O ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62. A utilização pelos contribuintes do ICMS a partir 1º julho de 2024 é obrigatória, uma vez que o documento visa substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.
Respostas
O ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62. A utilização pelos contribuintes do ICMS a partir 1º julho de 2024 é obrigatória, uma vez que o documento visa substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.
nenhuma resposta nao é amigo Daniel, complicado.