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  • Oi Simone, boa tarde obrigado



    SIMONE DOS SANTOS DRESCH LUCIO disse:

    Após 15 dias de vencimento é permitido reduzir a velocidade, e após 30 dias bloquear, após 60 rescisão contratual. Entretanto, não há um limite de redução determinado pela Anatel, portanto compreende-se que pode ser reduzido até 99%, se a empresa optar.

  • Após 15 dias de vencimento é permitido reduzir a velocidade, e após 30 dias bloquear, após 60 rescisão contratual. Entretanto, não há um limite de redução determinado pela Anatel, portanto compreende-se que pode ser reduzido até 99%, se a empresa optar.

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