Trabalhamos com o pacote fechado para cada mês, mesmo cortado, enviamos o boleto referente ao mês atual, damos o prazo de 10 dias de carência, após 40 dias em atraso, efetuamos a suspensão dos serviço, informando com uma pagina de aviso no browser.

Estou com dúvidas e não localizei nas leis da Anatel, posso cobrar os dias que o cliente inadimplente ficou suspenso?

Vi que para serviços básicos como: Telefone fixo, água e luz, o prazo de carência é de 45 dias e durante o período de corte, não poderá ser cobrado a mensalidade.

Essa regra se aplica para os serviços de Internet via rádio?

Se alguém localizar na resolução previsto pela Anatel, o paragrafo informativo com a lei agradeço também.

Bom dia e bom trabalho a todos

Henrique Albuquerque

rickdruns@yahoo.com.br

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Respostas


  • isso mesmo amigo concordo com vc! aqui eu ainda faço pior cliente atrasou 5 dias corto se não pagar a atrasada e a que vai vencer corto e não ativo mais! aqui é um filtro! só fico com clientes bom pagadores! faço o possível por eles ja que paga mal mando pra quele lugar onde os provedores cheio de estrutura segura eles kkk.
    S disse:

    O.boleto aqui vence dia 10 e tolero até dia 15 dia 16 já tá bloqueado
    este dia 10 eu cobro dentro do mes
    exemplo maio cobro 10 de maio
    Se não quiser Tchau quero ganhar dinheiro e não trabalhar de graça para os outros
    passou dia 15 do mais 15 dias mas o cliente ainda fica bloqueado e aí depois recolho os equipamentos
    mas tbm se é um cliente velho as vezes o cara se aperto aí vai do seu bom senso
  • aqui boto pra arromba! corto com 5 dias e ainda cobro mesmo sem usar pois tem as contas pra pagar. os clientes querem internet boa e nos ficamos sem investir por que dinheiro fica parado. clientes so vem o lado deles querem net boa mas não se preocupa com nossos investimentos altos! se cair por 1 min ligam querendo suporte agora se atrasar 1 dia vai cobrar pra ver. eduquem os clientes esqueçam das leis que aqui nesse pais só funciona ao contrario e para os fracos por tanto trabalhem da melhor forma possível por que pela lei nos só faz se arromba! 

    Carlos Roberto Borges disse:

    isto quer dizer que o cliente caloteiro terá internet na velocidade contratada até 15 após o vencimento e mais 30 dias com velocidade reduzida somando 45 dias de uso sem pagar? eita lei falha esta em!

    Mais lá vai uma pergunta, neste período, (Pra piorar ainda mais) o cliente em atraso tem direito a suporte, ou seja somos obrigados a manter o serviço, atender chamados e a velocidade reduzida chegando na casa lá do caloteiro?

    Igor Vilaça disse:

    A 1ª resposta é NÃO pode!

    A 2ª resposta é: Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 Leia o Capitulo VI...

    Tem que comunicar o atraso, então depois de 15 dias "do aviso" não de atraso, é que você pode realizar uma suspensão parcial que nada mais é do que a redução da velocidade contratada para no mínimo 150K (Lei).

    Descumpro aqui: Ativo o parcial com 15 dias, mas, me esforço pra avisar com pelo menos 10 dias de antecedência esse parcial... afinal a gente tem que pagar as contas do provedor né?

    CAPÍTULO VI - DA SUSPENSÃO E RESCISÃO CONTRATUAL POR FALTA DE PAGAMENTO

    Art. 93. Transcorridos 30 (trinta) dias do início da suspensão parcial, o Consumidor poderá ter suspenso totalmente o provimento do serviço.

    Novamente eu descumpro aqui, pelas mesmas razões de antes, Ativo o total com 30 dias de atraso...

    Art. 95. É vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante o período de suspensão total.

     

     

  • deste detalhe eu não sabia, quer dizer que nós, os excluídos, pelo menos somos isentos destas regras? e podemos continuar bloqueando com 15 dias?

    Brasil Networks disse:

    Aqui trabalho com pre pago apenas, cliente atrasou com 5 dias ja corto e se for comodato com 15 dias to indo na casa do cliente retirar o equipamento, tudo em contrato. A regra de 30 dias e velocidade reduzida nao se aplica a provedores com menos de 50Mil clientes.

  • O.boleto aqui vence dia 10 e tolero até dia 15 dia 16 já tá bloqueado
    este dia 10 eu cobro dentro do mes
    exemplo maio cobro 10 de maio
    Se não quiser Tchau quero ganhar dinheiro e não trabalhar de graça para os outros
    passou dia 15 do mais 15 dias mas o cliente ainda fica bloqueado e aí depois recolho os equipamentos
    mas tbm se é um cliente velho as vezes o cara se aperto aí vai do seu bom senso
  • Aqui trabalho com pre pago apenas, cliente atrasou com 5 dias ja corto e se for comodato com 15 dias to indo na casa do cliente retirar o equipamento, tudo em contrato. A regra de 30 dias e velocidade reduzida nao se aplica a provedores com menos de 50Mil clientes.

  • Anatel ,,,,    KKKKK

    piada 

    só querem sugar

  • mas rapaz é pra trabalhar de graça mesmo e os nossos direitos e nossas despesas será que a anatel não ver isso? é pra quebrar mesmo.

  • Sim! Até a rescisão 75 dias de inadimplência.

    Art. 96. É dever da Prestadora, enquanto não rescindido o contrato, atender a solicitações que não importem em novos custos para o Consumidor.

    Art. 97. Transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão total do serviço, o Contrato de Prestação do Serviço pode ser rescindido.



    Carlos Roberto Borges disse:

    isto quer dizer que o cliente caloteiro terá internet na velocidade contratada até 15 após o vencimento e mais 30 dias com velocidade reduzida somando 45 dias de uso sem pagar? eita lei falha esta em!

    Mais lá vai uma pergunta, neste período, (Pra piorar ainda mais) o cliente em atraso tem direito a suporte, ou seja somos obrigados a manter o serviço, atender chamados e a velocidade reduzida chegando na casa lá do caloteiro?

  • Sim! Essa resolução trata das duas modalidades de contrato, leia o capitulo II. Eu também estou pensando nessa possibilidade. Meu medo é ter uma certa infidelidade...

    Willian Douglas dos Santos disse:

    ja existe regulamentação para cobrança de acesso pre-pago? pois somente assim pra não ficarmos no prejuízo, aqui estamos estudando essa possibilidade...

  • Sim, Tem que dar suporte ainda, pois ele ainda não esta bloqueado totalmente a net pode estar reduzida mas ele ainda é seu cliente, mas ai vai de vc conhecer seu cliente, tipo isso foi um atraso por motivo de doença, esse cliente paga certinho, ou direto esse cliente atrasa o pagamento!!!  o ideal é pedir ao cliente que avise que vai atrasar ai vc não o bloquei e coloca ele em observação e recebe o mês normal 

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