- Retirar a mensagem "FUST 1,00% e FUNTEL 0,50% do valor dos serviços não repassadas às tarifas.", caso tenha, pois a empresa não é contribuinte do FUST e do FUNTEL enquanto optante pelo Simples Nacional.
- Não preencher o campo Isentas e Não Tributadas, esse campo deve estar zerado e o somatório da nota fiscal deve ser apresentado no campo Outros. NOSSO PROBLEMA
ALGUÉM PODERIA DA SUPORTE NESTE ITEM
- Série: "B" Sempre que a prestação do serviço for realizada dentro do Estado da Bahia ou exterior e "C" quando a prestação do serviço for para fora do Estado, conforme determina o Art. 187 da Seção XXIII do RICMS BA.
- A sequência da numeração das notas fiscais deverá ser iniciada com o número 1.
- Identificação do emitente: Nome, telefone, endereço e números de inscrição estadual e no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ).
- Identificação do destinatário: Nome, endereço e números de inscrição estadual e no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) ou cadastro de pessoa física (CPF).
- Discriminação do serviço prestado, de modo que permita sua perfeita identificação. (Exemplo: Serviço de Comunicação Multimídia).
- Base de cálculo do ICMS: (para empresas optantes pelo Simples Nacional o valor deve ser R$ 0,00)
- Alíquota aplicável: (para empresas optantes pelo Simples Nacional o valor deve ser 0,00)
- Valor do ICMS: (para empresas optantes pelo Simples Nacional o valor deve ser R$ 0,00)



Respostas
Wendel, eu respondi sua mensagem pelo privado.