Após 15 dias de vencimento é permitido reduzir a velocidade, e após 30 dias bloquear, após 60 rescisão contratual. Entretanto, não há um limite de redução determinado pela Anatel, portanto compreende-se que pode ser reduzido até 99%, se a empresa optar.
Após 15 dias de vencimento é permitido reduzir a velocidade, e após 30 dias bloquear, após 60 rescisão contratual. Entretanto, não há um limite de redução determinado pela Anatel, portanto compreende-se que pode ser reduzido até 99%, se a empresa optar.
Respostas
Oi Simone, boa tarde obrigado
SIMONE DOS SANTOS DRESCH LUCIO disse:
Após 15 dias de vencimento é permitido reduzir a velocidade, e após 30 dias bloquear, após 60 rescisão contratual. Entretanto, não há um limite de redução determinado pela Anatel, portanto compreende-se que pode ser reduzido até 99%, se a empresa optar.