""As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. Para as prestadoras com até 5 mil consumidores, se aplicam somente as regras dos artigos 3º (Dos Direitos dos Consumidores) e 5º (Dos princípios gerais). As que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores são conhecidas como Prestadoras de Pequeno Porte e as exceções serão ressaltadas ao longo do Manual. Para as demais, o regulamento se aplica em sua integralidade. ""
Cara começa a aparecer uma luz no fim do tunel ...
marcio gleyson petarnella disse:
Boa tarde conforme solicitado pelos amigos segue trecho tirado do site da Anatel:
"As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. Para as prestadoras com até 5 mil consumidores, se aplicam somente as regras dos artigos 3º (Dos Direitos dos Consumidores) e 5º (Dos princípios gerais). As que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores são conhecidas como Prestadoras de Pequeno Porte e as exceções serão ressaltadas ao longo do Manual. Para as demais, o regulamento se aplica em sua integralidade."
Boa tarde conforme solicitado pelos amigos segue trecho tirado do site da Anatel:
"As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. Para as prestadoras com até 5 mil consumidores, se aplicam somente as regras dos artigos 3º (Dos Direitos dos Consumidores) e 5º (Dos princípios gerais). As que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores são conhecidas como Prestadoras de Pequeno Porte e as exceções serão ressaltadas ao longo do Manual. Para as demais, o regulamento se aplica em sua integralidade."
Rodrigo já tive esses problemas, tenho a mesma dúvida. Cliente além de não pagar você ainda faz uma coisa dessas, nós temos que comer também e o link do fornecedor tem que está em dia. RODRIGO LUIS DOS SANTOS disse:
Caro colega só uma duvida isso de dias para corte para ois pequenos serem de acordo com o contrato e não de acordo com as grandes vem explicitamente escrito em algum ligar, tive uma reclamação hoje exatamente sobre isso, eu corto com 7 dias o cara tirou uma foto da tela de corte e me ameaçou de por na justiça, dizendo que eu tenho que esperar 30 dias para o corte ... eu procurei e não encontrei nada ... Um abraço ... Rodrigo
marcio gleyson petarnella disse:
O corte para os pequenos fica de acordo com seu contrato, a Anatel não recomenda o sistema pré pago, mas se está no seu contrato e o cliente assinou é o que vale.
Caro colega só uma duvida isso de dias para corte para ois pequenos serem de acordo com o contrato e não de acordo com as grandes vem explicitamente escrito em algum ligar, tive uma reclamação hoje exatamente sobre isso, eu corto com 7 dias o cara tirou uma foto da tela de corte e me ameaçou de por na justiça, dizendo que eu tenho que esperar 30 dias para o corte ... eu procurei e não encontrei nada ... Um abraço ... Rodrigo
marcio gleyson petarnella disse:
O corte para os pequenos fica de acordo com seu contrato, a Anatel não recomenda o sistema pré pago, mas se está no seu contrato e o cliente assinou é o que vale.
O corte para os pequenos fica de acordo com seu contrato, a Anatel não recomenda o sistema pré pago, mas se está no seu contrato e o cliente assinou é o que vale.
A grande maioria das mudanças são para provedores com mais de 5 mil assinantes, inclusive corte com 45 dias, para provedores com menos de 5 mil assinantes a legislação é bem mais branda, sem necessidade de atendimento 24/7, 0800, garantia de 70%, e varias outras.
Respostas
Cara esta logo no começo
""As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. Para as prestadoras com até 5 mil consumidores, se aplicam somente as regras dos artigos 3º (Dos Direitos dos Consumidores) e 5º (Dos princípios gerais). As que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores são conhecidas como Prestadoras de Pequeno Porte e as exceções serão ressaltadas ao longo do Manual. Para as demais, o regulamento se aplica em sua integralidade. ""
Não vi nada sobre os pequenos, apenas cita os artigos que não dizem muita coisa.
Cara começa a aparecer uma luz no fim do tunel ...
marcio gleyson petarnella disse:
Boa tarde conforme solicitado pelos amigos segue trecho tirado do site da Anatel:
"As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. Para as prestadoras com até 5 mil consumidores, se aplicam somente as regras dos artigos 3º (Dos Direitos dos Consumidores) e 5º (Dos princípios gerais). As que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores são conhecidas como Prestadoras de Pequeno Porte e as exceções serão ressaltadas ao longo do Manual. Para as demais, o regulamento se aplica em sua integralidade."
Segue link para apreciaçao:
http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?nu...
Rodrigo já tive esses problemas, tenho a mesma dúvida. Cliente além de não pagar você ainda faz uma coisa dessas, nós temos que comer também e o link do fornecedor tem que está em dia.
RODRIGO LUIS DOS SANTOS disse:
E alguém aqui tem uma SCM, dando apoio na retaguarda ? no (TRANSPORTE)!
Caro colega só uma duvida isso de dias para corte para ois pequenos serem de acordo com o contrato e não de acordo com as grandes vem explicitamente escrito em algum ligar, tive uma reclamação hoje exatamente sobre isso, eu corto com 7 dias o cara tirou uma foto da tela de corte e me ameaçou de por na justiça, dizendo que eu tenho que esperar 30 dias para o corte ... eu procurei e não encontrei nada ... Um abraço ... Rodrigo
marcio gleyson petarnella disse:
O corte para os pequenos fica de acordo com seu contrato, a Anatel não recomenda o sistema pré pago, mas se está no seu contrato e o cliente assinou é o que vale.
Essa questão do corte como fica para os pequenos? E aqueles que cobram a mensalidade pré-paga?
A grande maioria das mudanças são para provedores com mais de 5 mil assinantes, inclusive corte com 45 dias, para provedores com menos de 5 mil assinantes a legislação é bem mais branda, sem necessidade de atendimento 24/7, 0800, garantia de 70%, e varias outras.
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