DIGINOTA NÃO GERA PARA 2023

Estou com um problema ao gerar arquivo DIGINOTA no mk-auth

Estou precisando gerar ref. a 01/2023, porém o mk-auth na nota fiscal só vai até 2022

10953837899?profile=RESIZE_710x

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Respostas

  • mas atualmente não uso o programa do DIGNOTA, uso o programa direto do governo... teria algum problema ? 

  • Resolvi esse problema apenas editando o arquivo dentro do elemento...
    Veja nessa imagem..10995144874?profile=RESIZE_930x

    ESpero que ajude, pois eu estou fazendo assim desde o inicio do ano

     

  • Amigo tabm nao quero efetuar atualização. o que voce fez para dar certo?

  • Poderia me informar aonde para alterar esse arquivo mestre ? 

  • Boa tarde prezado(a),

    A Patricia faz parte da equipe de suporte oficial do sistema MK-AUTH.

    Sempre utilizamos a versão mais recente do sistema, no caso, neste momento é a 23.01 e foi lançada em janeiro deste ano.


    Qualquer dúvida, estamos à disposição.
    Atenciosamente,
    Equipe MK-AUTH

  • Boa tarde prezado(a),

    Se você é um provedor do estado de São Paulo, vai ter que atualizar para a versão mais nova, a 23.01.
    Se for de outro estado, pode utilizar a versão 21.06.

    Basta executar a opção de update, até chegar na versão desejada. (Gere um backup e salve em outro dispositivo, antes de atualizar)


    Qualquer dúvida, estamos à disposição.
    Atenciosamente,
    Equipe MK-AUTH

  • Atualmento minha versão é MK-AUTH 20.01. Devo atualizar a partir de qual versão?

  • qual versão você esta usando e quanto tempo faz que usa essa sua versão ?

  • Bom dia, Edson.

    Você só precisa atualizar a versão do sistema, pois o Pedro já realizou essa alteração.

     

  • Prezados, Mkauth Patricia Costa  Pedro Filho 

    Identifiquei erro na emissão de nota e em busca achei essa informação  da fazenda segue abaixo, a duvida é qual campo do mkauth preciso adequar?

    • A partir de Janeiro/2023, os contribuintes paulistas emitentes das notas fiscais modelos 21 e 22 deverão informar, respectivamente nos campos 30 e 31 do arquivo Mestre da Portaria CAT 79/2003, as datas de INÍCIO e de TÉRMINO da prestação do serviço de comunicação/telecomunicação. A ausência destas informações causará as mensagens de erro de nºs 196 e 197, durante o processo de validação dos arquivos. 

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