados a essa rede descoberta em Teresina, inclusive por residências mais distantes, caracterizando um serviço de provedor de acesso.
"Por meio de software de monitoramento, os fiscais da Anatel detectaram diversos usuários conectados ao provedor, inclusive de residências mais distantes. Estas e outras provas foram essenciais para constatar a exploração comercial do serviço sem autorização, infringindo os artigos 131º e 183º da Lei Geral de Telecomunicações. A Anatel ressalta que é dado ao autuado o direito de ampla defesa, e que nenhuma penalidade é aplicada sem direito ao contraditório", afirmou a Anatel.
Ainda cabe recurso administrativo da defesa para a anulação do processo.
Fonte: http://noticiapelada.blogspot.com/2011/06/quem-disse-que-anatel-nao-fiscaliza.html
Respostas
disso, e, se for o caso, entrar com queixa na justiça comum. kkkkkkkkkkkk
Mas ainda pior que a irracionalidade da multa é a maneira como foi aplicada. Segundo as palavras do gerente, acima, os usuários foram punidos porque ele acha que talvez exista entre eles agum acordo
comercial. Provas? Direito? Processo? Defesa? Código Penal? A ANATEL pelo visto não sabe o que são essas coisas, e não quer saber. Se o fiscal acha que o cidadão é culpado, tasca-lhe a punição e dane-se. Como se não bastasse, considerem o confisco do computador e roteador. Esses equipamentos não são proibidos, foram legalmente adquiridos pelos usuários, e seu uso é perfeitamente legal. Que direito tem então a ANATEL
de se apoderar deles? Porque não também confiscar os carros dos "criminosos"? Matar o cachorro, que tal? E tirar proveito da filha, porque não? No Código Penal e nos cadernos policiais esse "confisco" pela ANATEL tem um nome mais curto, comum e apropriado.
e processados pelo "crime" de compartlilhar uma viagem de taxi.
Para começo de conversa vamos dividir as coisas!!!
Antes do fato em questão esclarece que:
ADSL = é um modelo de técnologia, como tbem wi-fi é , hdsl , fibra optica , enfim, existem milhoes de meios para se transportar dados de internet.
Pois bem, em uma das vezes que fui fiscalizado pela ANATEL , o fiscal veio me questionar que modem eu usava para receber o sinal "internet" , e qual era a técnologia.
A resposta a ele foi: Sr. Fiscal o modem é homologado, tal que o selo da anatel está aqui.
A segunda pergunta: mais é ADSL?
A resposta foi, o meio de transporte de dados até o provedor, contratualmente eu trato com a operadora na qual eu compro o sinal. Quanto o modo é HDSL.
Outra questão, a Anatel pode fiscalizar o funcionamento do provedor, tais como parte de "TELECOM" e parte burocratica, ou seja documentação.
Quanto a instalação, meio que foi montado, quem montou, servidores, softwares , computadores, etc, não compete a eles.
Quanto ao apreender, pode levar embora no que tange a ser clandestino como falta de homologação do equipamento.
E se lacrou, vc é o fiel depositario daquilo até que se seja extinto o processo.
Agora , computadores são homologados pela ANATEL?
A verdade é só uma, o que tem de gente com um modem ADSL e ROTEADORES WI-FI porai, fazendo uso disso para comércio.... vizinho com vizinho... não se conta mais nos dedos!!! Já é estatistica de pesquisa do IBGE...
Se for compartilhar com vizinho, aqui em minha cidade com 10mi hab. todo mundo é vizinho de todo mundo...
É melhor acordar pra isso pessoal!
Silvio MIranda disse: