Trabalhamos com o pacote fechado para cada mês, mesmo cortado, enviamos o boleto referente ao mês atual, damos o prazo de 10 dias de carência, após 40 dias em atraso, efetuamos a suspensão dos serviço, informando com uma pagina de aviso no browser.
Estou com dúvidas e não localizei nas leis da Anatel, posso cobrar os dias que o cliente inadimplente ficou suspenso?
Vi que para serviços básicos como: Telefone fixo, água e luz, o prazo de carência é de 45 dias e durante o período de corte, não poderá ser cobrado a mensalidade.
Essa regra se aplica para os serviços de Internet via rádio?
Se alguém localizar na resolução previsto pela Anatel, o paragrafo informativo com a lei agradeço também.
Bom dia e bom trabalho a todos
Henrique Albuquerque
rickdruns@yahoo.com.br
Respostas
isso mesmo amigo concordo com vc! aqui eu ainda faço pior cliente atrasou 5 dias corto se não pagar a atrasada e a que vai vencer corto e não ativo mais! aqui é um filtro! só fico com clientes bom pagadores! faço o possível por eles ja que paga mal mando pra quele lugar onde os provedores cheio de estrutura segura eles kkk.
S disse:
aqui boto pra arromba! corto com 5 dias e ainda cobro mesmo sem usar pois tem as contas pra pagar. os clientes querem internet boa e nos ficamos sem investir por que dinheiro fica parado. clientes so vem o lado deles querem net boa mas não se preocupa com nossos investimentos altos! se cair por 1 min ligam querendo suporte agora se atrasar 1 dia vai cobrar pra ver. eduquem os clientes esqueçam das leis que aqui nesse pais só funciona ao contrario e para os fracos por tanto trabalhem da melhor forma possível por que pela lei nos só faz se arromba!
Carlos Roberto Borges disse:
deste detalhe eu não sabia, quer dizer que nós, os excluídos, pelo menos somos isentos destas regras? e podemos continuar bloqueando com 15 dias?
Brasil Networks disse:
este dia 10 eu cobro dentro do mes
exemplo maio cobro 10 de maio
Se não quiser Tchau quero ganhar dinheiro e não trabalhar de graça para os outros
passou dia 15 do mais 15 dias mas o cliente ainda fica bloqueado e aí depois recolho os equipamentos
mas tbm se é um cliente velho as vezes o cara se aperto aí vai do seu bom senso
Aqui trabalho com pre pago apenas, cliente atrasou com 5 dias ja corto e se for comodato com 15 dias to indo na casa do cliente retirar o equipamento, tudo em contrato. A regra de 30 dias e velocidade reduzida nao se aplica a provedores com menos de 50Mil clientes.
Anatel ,,,, KKKKK
piada
só querem sugar
mas rapaz é pra trabalhar de graça mesmo e os nossos direitos e nossas despesas será que a anatel não ver isso? é pra quebrar mesmo.
Sim! Até a rescisão 75 dias de inadimplência.
Art. 96. É dever da Prestadora, enquanto não rescindido o contrato, atender a solicitações que não importem em novos custos para o Consumidor.
Art. 97. Transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão total do serviço, o Contrato de Prestação do Serviço pode ser rescindido.
Carlos Roberto Borges disse:
Sim! Essa resolução trata das duas modalidades de contrato, leia o capitulo II. Eu também estou pensando nessa possibilidade. Meu medo é ter uma certa infidelidade...
Willian Douglas dos Santos disse:
Sim, Tem que dar suporte ainda, pois ele ainda não esta bloqueado totalmente a net pode estar reduzida mas ele ainda é seu cliente, mas ai vai de vc conhecer seu cliente, tipo isso foi um atraso por motivo de doença, esse cliente paga certinho, ou direto esse cliente atrasa o pagamento!!! o ideal é pedir ao cliente que avise que vai atrasar ai vc não o bloquei e coloca ele em observação e recebe o mês normal