Dúvida Sobre Suspensão de Serviço

Hoje pela manhã um funcionário me falou que um cliente disse que um serviço não pode ser bloqueado num período de 5 dias após o vencimento.

 

Alguém sabe me informar a respeito?

 

Gostaria de sugerir que fossem colocados alguns artigos sobre leis em algum menu no mk para facilitar na hora de lidar com certos clientes que botam a lei em primeiro lugar.

 

De preferência, as que mais se encaixam com o serviço de telecomunicação/prestação de serviços.

 

Grato!!!

 

 

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Respostas

  • Bom dia! Sou advogado e já atuo na arear a pelo menos 12 anos e antes de me tornar advogado eu já tinha um provedor de internet, apos uma vistoria da ANATEL e uma notificação que se transformou em multa de mais de 4 mil reais e isso a 15 anos eu decidi estudar Direito, não quero e nem vou apontar as leis e seus diplomas, antes de mais nada temos uma constituição federal que norteia todos os outros diplomas.

    Vamos lá:

    1° - nem sempre o cliente tem razão CC.

    2° - prestação de serviço tem de haver equilíbrio entre as partes, é relação de consumo. CDC

    3° - serviço de interação eletrônica, esta até tempos a traz não existia uma lei e hoje temos o marco 0.

    4° - o tempo e em qual situação posso interromper o meu serviço pela falta do pagamento?

    R: Depende do que você esta agregando ao serviço ofertado, se é somente uso de dados sem voz, temos o dever de dar ao usuário um tempo razoável em dias uteis apos o vencimento de sua fatura, este tempo é relativo pois e a cobrança é feita com boletos bancários o tempo médio depende de cada banco não pode exceder o prazo de 4 dias uteis, sendo assim você não pode impor ao cliente a interrupção do serviço em tempo menor do que este, eu aconselharia que o bloqueio seja feito apos o não cumprimento do pagamento no 5 dia útil apos vencido.

    Obs: Tenham uma tela de aviso para o cliente não alegar abuso de relação.

    Obs: Tente criar uma regra que um único serviço funcione para o cliente, isso é de livre escolha de cada prestador de serviço ou provedor. Exps: Whats, face, ou qualquer outro que o seu cliente possa usar por no máximo o tempo que durar o bloqueio.

    Agora vamos incluir um outro serviço ou ferramenta legal e não defesa em lei como o telefone, neste caso você pode optar em bloquear os dados em acima de 5 dias úteis e o telefone ficar funcionando até o 30° dia no máximo, mas nada te impede de bloquear o telefone para efetuar ligações até o 18° dia do atraso do pagamento.

    Sem que o cliente peça o cancelamento de forma expressa, de preferência por e-mail, por telefone com atendimento gravado e seguido de numero de protocolo para registar a ligação e a identificar se caso venha ambas as partes precisarem para produção de provas, (litígios)  pois assim haverá o que chamamos de principio da razoabilidade.

    O tempo corrido durante o bloqueio não tira do prestador do serviço a cobrança de mora dia, não mais do que 0,33% dia e a multa de até 10% mês sobre o valor do boleto, cuidado! não apliquem mais do que os 10% pois estamos tratando de relação de consumo de produto e não de aluguel de bens móveis e ou imóveis onde a multa pode chegar em até 100% o valor da prestação fixada em contrato.

    Meu conselho é que, quem esta irregular, que se regularize e atenção para os provedores que pagam aluguel de licença, esta modalidade é vedada em lei e muito aplicada pela ANATEL, considerada como atividade criminosa, seria o mesmo que o compartilhamento de internet entre vizinhos, quando a PF Policia Federal bater à sua porta até você explicar que nariz de porco não é tomada você já foi conduzido coercitivamente até a delegacia para prestar os devidos esclarecimentos.

    Espero ter ajudado a sanar algumas dúvidas a respeito do bloqueio, antes de encerrar eu quero avisar que orientar aos senhores que a inclusão nos órgãos de proteção ao crédito pode ser feito no mesmo tempo da não informação bancária do pagamento, assim como a inclusão no cartório de títulos e protestos, ambas as ferramentas as vezes tornam o fato oneroso pois os valores envolvidos são quase o mesmo valor da inclusão o que torna inviável a pratica destes direitos.

    Sorte a todos! 

  • Alguem?

  • Certo essa parte eu sei aqui eu do 5 dias após vencido pra cortar, minha duvida nao é essa, to com duvida sobre o mes que se passou, porque ele vai deixar 30 dias vencido ai quando for dia 05/02/2014 ele nao quer pagar o mes referente a janeiro entendeu? aqui eu nao cobro taxa de adesao e tem que ser avisado 30 dias antes sobre o cancelamento, creio que posso protestar o boleto pois ele disse que nao paga o mes que janeiro que ele nao usou..

    JonasMT disse:

    Aqui uso pré pago, e dou 3 dias para cliente que pagar no vencimento dar tempo de compensar.

    Passo esse prazo é bloqueio e nao libero em quanto nao compensar o boleto, se cliente achar ruim que cancele o serviço pois cliente nó cego nao leva ninguem a lugar algum.

  • Aqui uso pré pago, e dou 3 dias para cliente que pagar no vencimento dar tempo de compensar.

    Passo esse prazo é bloqueio e nao libero em quanto nao compensar o boleto, se cliente achar ruim que cancele o serviço pois cliente nó cego nao leva ninguem a lugar algum.

  • Pessoal desculpe reviver esse topico tao antigo, mais eu quero saber o mesmo que o amigo luis:

    "entendi, mais o seguinte, o cliente não paga no outro mes, voce bloqueia ele, e 2 meses depois ele volta, voce cobra dele so R$ 30,00, para poder usar aquele mes ou quer cobrar o atrasado tambem? "

    Só que no meu caso é o seguinte, o cliente tem uma fatura atrasada 05/01/2014 venceu, hoje é 19/01/2014, no dia 05/02 vence outra, ele quer pagar somente a vencida, eu corto 5 dias após vencimento e nao cobro equipamento, no contrato fala que após 5 dias de inadiplencia é efetuado o bloqueio, eu falei pra ele que tem que pagar a atrasada e a futura que vem vencendo ele mandou retirar o equipamento, estou certo ou errado nessa historia?

  • Boa tarde, amigo por favor escreva em letra minuscula pois quando escreve tudo maiúsculo, aqui na internet significa que está gritando!

     

    Outra coisa, mesmo que seu contrato esteja registrado em cartório, assinado em duas vias, reconhecido firma da assinatura do cliente, se existir alguma clausula desfavorável ao cliente e que implique em renuncia de direitos como é o caso, a clausula do seu contrato é nula de pleno direito, pois por se tratar de relação de consumo o que vai prevalecer é a norma mais benéfica que no caso é a do CDC (código de defesa do consumidor) e não importa quantos dias vc colocou lá no contrato, porem uma coisa é a lei outra é a pratica, se o cliente conhece seus direitos prefiro não discutir com ele, pois vou perder o cliente e arranjar problema, aqui mesmo eu dou apenas 10 dias após o vencimento e já acho muito se o cliente reclamar digo a ele que pague em dia! mas claro depende do cliente!

    espero ter ajudado!
    Edmilson Almeida ISP disse:

    AS NOVAS DE DIREITO DO CONSUMIR SAO DE 30 DIAS APOS O VENCIMENTO DA FATURA. INFELIZMENTE SE VOCE TIVER CONTRATO E SE NAO EXPLICOU NELE QUE EM 5 DIAS APOS VENCIMENTO O CLIENTE SERÁ BLOQUEADO, TERÁ DE SEGUIR AS REGRAS DA LEI. AGORA SE NAO TEM CONTRATO FAÇA IGUAL A UM AMIGO QUE DEU BOA DICA A CIMA, DIGA QUE É PRE-PAGO E SO USA 30 DIAS, SE NAO PAGAR CORTA.

  • Atrasado nao, é pre-pago se nao usou nao paga, é muito melhor nao tem juros nao tem nada, mas tbm se nao tem credito bloqueia com 1 dia

    Luis disse:
    entendi, mais o seguinte, o cliente não paga no outro mes, voce bloqueia ele, e 2 meses depois ele volta, voce cobra dele so R$ 30,00, para poder usar aquele mes ou quer cobrar o atrasado tambem?

    RIBEIRO'S NET - Flavio disse:

    Faça como eu faço apartir de agora, diga que o sistema é pre-pago, paga usa, paga usa, se nao colocou credito nao tem como usar igual a celular.

     

    Eu bloqueio com 1 dia de atraso srrsrs, outra coisa supodo que o cliente vai entrar agora, a mensalidade é 30,00 dai ele escolheu dia primeiro para pagar e entrou no dia 15 anterior, ou seja usou 15 dias eu faço da seguinte maneira no primeiro mês no ato da instalação ela paga integral 30,00 no segundo mês ela paga proporcional aos dias 15,00 no terceiro mês volta o normal 30,00.

     

    Então é simples assim, só na hora de instalar novos falar que é pre-pago e que o dia que eles sairem nao vao te dever nada, ou seja quer usar COMPRE CREDITOS rsrssrrs. Boa sorte ai

  • Diminui a inadimplência ofertando 10% de desconto pra boletos pagos com minimo de 2 dia antes do vencimento direto no provedor (assim num custaria a taxa de boleto do banco) e 5% se for pago direto no banco...

    ou seja... se o cara paga 2 dias antes.. ganha desconto.. exemplo.. Plano custa 69,90 - 10% = R$62,91 / 69,90 -5% = R$66,40, cliente sai satisfeito.. e sempre tenta pagar antecipado.. "mais vale um pássaro na mão do q 2 voando..."

     

    ai se é feito o pagamento atrasado.. multa de R$5,00 e juros de R$0,58 ao dia para qualquer plano.

  • AS NOVAS DE DIREITO DO CONSUMIR SAO DE 30 DIAS APOS O VENCIMENTO DA FATURA. INFELIZMENTE SE VOCE TIVER CONTRATO E SE NAO EXPLICOU NELE QUE EM 5 DIAS APOS VENCIMENTO O CLIENTE SERÁ BLOQUEADO, TERÁ DE SEGUIR AS REGRAS DA LEI. AGORA SE NAO TEM CONTRATO FAÇA IGUAL A UM AMIGO QUE DEU BOA DICA A CIMA, DIGA QUE É PRE-PAGO E SO USA 30 DIAS, SE NAO PAGAR CORTA.

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