Pedro sera que tem como aparecer na nota fiscal emitida pelo MK auth essa infomaçao ou tem alguma forma de incluir no demostrativo do cliente.
segue a Lei:
Lei (estadual) nº 5.885/2022, que impõe a obrigatoriedade de empresas que prestam serviços de internet a lançarem, nas faturas mensais, informações acerca da média diária da velocidade do tráfego de dados de seus consumidores, sob pena de responsabilização e multa da empresa no âmbito do PROCON. A lei produzirá efeitos a partir de 25/07/2022.
Respostas
amigo eu coloquei as variaveis abaixo que são do boleto tambem na nota fiscal, veja se ajuda a resolver esse problema e se não for isso procure uma nota fiscal da Vivo, Oi ou Claro ai de seu estado e anexe aqui que irei ver como essas empresas estão colocando para fazer igual no sistema.
MESANO_ANT
MESANO_ATUAL
DADOS_ANT
DADOS_ATUAL
CONEXOES_ANT
CONEXOES_ATUAL
CHAMADOS_ANT
CHAMADOS_ATUAL
CONTAS_ANT
CONTAS_ATUAL
TEMPO_ANT
TEMPO_ATUAL
https://mk-auth.com.br/forum/topics/editar-html-dos-boletos-e-carne...
Amigo,
Essa lei (estadual) é de qual estado?