Olá galera, tudo bem?

Gostaria de saber se alguem sabe me dizer se exite uma maneira de criar um arquivo de log
mais completo com MK, por exemplo eu preciso de um log como no exemplo abaixo:


Usuario PPPoE   -   SRC-ADDRESS      -  DST-ADDRESS       -     TIME     -  DATE

usuario@123     -   10.1.1.252:1755   -  204.158.41.17:80  -  17:15:00  -  17-09-2017

Isso é somente um exemplo de formatação, contendo estas informações ja é de grande valor.

Atenciosamente,

Fernando Reis

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Respostas

  • Obrigado Marco por esclarecer está dúvida, diferente este mané chamado Elton, que não tem dúvida de nada.... Obrigado pela atenção Março!

    Todo fórum tem um vacilão...
  • Com IP público a sua lista terá um suspeito. Com NAT haverá mais de um, somente isso.

    elton disse:

    com ip publico ne! =)

  • Na verdade o lei não reconhece provedores. O indagado é o detentor do AS, uma informação pública.

    Se você não tiver AS o "cliente" já está identificado: é você.

    Fernando Gomes dos Reis disse:

    Olá Marco, obrigado pela resposta.
    Mas vamos supor que um cliente do provedor inicia atividades criminosas, tipo pedofilia, aí o IP externo do provedor vai aparecer, é a justiça vai chegar no provedor, como o provedor vai apresentar um relatório para a justiça dizendo que tal cliente fez este acesso?
  • Sim, a ordem judicial vem sempre pedindo, e unicamente pedindo, o(s) registro(s) de conexão e dados cadastrais do(s) usuário(s) que estava(m) utilizando o IP num dado momento.

    Não há nenhuma lei ou jurisprudência que obrigue a identificação de apenas um assinante. Portanto, se houver mais de um, é apenas um adendo à lista de suspeitos.

    Identificação por IP não é conclusiva nem prova definitiva para nada. Sua responsabilidade é fornecer dados verdadeiros e úteis, o que a proposta acima decisivamente não é.

    A tecnologia tem suas limitações e tentar enganar o judiciário ao mesmo tempo que viola a privacidade dos assinantes não é uma forma coerente de cumprir a lei.

    Fernando Gomes dos Reis disse:

    Olá Marco, obrigado pela resposta.
    Mas vamos supor que um cliente do provedor inicia atividades criminosas, tipo pedofilia, aí o IP externo do provedor vai aparecer, é a justiça vai chegar no provedor, como o provedor vai apresentar um relatório para a justiça dizendo que tal cliente fez este acesso?
  • Esse assunto já foi bem discutido no fórum. O registro de acessos do assinante é inviável por três aspectos:

    1. É ilegal, tanto civil quanto criminalmente;
    2. É economicamente inviável; e
    3. É inútil ao que se propõe.

    Portanto, não deve ser feito no MK-AUTH e não será. E seja lá quem o faça é criminoso ou cúmplice.

  • com ip publico ne! =)

  • Olá Marco, obrigado pela resposta.
    Mas vamos supor que um cliente do provedor inicia atividades criminosas, tipo pedofilia, aí o IP externo do provedor vai aparecer, é a justiça vai chegar no provedor, como o provedor vai apresentar um relatório para a justiça dizendo que tal cliente fez este acesso?
  • Não. E nem pode.

    Isso é proibido para provedores de acesso pelo Marco Civil da Internet.

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