Emissor NFe Gratuito compatível com Windows e Linux


Olá pessoal,

Aqui na empresa utilizamos o Emissor NFe gratuito disponibilizado pela receita federal juntamente com certificado digital A1 que pode ser adquirido de diversas empresas, consulte o seu contador sobre o certificado A1 (em arquivo), este certificado tem custo anual de R$ 250,00 e mais nada.

Este post tem como objetivo sugerir a exportação no formato do Emissor NFe gratuito assim como é feito hoje para vscom e diginota, sendo que o formato é bastante similar inclusive. Seguem os links para o download do emissor e manual para exportação.

http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/download_v2.html

http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/v2/docs/%5BEmissor_NF-e%5D_Manual_de_layout_TXT-NF-e_v2.0.0.pdf

Com certeza um recurso que será apreciado por todos.

Abraço

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Respostas

  • alguém sabe qual o ''ncm'' para provedor de internet?

  • Pedro, tem como integrar esse sistema ao MK-AUTH?

  • Opa Marcelo Lanza, estou com vc e luciano tbm sou de mato grosso

  • Pois é Pedro... nós provedores do Mato Grosso tbem não temos culpa de o Estado tratar Telecomunicação dessa forma com modelo 55, mas com mãos atadas. temos que rebolar.. e ta dando uma mão de obra danada...

    oque o Luciano pediu pra vc eu reforço!

    Precisamos do sistema integrado com mk-auth... diga o custo e com certeza iremos negociar..

    Ta ficando dificil lançar notas... a medida que o provedor cresce...

    Luciano.. qualquer coisa vamos entrar juntos... e combinamos com o Pedro...

    Um abraço

  • Depende do estado, no MT para telecomunicação é 55!

    Edmar Aparecido dos Santos disse:

    Prestem atenção ao tópico, emissor de NF-E, ou seja nota fiscal modelo 55, para quem é SCM a que se usa no serviço de Telecomunicações é a nota modelo 21, cujo programa do governo não emite.

    Alem do provedor possuimos uma fabrica de moveis e usamos o sistema do governo para emissão de notas modelo 55

  • não irei incluir essa integração, se esse programa trabalhasse com notas 21 iria fazer de tudo para incluir, mais 55 não tem como, entra em contato com o pessoal das finanças de seu estado para resolver essa questão pq isso é problemas deles, fala para eles usarem o bom senso e ver que trabalhar de forma diferente do resto do pais esta lhe prejudicando e deixa que eles se virem já que afinal esse problema é culpa deles...

    m4d3 disse:


    Pedro tem alguma previsão pra emissão de NFe modelo 55 pelo MK-AUTH utilizando o software gratuito da própria receita federal ?

    Desde já meu muito obrigado.


  • Pedro tem alguma previsão pra emissão de NFe modelo 55 pelo MK-AUTH utilizando o software gratuito da própria receita federal ?

    Desde já meu muito obrigado.

  • estou trabalhando no uso uso de cobrança registrada dentro do sistema, depois que terminar irei olhar sobre a integração do sistema com o emissor da fazenda...

  • A emissão das notas fiscais deverá acontecer no modelo 55, conforme preve o Art. 198A-5 do RICMS/MT.

    Fonte: http://nfebrasil.ning.com/forum/topics/nfe-de-servicos-de-cmunicacao

    Para adiantar veja esse decreto:

    DECRETO Nº 2.004, DE 17 DE JUNHO DE 2009.

    Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

    CONSIDERANDO que o avanço dos recursos tecnológicos disponíveis possibilitou o aperfeiçoamento dos controles tributários de forma a proporcionar ao fisco mecanismos para garantir a efetividade da realização da receita tributária, e, ao contribuinte, a simplificação de seus processos;

    D E C R E T A:

    Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 198-A-3, 198-A-4 e 198-A-5 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:

    "Art. 198-A-3 Observado o disposto nos artigos 198-A-4 e 198-A-5, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e de que trata o artigo 198-A, será, também, utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos:

    I – Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

    II – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

    III – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

    IV – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22.

    Como pode ser observado a Nota de Serviço de Comunicação, modelo 21 passou a ser substituída pela NF-e modelo 55, mas somente no Estado do Mato Grosso. Desconheço outro Estado que tenha feito esta exigência, até mesmo porque a maioria dos Estados seguem o que fica definido no CONFAZ.

    Verifique no RICMS MT que você terá informações a respeito da possibilidade de emissão de um documento fiscal  quando no mesmo constar mais de um tipo de serviço de comunicação, a SEFAZ MT dispõe também de um serviço de consulta tributária a este respeito.


    Não tenho dúvida que o modelo a ser utilizado seja o 55, sistemas como VIGO e TOPSAPP já o fazem neste modelo para o Mato Grosso, talvez o que o Pedro disse de ter poucos usuários no estado do MT se deva ao fato desses dois sistemas serem produzidos aqui no MT e que os mesmos já fazem a emissão de notas fiscais em todos os modelos exigidos pela lei.

    Preciso perguntar Pedro se não é de seu interesse inserir a exportação para NFE modelo 55 pois já to ficando cansado de sugerir, e caso realmente não seja possível eu infelizmente terei de procurar outro sistema para utilizar e digo infelizmente pois apesar dos pesares tenho grande simpatia pelo MK-AUTH e por seu trabalho.

    Aguardo posição definitiva sobre o assunto.

    Abraço

  • Só mais um esclarecimento, os modelos de notas 1 e 1a, são normalmente emitidas em operações entre empresas e orgãos públicos e ou transaçoes acima de 10000 reais (Parágrafo único: É vedada a emissão do documento fiscal de que trata este artigo nas operações com valores acima de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), hipótese em que deverá ser emitida a Nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, referida no inciso I do artigo 124, ou a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, referida no inciso I do artigo 212- O. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 53.217, de 07-07-2008; DOE 08-07-2008)

     os modelo d1 e d2 são modelos de notas finais ao consumidor, estes por sua vez, não podem ser escrituradas por sua empresa, logo não podem ser lançadas no estoque. o modelo d1 são notas de venda ao consumidor de mercadorias de produção própria. O modelo d2 para venda ao consumidor mercadorias adquiridas de terceiros.

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