Quem já está emitindo NFCOM está utilizando como base.

EXEMPLO:

Vocês filtram pela data de pagamento ou pela data de vencimento?

Pergunto isso porque, analisando os cenários:

 

FILTRO 1 (FORMA CORRETA DE EMISSÃO) ✅

31081257062?profile=RESIZE_710x

 

 

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Já utilizando como base clientes pagos pela data de pagamento.

FILTRO 2 (PRÁTICA ANTIGA, INCORRETA PARA MODELO 62 NFCOM)

31081167079?profile=RESIZE_584x

 

Gostaria de saber qual critério vocês estão adotando.

APENAS CURIOSIDADE.

 

Lembrando que essa pergunta é direcionada apenas para quem emite NFCOM considerando exclusivamente o status de pagamento (PAGO).

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Resumindo: o correto é emitir a NFCOM independentemente da situação do título (pago ou em aberto), pois o imposto é calculado sobre o faturamento total do CNPJ, e não sobre o que já foi pago.

Antes, no modelo antigo (NF 21/22), muita empresa trabalhava por faixa de faturamento/competência estimada, e a contabilidade acabava declarando valores mais “ajustados”, nem sempre exatamente conforme cada nota emitida.

Com a NFCOM (modelo 62) isso mudou.

Agora:
👉 A emissão é individual, online e em tempo real para a Sefaz
👉 A contabilidade correta passa a bater exatamente o faturamento com as notas emitidas
👉 O Fisco cruza tudo automaticamente

Ou seja, hoje o correto é:
✔ Emitir a NFCOM pelo mês de prestação do serviço (vencimento/competência)
✔ A contabilidade declarar conforme as notas emitidas

Isso é o novo padrão.

O que acontece é que muitos provedores ainda continuam no método antigo, emitindo nota só quando o cliente paga, porque era o costume.

Mas com a NFCOM isso não é mais indicado e pode gerar divergências.

Sobre o imposto:
Mesmo emitindo todas as notas do mês (pagas ou não), você não está pagando imposto “indevido” de quem não pagou.

O imposto incide sobre o serviço prestado/faturado, e a inadimplência é tratada depois no financeiro/contábil (ajustes, perdas, etc.), não na emissão da nota.

Resumindo:

➡️ O seu método (emitir por vencimento/competência) está correto
➡️ A NFCOM reforçou esse modelo de controle por nota
➡️ Emitir só pelo pagamento é prática antiga e hoje gera risco fiscal

A nota deve ser emitida mesmo que o cliente atrase ou pague em outro mês (nova regra da NFCOM).
Emitir apenas dos pagos pode gerar divergências e até omissão de receita. Pagamento é controle financeiro, nota fiscal é prestação do serviço.

 

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Respostas

  • Aqui a nossa contabilidade orientou a filtrar os clientes que recebem NF.
    E gerar a NFCom com base nos Titulos a receber (mes seguinte), isso no meu caso que gero as NF mensalmente (1x por mes para todos).
    Ou seja, apostar que o cliente vai pagar o boleto e assim o imposto pago está de acordo. Mas se o cliente nao pagar, o imposto foi pago do mesmo jeito e temos que fazer papel de recuperacao de credito.
    Melhor filtrar clientes inadimplentes de carteirinha e marca-los para nao receber NF.

  • @aLGueM  eu tambem acho sem sentido. na minha visão puxar pelos boletos pago do mês seria a forma mais correta ate porque se cliente pagar depois no outro mês vai contabilizar e gerar imposto do mesmo certinho

  • 👉 A contabilidade correta passa a bater exatamente o faturamento com as notas emitidas

    não vai bater exatamente, pois tem cliente que não paga em dia atrasa e paga mes seguinte, fora os calotes que leva, serviço prestado e nego que não paga e sai fora vai para proximo provedor.

    sefaz acha que todo mundo paga em dia e certinho, mas na real não é exatamente assim.
    Nunca em momento algum vai bater 100% serviço prestado e pago todos os clientes no mes exato.

  • tambem pego apenas os que foi pago, e pagar em atraso e virar mes, fica para proximo, não parece ser correto, mas tambem não acho justo gente pagar imposto do que nem gente recebeu, e correr risco de levar calote.

  • bom dia!
    no meu caso estou pegando os boletos pagos do mes, como contador orientou. por que vale o que foi pago no mes, independente do vencimento.

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