O ponto tratado é exclusivamente sobre segurança da informação e mitigação de risco no acesso à Central do Cliente. Independentemente de permissões operacionais ou regras de negócio, a exposição desnecessária do CPF continua sendo uma vulnerabilidade, pois estamos falando de um dado pessoal sensível, protegido por princípios de privacidade, minimização e segurança. A discussão não é “se o CPF pode ser utilizado”, mas sim como ele está sendo utilizado e exposto dentro do fluxo de autenticação e acesso. Em ambientes que tratam dados de clientes, medidas de proteção não devem ser vistas como opcionais ou exageradas, mas como requisito básico de segurança e conformidade. Sem mais.
@ELIEZER MATOS boa tarde. Entendi seu ponto, e sim, isso é prática comum em operadoras, bancos e ERPs. O CPF é usado como identificador para consulta de fatura e também pode ser parte do login.
Porém, juridicamente o ponto não é o uso do CPF em si, e sim o nível de autenticação e controle de acesso ao dado.
A LGPD não proíbe consulta por CPF, ela exige medidas de segurança para evitar acesso indevido. Então não é automático dizer que esse modelo gera irregularidade ou processo, depende de como o sistema está estruturado e protegido.
A LGPD não proíbe isso. Ela permite o uso de dados pessoais quando existe uma finalidade legítima, como:
emissão de fatura
cobrança
prestação de serviço
identificação do cliente
O ideal, principalmente quando há dados mais sensíveis ou sigilosos do cliente, é implementar autenticação mais forte, como senha própria ou até um sistema de cadastro do próprio cliente (login e senha), ou até um app com autenticação individual, para aumentar a segurança e reduzir risco de acesso indevido.
🌎 Elton Pereira ✅ Suporte / Addons /API , meu nobre pela sua colocação presumo que deva ser novo em tudo, Então vou lhe dá algumas informões que lhe serão uteis.
No Brasil, uma empresa que vaza dados de clientes pode ter responsabilidade civil, administrativa e até criminal, dependendo da gravidade, negligência e consequências do vazamento. A principal lei é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
1. Responsabilidade Civil (indenização)
A empresa pode ser obrigada a:
Indenizar clientes por:
danos morais;
danos materiais;
fraudes sofridas;
uso indevido dos dados;
exposição pública;
golpes financeiros.
Exemplo:
vazamento de CPF, endereço, telefone, cartão, documentos;
clientes sofrem golpes bancários;
empresa pode responder judicialmente.
O valor varia conforme:
quantidade de pessoas afetadas;
tipo de dado vazado;
nível de negligência;
impacto causado;
capacidade financeira da empresa.
Há casos no Brasil com indenizações individuais e ações coletivas milionárias.
Isso é apenas uma situação, tem muito mais coisa envolvida. Bem vindo a telecom meu amigo.
@ELIEZER MATOS boa tarde mais que tipo de ataque no caso o hacker paga a conta do cliente? porque na central não altera vencimento. e você pode desativar para cliente alterar os dados.
Boa tarde senhores, entrei justamente para fazer esse mesmo questionamento que é muito antigo. da maneira que está hoje deixa muita vulnerabilidade, quando não para o prover, para o cliente. Dois pontos...
1- Se colocar apenas o CPF, como está no sistema MK-AUTH o cleinte fica vulneravel e o provedor esposto a ataque e processo por conta da lei LGPD. 2- Se colocar CPF + Senha - o problema é que essa senha que está ai é a de acesso para log PPoE. O ideal seria uma senha de acesso a CENTRAL com seguraça FORTE. (Ou seja, uma senha para logar e outra para acessar a central do cleinte)
Estou avaliando minha continuidade com ramo por conta das dificuldades e burocracia que se tem sobre o provedor hoje em dia. Só cobrança e pouco investimento e oportunidade.
Mas ralmente esse assunto é algo que precisa ser revisto pelo sistema MK-AUTH. (SUGESTÃO
Respostas
🌎 Elton Pereira ✅ Suporte / Addons /API
Boa noite.
O ponto tratado é exclusivamente sobre segurança da informação e mitigação de risco no acesso à Central do Cliente.
Independentemente de permissões operacionais ou regras de negócio, a exposição desnecessária do CPF continua sendo uma vulnerabilidade, pois estamos falando de um dado pessoal sensível, protegido por princípios de privacidade, minimização e segurança.
A discussão não é “se o CPF pode ser utilizado”, mas sim como ele está sendo utilizado e exposto dentro do fluxo de autenticação e acesso.
Em ambientes que tratam dados de clientes, medidas de proteção não devem ser vistas como opcionais ou exageradas, mas como requisito básico de segurança e conformidade.
Sem mais.
@ELIEZER MATOS boa tarde. Entendi seu ponto, e sim, isso é prática comum em operadoras, bancos e ERPs. O CPF é usado como identificador para consulta de fatura e também pode ser parte do login.
Porém, juridicamente o ponto não é o uso do CPF em si, e sim o nível de autenticação e controle de acesso ao dado.
A LGPD não proíbe consulta por CPF, ela exige medidas de segurança para evitar acesso indevido. Então não é automático dizer que esse modelo gera irregularidade ou processo, depende de como o sistema está estruturado e protegido.
A LGPD não proíbe isso. Ela permite o uso de dados pessoais quando existe uma finalidade legítima, como:
O ideal, principalmente quando há dados mais sensíveis ou sigilosos do cliente, é implementar autenticação mais forte, como senha própria ou até um sistema de cadastro do próprio cliente (login e senha), ou até um app com autenticação individual, para aumentar a segurança e reduzir risco de acesso indevido.
Olá, bom dia meu amigos!
Presado 🌎 Ajuda sistema MK-AUTH , algum possicionamento com relação ao assunto?
grato pela atenção e retorno breve.
Eliezer Matos
🌎 Elton Pereira ✅ Suporte / Addons /API , meu nobre pela sua colocação presumo que deva ser novo em tudo, Então vou lhe dá algumas informões que lhe serão uteis.
No Brasil, uma empresa que vaza dados de clientes pode ter responsabilidade civil, administrativa e até criminal, dependendo da gravidade, negligência e consequências do vazamento. A principal lei é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
1. Responsabilidade Civil (indenização)
A empresa pode ser obrigada a:
Exemplo:
O valor varia conforme:
Há casos no Brasil com indenizações individuais e ações coletivas milionárias.
Isso é apenas uma situação, tem muito mais coisa envolvida. Bem vindo a telecom meu amigo.
@ELIEZER MATOS boa tarde mais que tipo de ataque no caso o hacker paga a conta do cliente? porque na central não altera vencimento. e você pode desativar para cliente alterar os dados.
Boa tarde senhores, entrei justamente para fazer esse mesmo questionamento que é muito antigo.
da maneira que está hoje deixa muita vulnerabilidade, quando não para o prover, para o cliente.
Dois pontos...
1- Se colocar apenas o CPF, como está no sistema MK-AUTH o cleinte fica vulneravel e o provedor esposto a ataque e processo por conta da lei LGPD.
2- Se colocar CPF + Senha - o problema é que essa senha que está ai é a de acesso para log PPoE.
O ideal seria uma senha de acesso a CENTRAL com seguraça FORTE. (Ou seja, uma senha para logar e outra para acessar a central do cleinte)
Estou avaliando minha continuidade com ramo por conta das dificuldades e burocracia que se tem sobre o provedor hoje em dia. Só cobrança e pouco investimento e oportunidade.
Mas ralmente esse assunto é algo que precisa ser revisto pelo sistema MK-AUTH. (SUGESTÃO
Luizbr mais porque não ultiliza so cpf, que facilita mais para cliente.
Sim, o que realmente não queria era passar os dados de login. :-(
Boa tarde prezado(a),
Basta desabilitar as opções que possibilitam do cliente alterar dados.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Atendimento de suporte ao sistema
___________ MK-AUTH __________
Sim achei essas opções, mas ter como acesso principal os dados de PPPoe é muita furada, se o usuário conseguir alterar é mais um chamado.
Deveria ter mais um campo de senha somente para a central, aí combinar CPF ou E-mail + Senha ficaria bom demais.
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