Respostas

  • Obrigado não é. Mas mas pode ficar bem caro:

    Art. 46. Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a Prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos.

    http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/2013/465-resolucao-614#a...

  • acho que sim amigo, internet hoje é igual agua e luz, se tornou essencial...

  • eu acho q depende muito do contrato que a empresa tem firmado com cliente final...!

  • O que está no contrato não vale nada se a legislação e regulações ditarem o contrário. Tais cláusulas são nulas.

    Jessé Dutra Felipe disse:

    eu acho q depende muito do contrato que a empresa tem firmado com cliente final...!

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