novas regulamentaçoes da anatel

regulamentação da ANATEL, informa que algumas obrigações passam a valer a partir de Março/2015 para as Prestadoras de SCM, e parte destas obrigações engloba as PPP’s (Prestadoras de Pequeno Porte – menos de 5 mil clientes) de acordo com o RGC – Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. São elas:

 

  • ·         Gravações das Chamadas: O provedor deverá manter as gravações das chamadas recebidas pela Central de Atendimento por no mínimo 90 (noventa) dias, e em caso de solicitação do cliente disponibilizar a cópia da chamada em no máximo 10 (dez) dias da data da solicitação. (Artigo 26, §3º e §4º da Resoução 623/2014 – vigência plena a partir de março de 2015);

§  Em casos de não possuir 0800, deverá providenciar mecanismos para efetuarem as gravações das chamadas via telefone fixo (por ex: gravador digital) ou celular (por ex: aplicativos call recorder);

 

  • ·         Página na Internet: O provedor deverá possuir um site que tenha ao menos um mecanismo de contato (número telefônico) disponível ao cliente. Através deste contato telefônico deverá disponibilizar as informações sobre os Contratos, Planos de Serviços, Ofertas, Reajustes ou seja, quaisquer solicitações do serviço (Artigo 23 caput e §único da Resolução 632/2014 – vigência plena a partir de março de 2015);

 

  • ·         Documentos de Cobrança (Bloqueto Bancário): Algumas informações deverão obrigatoriamente constar nas instruções dos boletos conforme abaixo (Artigo 74 da Resolução 632/2014 – vigência plena a partir de março de 2015);

 

Mensalidade de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM – mês: Março/2015

Outros Serviços (Instalação/Ativação/Reparo), Promoções e Descontos aplicáveis (caso houver)

Plano XXXXX (identificação do plano)

Identificação discriminada da valores restituídos (caso houver)

Após o vencimento cobrar juros de 1% a.m.

Após o vencimento cobrar multa de 2%

Após 15 dias da notificação – suspensão parcial dos serviços (redução da velocidade)

Após 45 dias da notificação – suspensão total dos serviços

Após 75 dias da notificação – envio aos órgãos de proteção ao crédito e rescisão contratual

Central de Atendimento da Prestadora (XX) XXXX-XXXX das 08h às 20h

www.XXXXXXXXX.com.br

Central de atendimento da Anatel: 1331 ou 1332 (deficientes auditivos ou fala)

 

Para adicionar comentários, você deve ser membro de MK-AUTH.

Join MK-AUTH

Votos 0
Enviar-me um email quando as pessoas responderem –

Respostas

  • Nesse caso termos que enviar uma mensagem informando o cliente que a sua velocidade será reduzida após os 15 dias depois do vencimento, e como fazer isso no mk-auth? Teria que ter uma pagina de aviso para o "plano 15".

    Ainda não encontrei nenhuma uma maneira de fazer isso. Alguém já fez?

This reply was deleted.