Dúvida em relação a NFCOM

Prezados, boa tarde.

Recentemente realizei a atualização do sistema e surgiram algumas dúvidas em relação à emissão da NFCOM. Até então, as notas fiscais eram geradas no mês subsequente ao da competência. Por exemplo, notas referentes ao mês de novembro eram emitidas apenas em dezembro.

Ao realizar um teste com a NFCOM, o sistema retornou a seguinte mensagem: “Data de emissão não pode ser maior do que 02 dias.” Diante disso, gostaria de confirmar se a emissão da NFCOM deve ocorrer exclusivamente na data atual ou dentro desse prazo máximo informado.

Desde já, agradeço a atenção e aguardo retorno.

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Respostas

  • Moizés Junior
    Pedro Filho


    Realmente seria bom, como ja marcamos os clientes que emitimos nota fiscal, seria interessante assim que for feito o pagamento do boleto ja de sequencia automatico e ja gere a nota fiscal, basicamente já é isso que fazemos manual, talvez seje algo de se estudar e colocar em pratica.

  • Por momento é manual, futuramente automático tambem e tem gente que gosta que a emissão fique organizada dentro de um mês, com essa opção de 02 dias se dia primeiro do mês o provedor não consguir emitir ele tem pelo menos mais um dia, três dias já passa do prazo aceito pelas Sefaz...

  • Normalmente aqui gero por semana, visto que nota autorizada eletrônicamente no modelo 62 tem que ser até o ultimo dia do mês do recebimento, outros expeculam que tem que ser até 5 dias após o recebimento, mas essa trava no sistema de 2 dias é pra niguém perder o prazo de emissão, sem contar que deve ter no manual da nfcom algo relacionado a isso levando o sistema a criar esse mecanismo e não gerar mais problemas.

    Se tivesse uma automação sendo possível ATIVAR/DESATIVAR, assim que a FATURA fosse compensada e no sistema não tivesse NFCom gerada relacionada a essa fatura, o próprio sistema já jogar direto para processamento da NFCom, seria ótimo Pedro Filho .

  • Boa tarde! Pode fazer no máximo até o ultimo dia do mês vigente, no mes seguinte nao dá mais!

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