pedro segundo as novas regras da anatel teremos que adequar algumas novas opções no seu/nosso maravilhoso sistema MK-AUTH !
deixarei apenas as opçoes que interessa a nos provedores as regras completas podemos acessar direto no site
http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalNoticias.do?acao=carregaNoticia&codigo=36569
vamos lá,
- a referência a novos serviços contratados;
- os documentos de cobrança dos últimos seis meses;
- o relatório detalhado dos serviços prestados dos últimos seis meses;
- a opção de solicitação de cópia da gravação de suas interações, quando for o caso;
- o histórico de suas demandas registradas nos últimos seis meses;
- o recurso que lhe possibilite o acompanhamento adequado do uso do serviço contratado, durante sua fruição;
- o perfil de consumo dos últimos três meses; e
- o registro de reclamação, solicitação de serviços, pedidos de informação e rescisão de seu contrato, ou qualquer outra demanda relacionada ao serviço da prestadora.
A prestadora tem que permitir que cópias dos documentos e informações disponíveis no espaço reservado sejam salvas, assim como deve encaminhá-las para o e-mail cadastrado do consumidor, se ele assim preferir.
Relatório detalhado dos serviços (art. 62 do RGC)
Do dia 10 de março em diante a prestadora deve disponibilizar no espaço reservado do consumidor na internet um relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados. Esse relatório deverá conter, dentre outras informações:
- o volume diário de dados trafegados;
- os limites estabelecidos por franquias e os excedidos;
- as programações contratadas de forma avulsa e seu valor;
- o valor da chamada, da conexão de dados ou da mensagem enviada, explicitando os casos de variação horária;
- a identificação discriminada de valores restituídos;
- o detalhamento de quaisquer outros valores que não decorram da prestação de serviços de telecomunicações.
Além da disponibilização no espaço reservado, a prestadora deverá fornecer o relatório por meio impresso, caso assim seja solicitado pelo consumidor.
5) Documento de cobrança (art. 74 do RGC)
Consiste em obrigação da prestadora elaborar um documento de cobrança de forma clara, inteligível, ordenada e em padrão uniforme, de forma que o consumidor possa compreender o que está sendo cobrado ali. E a partir de 10 de março esse documento de cobrança deverá conter, sempre que aplicável:
- a identificação do período que compreende a cobrança e o valor total de cada serviço e facilidades cobradas, bem como de promoções e descontos aplicáveis;
- a identificação do valor referente à instalação, ativação e reparos, quando sua cobrança for autorizada pela regulamentação;
- o número do centro de atendimento telefônico da prestadora que emitiu o documento;
- o número da central de atendimento da Anatel;
- a identificação de multas e juros aplicáveis em caso de inadimplência;
- a identificação discriminada de valores restituídos;
- detalhamento dos tributos, por serviços, na forma da Lei 12.741, de 28 de dezembro de 2012.
Obs:
1 - no boleto principalmente o primeiro boleto do cliente onde eu cobro a taxa de instalação ou ativação deve ter uma variável para incluir esta taxa e ser descriminada no boleto
2 - um item que ja pedi pra vc verificar e acredito que ainda não foi resolvido é a questão do suporte que for cobrado ser incluído automaticamente no boleto do mês seguinte e este valor também deve ser descriminado no boleto.
3 - o tempo total de uso do assinante deveria ser apenas o tempo apurado no mes de uso e nao o tempo total de acessos do cliente ou então constar as duas informações
isso serviria tambem para trafego do mes em MB e tempo em Hs dentro do mes e total
e por ai vai !..



Respostas
1 - se atrelar ao titulo aparece no resumo das movimentações.
2 - agora ao fechar o suporte tb aparece a opção de atrelar valor.
3 - mais já é o tempo do mes.