Boleto de cliente desativado

È o seguinte, eu mando email mensal para os clientes com o link para o boleto, porém o cliente que eu desativo continua abrindo o link do boleto enviado por email, ai se o cliente pagar o boleto mesmo que não tenha mais internet na casa ou no estabelecimento dele ai ele pode botar o provedor na justiça pela cobrança e ainda pode alegar que é cobrança indevida, o boleto tava no link do email dele pra ele pagar, já aconteceu comigo de o cliente depois de cancelado desativado e retirado o equipamento pagar 2 boletos, mas não teve bronca, mas to com um cliente que já vi que vai me dar problema. alguma solução pra ele não abrir o link do boleto no email? já dei baixa até no banco desse boleto, esse cliente é problemático agora se ele pagar o boleto eu pago 10 reais pro santander. Tá ai o link pra ver como abre, o que não deveria acontecer com cliente desativado e com boleto excluído e dado baixa no banco, por favor preciso dessa solução urgente para fazer a retirada dos equipamentos já que esse cliente tinha 2 pontos e já está com a 3° mensalidade vencida, ai ligamos para ele pra fazer a retirada ai ele renegociou o pagamento para o dia 14/08/2018, mas não efetuou o pagamento ai iremos retirar os equipamentos, pois este foi o ultimo prazo. 

http://ultralink.net.br/boleto/18boleto.php?titulo=00018035

Segue uma parte do nosso contrato de comodato do equipamento.

5. O COMODATÁRIO se obriga a:
a) Não alterar a instalação e/ou configuração dos equipamentos objeto do presente COMODATO.
b) Autorizar o acesso dos Técnicos da Ultralink Internet em Horário Comercial (mesmo sem prévio aviso) para
manutenção dos equipamentos instalados.
c) Conservar os equipamentos, devolvendo-os da mesma forma que os recebeu.
d) Pagar suas mensalidades em dias.
6. Se o COMODATÁRIO não devolver os equipamentos em, no máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término
do COMODATO, ficará caracterizado ESBULHO , sujeitando-o a ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com
medida LIMINAR e ao pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos do COMODANTE.
7. Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto perdurar o COMODATO ou ainda, enquanto
permanecer na sua posse, como por exemplo, a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma
de perecimento do mesmo, este pagará ao COMODANTE o valor de mercado do referido BEM à época do ocorrido.

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