Cláusula Primeira - Do Objeto
Constituem objeto do presente contrato:
1. Locação de espaço pelo LOCADOR ao PROVEDOR no terraço (parte superior do prédio residencial) localizado à Quadra XX, Lote XX, Setor, para a instalação de torre modulada com até 30 metros de altura.
2. Esta torre modulada será utilizada exclusivamente pelo PROVEDOR para a repetição e emissão de radio-frequencia o qual os clientes do PROVEDOR tem acesso à Internet do tipo banda larga via radio-frequencia.
Cláusula Segunda - Da Infra-Estrutura da torre
1. A torre modulada assim como todos seus acessórios para instalação, fixação, sinalização e segurança é de propriedade e responsabilidade do PROVEDOR.
2. Fica expressamente proibido a utilização da torre modulada por terceiros a titulo oneroso ou gratuito para qualquer fim sem a devida autorização por escrito do PROVEDOR.
Cláusula Terceira - Das Obrigações
I Compete ao LOCADOR:
1. Permitir a entrada de técnicos do PROVEDOR, devidamente uniformizados, 24 horas por dia, no local onde esteja instalada a torre modulada para poder realizar as devidas manutenções necessárias ao bom funcionamento do serviço prestado pelo PROVEDOR.
2. Proibir a entrada ou permanência de pessoas estranhas ao PROVEDOR no local onde esteja instalado a torre modulada como também seus equipamentos necessários ao funcionamento do serviço prestado pelo PROVEDOR.
3. Manter sob total sigilo todas as informações inerentes ao PROVEDOR como também questões negociadas neste contrato.
II - Compete ao PROVEDOR:
1. Instalar e manter a torre modulada em perfeitas condições de uso e segurança.
2. Encarregar-se da manutenção da torre modulada e efetuar todos e quaisquer reparos que se fizerem necessários durante os meses de vigência deste contrato.
Cláusula Quarta - Da Vigência
O presente contrato vigorará por tempo determinado, de 05 (cinco) anos, tendo início em 10 de Janeiro de 2007 e término em 10 de Janeiro de 2012, tornando-se vigente a partir da aceitação expressa do LOCADOR, efetivada por meio da assinatura neste contrato. Podendo ser renovado por igual período quantas vezes quiserem e estiverem de acordo as partes envolvidas nesse contrato.
Cláusula Quinta - Dos Preços
1. O PROVEDOR pagará ao LOCADOR o valor correspondente a 1/3 (um terço) do aluguel praticado no prédio residencial à época da assinatura desse contrato.
2. O LOCADOR declara que só poderá efetuar reajustes (opcionais) após, no mínimo, 12 meses passados do último reajuste e de acordo com o reajuste praticado na locação doa apartamentos residenciais. Fica registrado entre as partes que o último reajuste foi efetuado em 01 de Janeiro de 2007.
1. Os valores devidos ao LOCADOR deverão ser pagos pelo PROVEDOR mensalmente, no dia 10 (dez) de cada mês na forma e local onde o LOCADOR indicar.
2. Se após a data de vencimento o PROVEDOR deixar de pagar ao LOCADOR os valores supra mencionados, incorrerá em multa por atraso de 2% (dois por cento), além dos juros de mora diária de 1% (um por cento).
Cláusula Sexta - Da Quebra Contratual
A parte que der causa à quebra contratual deverá ressarcir a outra parte em 10 (dez) salários mínimos vigentes à época da quebra contratual.
Cláusula Sétima - Da aceitação
E por estarem de pleno acordo com as condições supra mencionadas neste contrato, assinam o em duas vias de igual teor e forma.
Eu uso do seguinte modo, uso a energia que chega no topo do prédio para alimentar elevador, nessa rede eu ligo um relógio digital ou analógico, que você pode estar comprando em uma empresa que vende material elétrico para Padrões de companhia, e ai eu pago só o que eu uso separado pego o que gastou no més e faco o pagamento para o sindico.
amigo sabe me dizer qual o nome deste equipamento que vc usa pra medir a energia consumida nas suas torres? será muito util pra mim!
JOSE AUGUSTO disse:
Boa Noite Themistocles.
Eu uso do seguinte modo, uso a energia que chega no topo do prédio para alimentar elevador, nessa rede eu ligo um relógio digital ou analógico, que você pode estar comprando em uma empresa que vende material elétrico para Padrões de companhia, e ai eu pago só o que eu uso separado pego o que gastou no més e faco o pagamento para o sindico.
Bom Dia Luiz Gustavo, e um relógio de medição igual a companhia usa para medir o seu consumo na sua residencia, procure uma loja de material elétrico de sua cidade, aqui na minha cidade encontro no valor de 100,00 o analógico e 170,00 um digital com display.
Luiz Gustavo dos Santos disse:
amigo sabe me dizer qual o nome deste equipamento que vc usa pra medir a energia consumida nas suas torres? será muito util pra mim!
JOSE AUGUSTO disse:
Boa Noite Themistocles.
Eu uso do seguinte modo, uso a energia que chega no topo do prédio para alimentar elevador, nessa rede eu ligo um relógio digital ou analógico, que você pode estar comprando em uma empresa que vende material elétrico para Padrões de companhia, e ai eu pago só o que eu uso separado pego o que gastou no més e faco o pagamento para o sindico.
Respostas
R.G.:_________________________ __ CPF:__________________________
Endereço:____________________ ______________________________ ____________
______________________________ ______________________________ __________
Tel. Residencial: ()__________________ / Tel. Celular: ()___________________
E-Mail:_________________________ ______________________________
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constituem objeto do presente contrato:
1. Locação de espaço pelo LOCADOR ao PROVEDOR no terraço (parte superior do prédio residencial) localizado à Quadra XX, Lote XX, Setor, para a instalação de torre modulada com até 30 metros de altura.
2. Esta torre modulada será utilizada exclusivamente pelo PROVEDOR para a repetição e emissão de radio-frequencia o qual os clientes do PROVEDOR tem acesso à Internet do tipo banda larga via radio-frequencia.
Cláusula Segunda - Da Infra-Estrutura da torre
1. A torre modulada assim como todos seus acessórios para instalação, fixação, sinalização e segurança é de propriedade e responsabilidade do PROVEDOR.
2. Fica expressamente proibido a utilização da torre modulada por terceiros a titulo oneroso ou gratuito para qualquer fim sem a devida autorização por escrito do PROVEDOR.
Cláusula Terceira - Das Obrigações
I Compete ao LOCADOR:
1. Permitir a entrada de técnicos do PROVEDOR, devidamente uniformizados, 24 horas por dia, no local onde esteja instalada a torre modulada para poder realizar as devidas manutenções necessárias ao bom funcionamento do serviço prestado pelo PROVEDOR.
2. Proibir a entrada ou permanência de pessoas estranhas ao PROVEDOR no local onde esteja instalado a torre modulada como também seus equipamentos necessários ao funcionamento do serviço prestado pelo PROVEDOR.
3. Manter sob total sigilo todas as informações inerentes ao PROVEDOR como também questões negociadas neste contrato.
II - Compete ao PROVEDOR:
1. Instalar e manter a torre modulada em perfeitas condições de uso e segurança.
2. Encarregar-se da manutenção da torre modulada e efetuar todos e quaisquer reparos que se fizerem necessários durante os meses de vigência deste contrato.
Cláusula Quarta - Da Vigência
O presente contrato vigorará por tempo determinado, de 05 (cinco) anos, tendo início em 10 de Janeiro de 2007 e término em 10 de Janeiro de 2012, tornando-se vigente a partir da aceitação expressa do LOCADOR, efetivada por meio da assinatura neste contrato. Podendo ser renovado por igual período quantas vezes quiserem e estiverem de acordo as partes envolvidas nesse contrato.
Cláusula Quinta - Dos Preços
1. O PROVEDOR pagará ao LOCADOR o valor correspondente a 1/3 (um terço) do aluguel praticado no prédio residencial à época da assinatura desse contrato.
2. O LOCADOR declara que só poderá efetuar reajustes (opcionais) após, no mínimo, 12 meses passados do último reajuste e de acordo com o reajuste praticado na locação doa apartamentos residenciais. Fica registrado entre as partes que o último reajuste foi efetuado em 01 de Janeiro de 2007.
1. Os valores devidos ao LOCADOR deverão ser pagos pelo PROVEDOR mensalmente, no dia 10 (dez) de cada mês na forma e local onde o LOCADOR indicar.
2. Se após a data de vencimento o PROVEDOR deixar de pagar ao LOCADOR os valores supra mencionados, incorrerá em multa por atraso de 2% (dois por cento), além dos juros de mora diária de 1% (um por cento).
Cláusula Sexta - Da Quebra Contratual
A parte que der causa à quebra contratual deverá ressarcir a outra parte em 10 (dez) salários mínimos vigentes à época da quebra contratual.
Cláusula Sétima - Da aceitação
E por estarem de pleno acordo com as condições supra mencionadas neste contrato, assinam o em duas vias de igual teor e forma.
Local, ____/________________/___ LOCADOR:______________________
PROVEDOR:_____________________ Testemunha:___________________
Uma pergunta: Como fica com relação a energia usada pela torre(equipamentos), esse valor inclui energia?
Como os companheiros estão fazendo?
Abraços,
Thenno.
Boa Noite Themistocles.
Eu uso do seguinte modo, uso a energia que chega no topo do prédio para alimentar elevador, nessa rede eu ligo um relógio digital ou analógico, que você pode estar comprando em uma empresa que vende material elétrico para Padrões de companhia, e ai eu pago só o que eu uso separado pego o que gastou no més e faco o pagamento para o sindico.
Olá José Augusto,
Ótima idéia....vou procurar esses relogios.
Obrigado e um bom fim de semana.
Obrigado e para vc tb.
Segue link de um medidor q eu uso aqui.
http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-194493868-relogio-medidor-de...
Themistocles Souza da Silva disse:
Pedro tem algum modelo para manutenção de servidores
amigo sabe me dizer qual o nome deste equipamento que vc usa pra medir a energia consumida nas suas torres? será muito util pra mim!
JOSE AUGUSTO disse:
Bom Dia Luiz Gustavo, e um relógio de medição igual a companhia usa para medir o seu consumo na sua residencia, procure uma loja de material elétrico de sua cidade, aqui na minha cidade encontro no valor de 100,00 o analógico e 170,00 um digital com display.
Luiz Gustavo dos Santos disse: