Como funciona a franquia de dados?

Bom Dia Pedro!!!!1

Gostaria de entender melhor como funciona a franquia de dados ou seja :

1- Ela conta quando o cliente está acessando a internet ou quando ele tá fazendo download?

2- Tem alguma opção para controlar o download do cliente no mês junto com o plano de franquia ou separadamente?

As perguntas são ligadas a franquia pq estou implantado aqui no meu sistema e gostaria de fazer a diferença no mercado da seguinte forma:

Implementar planos que o cliente navegue mais com um particularidade, limitar somente o downloads dele  no mês ou seja, com plano de 2 Megas ele só iria baixar 20 gigas por mês. concluído esses 20 gigas ele continuaria navegando mais não iria baixar mais nada, até o mês seguinte. Tem como fazer isso ou o sistema já faz?

Muito Obrigado!!!

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Respostas

  • Quero aproveitar e perguntar para quem já sabe como funciona e possa dar a reposta para eu e para muitos que já teve a mesma curiosidade e não pergunta ou já perguntou em outro tópico. Bem a pergunta é a seguinte.

    Como funciona a compra que nos fazemos de créditos para os nosso celulares pré pagos? fora o detalhe de ter de comprar o cartão ou escolher os valores prefixados pelas operadores, eu quero saber como é que este tipo de pagamento libera quase que imediatamento o saldo para o cliente?

    Wyldner Tavares

  • Pedro boa noite! a contagem do pacote e franquia tem de começar da data da adesão até o seu trigésimo ou trigésimo primeiro dia ou seja de 30 a 31 dias apos a adesão. Um exemplo prático: João contrata o serviço dia 07 do mês X ele vai usar o pacote de dados no máximo até o dia 7 do mês Y, se João usar todo o pacote de dados antes dos 30 dias ele terá de comprar mais pacotes de dados caso queira ou então sua internet é bloqueada sem só nem piedade. Nada de depois de acabar o pacote de dados o João ficar usando internet com plano reduzido, isso se trona comodo e os clientes não pagam as faturas, a ideia principal de implantar pacotes de dados é justamente acabar com os inadimplentes.

    Já existe no sistema a ferramenta de relatório para o João monitorar o quanto ele usou e o quanto ele ainda tem para terminar o seu pacote de dados.

    É deixar uma ferramenta tal qual é utilizada em planos de celulares, acabou compra mais ou não usa.

    Se você Pedro implantar tal recurso eu vou ter dois tipos de atendimento, um para os clientes com nome sem restrições planos ilimitados e ou limitados, isso vai ficar a gosto dele e um plano para os clientes com restrições (nome no SPC etc.) Estes só contratariam planos com franquia e comprariam de minha empresa o equipamento, para eu não ter de ficar correndo a traz de equipamento para colocar em outro cliente. Assim que o cliente com restrição comprar o meu equipamento ele já escolhe o plano e cada plano tera um pacote de dados já determinado. 1MB = 2.5GB, 2MB = 3.5GB, 5 MB = 6GB e por ai vai, só tem uma questão, o mk-auth teria de ter uma forma a oferecer para os clientes franqueados uma forma de escolher quanto em valores ele quer comprar para continuar o uso dos dados, para isso seria interessante já deixar uma tabela de valores e suas respectivas quantidade de dados que o cliente tivesse o interesse de comprar.

    Dai entra uma outra questão, o cara que comprar o pacote de dados poderia pagar com cartão de credito ou por boleto, mas de uma forma que não ficasse de castigo esperando o banco informar o pagamento para a nova liberação.

    Pedro se tiver de implementar tal ferramenta teria de vir junto com acessórios agregados de forma a facilitar a vida do cliente que optasse por este tipo de plano.

    Wyldner Tavares 

    Pedro Filho disse:

    pelo que vejo será preciso colocar um opção para definir como será a contagem da franquia, se por mês ou vencimento, irei ver isso...

    Antonio Brito disse:

    A franquia é contabilizada pelas grandes no mês independentemente do vencimento. A Net por exemplo é do dia 01 a 31 a vivo do dia 6 ao dia 5. O mk-auth ja contabiliza, quando ativado, e vai do dia 01 ao final do mês voltando a velocidade normal no dia 01. Acho que isso está bom da forma que tá. Só precisa fazer alguns ajustes para ficar mais funcional. Dai quem quiser usar o recurso usa, quem não quiser não usa.

  • pelo que vejo será preciso colocar um opção para definir como será a contagem da franquia, se por mês ou vencimento, irei ver isso...

    Antonio Brito disse:

    A franquia é contabilizada pelas grandes no mês independentemente do vencimento. A Net por exemplo é do dia 01 a 31 a vivo do dia 6 ao dia 5. O mk-auth ja contabiliza, quando ativado, e vai do dia 01 ao final do mês voltando a velocidade normal no dia 01. Acho que isso está bom da forma que tá. Só precisa fazer alguns ajustes para ficar mais funcional. Dai quem quiser usar o recurso usa, quem não quiser não usa.

  • Em alguns contratos de adesão, não nos de link dedicado.

    Cezar Tavares de Carvalho disse:

    Não adianta ficarmos aqui de blá blá blá, se as operadoras não forem impedidas por novos regulamentos elas irão sim e sem nem uma dúvida colocar em prática o que já em alguns contratos, LIMITES POR FRANQUIAS.

    O brasileiro tem preguiça de leitura, com esta falha cultural é que muitos prestadores de serviços se beneficiam. Vamos continuar assistindo os enlatados, isso vai nos fazer muito bem para o futuro.

    Wyldner Tavares

  • Não adianta ficarmos aqui de blá blá blá, se as operadoras não forem impedidas por novos regulamentos elas irão sim e sem nem uma dúvida colocar em prática o que já em alguns contratos, LIMITES POR FRANQUIAS.

    O brasileiro tem preguiça de leitura, com esta falha cultural é que muitos prestadores de serviços se beneficiam. Vamos continuar assistindo os enlatados, isso vai nos fazer muito bem para o futuro.

    Wyldner Tavares

  • A franquia é contabilizada pelas grandes no mês independentemente do vencimento. A Net por exemplo é do dia 01 a 31 a vivo do dia 6 ao dia 5. O mk-auth ja contabiliza, quando ativado, e vai do dia 01 ao final do mês voltando a velocidade normal no dia 01. Acho que isso está bom da forma que tá. Só precisa fazer alguns ajustes para ficar mais funcional. Dai quem quiser usar o recurso usa, quem não quiser não usa.

  • E mais importante do que tudo — embora eu considere que jogar fora a oportunidade de explorar uma fraqueza das grandes operadoras seja pueril: a franquia tem que ser contabilizada com base no dia de vencimento do assinante.

    Antonio Brito disse:

    SUGESTÕES

    - Colocar a franquia diretamente no plano e para ativar basta colocar um valor maior que 0

    - Além da mensagem de down (100% da franquia consumida) o sistema deve enviar mensagem antes de acabar (ex. com 50% e 75% da franquia consumida)

    - Criar na central do cliente uma possibilidade dele consultar histórico de consumo de um determinado período, assim pode ver histórico de meses anteriores. Como a net ja faz.

  • Desde que se tenha o peculiar hábito de ler seus contratos antes de assiná-los.

    SG.NET-Telecom disse:

    Link Dedicado, não terá franquia, somente Xdsl da vida, para provedor que usa Link Dedicado, não sera um problema

  • É uma questão de âmbito público/privado.

    • No âmbito público: tudo o que não é permitido é proibido;
    • No âmbito privado: tudo o que não é proibido é permitido.

    A ANATEL não tem uma regra que proíba a "franquia" de dados. Logo, no âmbito privado, é permitido.

    Antonio Brito disse:

    Se o provedor optar por não usar uma franquia para seus clientes não será mesmo. Mas acredito que o sistema deve está apto a atender as exigências da agencia reguladora e seus usuários em geral. Afinal a maioria dos que utilizam o mk-auth não tem link dedicado, principalmente nas regiões onde 1 mega custa de 100 a 150 reais.'

  • No seu contrato de adesão de, suponho, ADSL já previa a franquia. No caso do link dedicado, se a limitação não estiver em contrato desde sua assinatura seria uma alteração unilateral de contrato — o que não é juridicamente válido.

    Cezar Tavares de Carvalho disse:

    Enganam-se os que imaginarem que link dedicado não sofrera com a mudança. pois é neste sentido estrito que a questão esta sendo debatido, vocês não sabem mas a tia ANA vai em 2017 fiscalizar todos os lugares que existem provedores terceirizados como é o caso de 100% deste fórum, justamente para fazer cumprir a regra geral, ou então não haveria motivo de tal regra. Eu convido algum civilista ou melhor constitucionalista a vir debater aqui no fórum mesmo que para isso haja a necessidade de se abrir um tópico exclusivo para tal debate.

    Senhores, não se sintam protegidos pela espada do He-Man, só vai mandar e controlar as grandes operadoras, os que estiverem debaixo de suas prerrogativas profissionais vão ter de dançar a musica que eles tocarem, o que temo de fazer e demandar ou impetrar mandados de segurança em favor das nossas empresas junto a juizados especiais contra as liminares e regras na ANATEL, fundamentando com isso não só o que diz o marco civil, o código de defesa do consumidor CDC e tampouco a CF Constituição Federativa do Brasil. Temos que ir além destas três diretrizes e apontar para o judiciário e sensibiliza-lo que se tivermos limitações no uso de uma ferramenta que a princípio é atuante e participante na evolução da humanidade, ainda temos o prejuízo da flata de informação o que estagnaria a cultura brasileira uma vez que os livros e as aulas a distância usam da internet para a formação acadêmica e profissional do cidadão brasileiro.

    Agora senhores, tentar provocar a jurisdição sem força convincente vai ser igual a correr a traz de avião para anotar a placa.

    Temos um ilustre professor e Dr°. em Direito civil, componente da banca formadora do CDC e defensor do marco civil, o professor Flávio Tartuce, que sozinho não vai conseguir muita coisa, pois estamos falando de monopólio o que só pela palavra norteia a proibição no território brasileiro, temos de deixar de lado o pensamento mediucre que em terra de cego quem tem um olho é rei e buscarmos os nossos direitos a traves da lei, é indo até um juizado de pequenas cousas e começar a demandar mandados de segurança, não sabem como fazer? procurem orientação de um advogado, pois quando esta regra passar valer não vai adiantar chorar sobre o leite derramado.

    Sai da papa do Batman você que esta achando que por que tem link dedicado não vai ser atingido, fica ai sentado e pagando o alto custo de um link dedicado só porque ele chega até sua empresa ou escritório na fibra optica, saiba que o transporte pode ser feito por RF radio frequência que o efeito da nova norma vai ser a mesma.

    Falei e ta falado!

    Wyldner Tavares. 

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