Postado por Igor Lindoso em 15 de Fevereiro de 2011 às 10:33am
Pedro,
Seria possível acrescentar ao mk-auth um campo Fidelidade, assim como existe o campo Comodato Sim ou Não, e mais um campo descrição para colocar o beneficio pela fidelidade???
Consequentemente disponibilizar variáveis no contrato...
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A intenção até é boa, mas se a intenção da fidelização é de manter o cliente preso a você (o que geralmente é) com algum tipo de multa caso ele queira desistir do contrato, ou simplesmente cancelar, não recomendo fazer pois é vedado pela anatel qualquer tipo de fidelização de clientes em contratos de acesso banda larga.
Agora se vc quer oferecer algum privilegio a clientes que realmente merecem pois sabemos que existem "clientes" e Clientes, e isso não é discriminação é principio da isonomia, não recomendo usar a palavra fidelização em nenhum lugar do contrato pois se algum "cliente" resolver tirar o teu sono ele vai conseguir.
Ok. Então como é que as grandes teles cobram essa fidelidade???
Luiz Gustavo dos Santos disse:
A intenção até é boa, mas se a intenção da fidelização é de manter o cliente preso a você (o que geralmente é) com algum tipo de multa caso ele queira desistir do contrato, ou simplesmente cancelar, não recomendo fazer pois é vedado pela anatel qualquer tipo de fidelização de clientes em contratos de acesso banda larga.
Agora se vc quer oferecer algum privilegio a clientes que realmente merecem pois sabemos que existem "clientes" e Clientes, e isso não é discriminação é principio da isonomia, não recomendo usar a palavra fidelização em nenhum lugar do contrato pois se algum "cliente" resolver tirar o teu sono ele vai conseguir.
Bom não sou eu quem faz as regras nem obrigado ninguem a cumprir, com certeza vc deve conhecer alguma lei que vem sendo descumprida isso não significa que ela não exista, a regra é essa e se alguma telecom faz ela está indo contra a lei, não significa dizer que ela não possa fazer uma instalação gratuita e exigir tempo minimo de contrato, caso o cliente queira sair antes do tempo ele paga a instalação nada mais justo, fora isso tá errado, não estou dizendo que nao acontece!!!
Igor Lindoso disse:
Ok. Então como é que as grandes teles cobram essa fidelidade???
Luiz Gustavo dos Santos disse:
A intenção até é boa, mas se a intenção da fidelização é de manter o cliente preso a você (o que geralmente é) com algum tipo de multa caso ele queira desistir do contrato, ou simplesmente cancelar, não recomendo fazer pois é vedado pela anatel qualquer tipo de fidelização de clientes em contratos de acesso banda larga.
Agora se vc quer oferecer algum privilegio a clientes que realmente merecem pois sabemos que existem "clientes" e Clientes, e isso não é discriminação é principio da isonomia, não recomendo usar a palavra fidelização em nenhum lugar do contrato pois se algum "cliente" resolver tirar o teu sono ele vai conseguir.
Bom não sou eu quem faz as regras nem obrigado ninguem a cumprir, com certeza vc deve conhecer alguma lei que vem sendo descumprida isso não significa que ela não exista, a regra é essa e se alguma telecom faz ela está indo contra a lei, não significa dizer que ela não possa fazer uma instalação gratuita e exigir tempo minimo de contrato, caso o cliente queira sair antes do tempo ele paga a instalação nada mais justo, fora isso tá errado, não estou dizendo que nao acontece!!!
Igor Lindoso disse:
Ok. Então como é que as grandes teles cobram essa fidelidade???
Luiz Gustavo dos Santos disse:
A intenção até é boa, mas se a intenção da fidelização é de manter o cliente preso a você (o que geralmente é) com algum tipo de multa caso ele queira desistir do contrato, ou simplesmente cancelar, não recomendo fazer pois é vedado pela anatel qualquer tipo de fidelização de clientes em contratos de acesso banda larga.
Agora se vc quer oferecer algum privilegio a clientes que realmente merecem pois sabemos que existem "clientes" e Clientes, e isso não é discriminação é principio da isonomia, não recomendo usar a palavra fidelização em nenhum lugar do contrato pois se algum "cliente" resolver tirar o teu sono ele vai conseguir.
Em razão do Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo35, inciso III, o consumidor tem direito à rescisão contratual caso o fornecedor descumpra a oferta previamente acordada.
Entretanto, a “multa de fidelidade” é uma velha conhecida dos consumidores que, por muitas vezes tentam cancelar um contrato de serviço do qual não precisam mais, e em razão disso, sofrem uma penalização, pois houve um comprometimento em ficar por um período mínimo com a empresa no ato da contratação, mas decidem cancelar antes do final.
Porém existem regras a serem cumpridas pelas empresas. Essa cobrança de multa deve ser proporcional ao tempo restante ao término da fidelidade e ao valor do benefício concedido, sendo que estes cálculos devem estar presentes no contrato. É importante frisar que essa multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado.
No entanto, a situação é diferente quando falamos do motivo do cancelamento se dar por uma má qualidade na prestação do serviço. O que se explica, pois o consumidor após contratar o serviço e se fidelizar percebeu que este não era como haviam prometido, ou seja, ruim. Então, este consumidor tem o direito de ver o contrato rescindido e se isentar do pagamento da multa de fidelidade.
Todavia, as empresas não costumam facilitar para os consumidores, desta forma recomenda-se que ao se verem diante de uma situação como a exposta, devem fazer um pedido por escrito de rescisão contratual diretamente à empresa, e se não surtir efeito, com esse pedido negado por escrito, devem procurar o Procon de sua cidade para que possam ver seu problema solucionado.
Respostas
Valeu pela atenção Pedro!
Igor Lindoso disse: ...além das variaveis respectivas p/ inserir no contrato...??
Agora se vc quer oferecer algum privilegio a clientes que realmente merecem pois sabemos que existem "clientes" e Clientes, e isso não é discriminação é principio da isonomia, não recomendo usar a palavra fidelização em nenhum lugar do contrato pois se algum "cliente" resolver tirar o teu sono ele vai conseguir.
se a ideia não é essa e entendi mal, me perdoem.
Cristiano Marcos disse:
Luiz Gustavo dos Santos disse:
Pedro Filho disse:
Igor Lindoso disse:
Luiz Gustavo dos Santos disse:
Em razão do Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo35, inciso III, o consumidor tem direito à rescisão contratual caso o fornecedor descumpra a oferta previamente acordada.
Entretanto, a “multa de fidelidade” é uma velha conhecida dos consumidores que, por muitas vezes tentam cancelar um contrato de serviço do qual não precisam mais, e em razão disso, sofrem uma penalização, pois houve um comprometimento em ficar por um período mínimo com a empresa no ato da contratação, mas decidem cancelar antes do final.
Porém existem regras a serem cumpridas pelas empresas. Essa cobrança de multa deve ser proporcional ao tempo restante ao término da fidelidade e ao valor do benefício concedido, sendo que estes cálculos devem estar presentes no contrato. É importante frisar que essa multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado.
No entanto, a situação é diferente quando falamos do motivo do cancelamento se dar por uma má qualidade na prestação do serviço. O que se explica, pois o consumidor após contratar o serviço e se fidelizar percebeu que este não era como haviam prometido, ou seja, ruim. Então, este consumidor tem o direito de ver o contrato rescindido e se isentar do pagamento da multa de fidelidade.
Todavia, as empresas não costumam facilitar para os consumidores, desta forma recomenda-se que ao se verem diante de uma situação como a exposta, devem fazer um pedido por escrito de rescisão contratual diretamente à empresa, e se não surtir efeito, com esse pedido negado por escrito, devem procurar o Procon de sua cidade para que possam ver seu problema solucionado.