OPÇÃO FIDELIDADE

Pedro, Seria possível acrescentar ao mk-auth um campo Fidelidade, assim como existe o campo Comodato Sim ou Não, e mais um campo descrição para colocar o beneficio pela fidelidade??? Consequentemente disponibilizar variáveis no contrato...

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Respostas

  • Bom dia Pedro,

    Essa opção foi implementada ? Estaria precisando !!

    Obrigado

    LuizBr

  • Sobre a fidelização, é necessário ofertar um beneficio ao cliente, como a VIVO ( GVT) faz, concedendo descontos, aumento de velocidade por um período determinado, isso vincula (obriga) o cliente a permanecer com a operadora até o final do contrato, ou pagar a multa pré determinada, o que acontece é que muitas vezes o beneficio concedido não é proporcional a multa, ou ao tempo de fidelização, observando isso, você pode fidelizar, ofertando instalação grátis, roteador, wifi, algo do tipo, para que a fidelização seja legitima, vc faz um mimo ao cliente e ele se compromete via contrato com vc, apenas cuidado!

    Igor Lindoso disse:

    Ok. Obrigado pelas informações.



    Luiz Gustavo dos Santos disse:
    Bom não sou eu quem faz as regras nem obrigado ninguem a cumprir, com certeza vc deve conhecer alguma lei que vem sendo descumprida isso não significa que ela não exista, a regra é essa e se alguma telecom faz ela está indo contra a lei, não significa dizer que ela não possa fazer uma instalação gratuita e exigir tempo minimo de contrato, caso o cliente queira sair antes do tempo ele paga a instalação nada mais justo, fora isso tá errado, não estou dizendo que nao acontece!!!

    Igor Lindoso disse:
    Ok. Então como é que as grandes teles cobram essa fidelidade???



    Luiz Gustavo dos Santos disse:
    A intenção até é boa, mas se a intenção da fidelização é de manter o cliente preso a você (o que geralmente é) com algum tipo de multa caso ele queira desistir do contrato, ou simplesmente cancelar, não recomendo fazer pois é vedado pela anatel qualquer tipo de fidelização de clientes em contratos de acesso banda larga.


    Agora se vc quer oferecer algum privilegio a clientes que realmente merecem pois sabemos que existem "clientes" e Clientes, e isso não é discriminação é principio da isonomia, não recomendo usar a palavra fidelização em nenhum lugar do contrato pois se algum "cliente" resolver tirar o teu sono ele vai conseguir.

    se a ideia não é essa e entendi mal, me perdoem.
  • opção de contrato de comodato. pedro teria como desenvolver um contrato que possa ser gerado na aba do cliente em relação aos equipamentos na casa dos clientes que seja de propriedade da empresa? tipo um documento que comprova os equipamento e o estado de conservação e os códigos dos aparelhos para que o cliente assine. isso é bom para que o cliente cuide e devolva os equipamentos do mesmo jeito que nos deixamos, digo em questão de o cliente não danificar por ma fê e nem trocar os aparelhos e nem pensar que seja ele o dono.

  • Em razão do Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo35, inciso III, o consumidor tem direito à rescisão contratual caso o fornecedor descumpra a oferta previamente acordada.

    Entretanto, a “multa de fidelidade” é uma velha conhecida dos consumidores que, por muitas vezes tentam cancelar um contrato de serviço do qual não precisam mais, e em razão disso, sofrem uma penalização, pois houve um comprometimento em ficar por um período mínimo com a empresa no ato da contratação, mas decidem cancelar antes do final.

    Porém existem regras a serem cumpridas pelas empresas. Essa cobrança de multa deve ser proporcional ao tempo restante ao término da fidelidade e ao valor do benefício concedido, sendo que estes cálculos devem estar presentes no contrato. É importante frisar que essa multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado.

    No entanto, a situação é diferente quando falamos do motivo do cancelamento se dar por uma má qualidade na prestação do serviço. O que se explica, pois o consumidor após contratar o serviço e se fidelizar percebeu que este não era como haviam prometido, ou seja, ruim. Então, este consumidor tem o direito de ver o contrato rescindido e se isentar do pagamento da multa de fidelidade.

    Todavia, as empresas não costumam facilitar para os consumidores, desta forma recomenda-se que ao se verem diante de uma situação como a exposta, devem fazer um pedido por escrito de rescisão contratual diretamente à empresa, e se não surtir efeito, com esse pedido negado por escrito, devem procurar o Procon de sua cidade para que possam ver seu problema solucionado.

  • Ok. Obrigado pelas informações.



    Luiz Gustavo dos Santos disse:
    Bom não sou eu quem faz as regras nem obrigado ninguem a cumprir, com certeza vc deve conhecer alguma lei que vem sendo descumprida isso não significa que ela não exista, a regra é essa e se alguma telecom faz ela está indo contra a lei, não significa dizer que ela não possa fazer uma instalação gratuita e exigir tempo minimo de contrato, caso o cliente queira sair antes do tempo ele paga a instalação nada mais justo, fora isso tá errado, não estou dizendo que nao acontece!!!

    Igor Lindoso disse:
    Ok. Então como é que as grandes teles cobram essa fidelidade???



    Luiz Gustavo dos Santos disse:
    A intenção até é boa, mas se a intenção da fidelização é de manter o cliente preso a você (o que geralmente é) com algum tipo de multa caso ele queira desistir do contrato, ou simplesmente cancelar, não recomendo fazer pois é vedado pela anatel qualquer tipo de fidelização de clientes em contratos de acesso banda larga.


    Agora se vc quer oferecer algum privilegio a clientes que realmente merecem pois sabemos que existem "clientes" e Clientes, e isso não é discriminação é principio da isonomia, não recomendo usar a palavra fidelização em nenhum lugar do contrato pois se algum "cliente" resolver tirar o teu sono ele vai conseguir.

    se a ideia não é essa e entendi mal, me perdoem.
  • Bom não sou eu quem faz as regras nem obrigado ninguem a cumprir, com certeza vc deve conhecer alguma lei que vem sendo descumprida isso não significa que ela não exista, a regra é essa e se alguma telecom faz ela está indo contra a lei, não significa dizer que ela não possa fazer uma instalação gratuita e exigir tempo minimo de contrato, caso o cliente queira sair antes do tempo ele paga a instalação nada mais justo, fora isso tá errado, não estou dizendo que nao acontece!!!

    Igor Lindoso disse:
    Ok. Então como é que as grandes teles cobram essa fidelidade???



    Luiz Gustavo dos Santos disse:
    A intenção até é boa, mas se a intenção da fidelização é de manter o cliente preso a você (o que geralmente é) com algum tipo de multa caso ele queira desistir do contrato, ou simplesmente cancelar, não recomendo fazer pois é vedado pela anatel qualquer tipo de fidelização de clientes em contratos de acesso banda larga.


    Agora se vc quer oferecer algum privilegio a clientes que realmente merecem pois sabemos que existem "clientes" e Clientes, e isso não é discriminação é principio da isonomia, não recomendo usar a palavra fidelização em nenhum lugar do contrato pois se algum "cliente" resolver tirar o teu sono ele vai conseguir.

    se a ideia não é essa e entendi mal, me perdoem.
  • Vlw Pedro!



    Pedro Filho disse:
    ok, entendi e irei incluir ...

    Cristiano Marcos disse:


    Igor Lindoso disse:
    Além desse campo seria necessário mais dois campos: um seria "Benefício concedido" e o outro como "Data do término do período de fidelização".

    Valeu pela atenção Pedro!
    ...além das variaveis respectivas p/ inserir no contrato...??
  • Ok. Então como é que as grandes teles cobram essa fidelidade???



    Luiz Gustavo dos Santos disse:
    A intenção até é boa, mas se a intenção da fidelização é de manter o cliente preso a você (o que geralmente é) com algum tipo de multa caso ele queira desistir do contrato, ou simplesmente cancelar, não recomendo fazer pois é vedado pela anatel qualquer tipo de fidelização de clientes em contratos de acesso banda larga.


    Agora se vc quer oferecer algum privilegio a clientes que realmente merecem pois sabemos que existem "clientes" e Clientes, e isso não é discriminação é principio da isonomia, não recomendo usar a palavra fidelização em nenhum lugar do contrato pois se algum "cliente" resolver tirar o teu sono ele vai conseguir.

    se a ideia não é essa e entendi mal, me perdoem.
  • ok, entendi e irei incluir ...

    Cristiano Marcos disse:


    Igor Lindoso disse:
    Além desse campo seria necessário mais dois campos: um seria "Benefício concedido" e o outro como "Data do término do período de fidelização".

    Valeu pela atenção Pedro!
    ...além das variaveis respectivas p/ inserir no contrato...??
  • A intenção até é boa, mas se a intenção da fidelização é de manter o cliente preso a você (o que geralmente é) com algum tipo de multa caso ele queira desistir do contrato, ou simplesmente cancelar, não recomendo fazer pois é vedado pela anatel qualquer tipo de fidelização de clientes em contratos de acesso banda larga.


    Agora se vc quer oferecer algum privilegio a clientes que realmente merecem pois sabemos que existem "clientes" e Clientes, e isso não é discriminação é principio da isonomia, não recomendo usar a palavra fidelização em nenhum lugar do contrato pois se algum "cliente" resolver tirar o teu sono ele vai conseguir.

    se a ideia não é essa e entendi mal, me perdoem.
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