A partir dessa data, a sequência do fator de vencimento deverá ser reiniciada para o algoritmo 1000 para os boletos com vencimento a partir de 22/02/2025, somando uma unidade para cada dia subsequente, a fim de não impactar a emissão dos boletos. Veja o exemplo:
- Vencimento 21/02/2025 = 9999
- Vencimento 22/02/2025 = 1000
- Vencimento 23/02/2025 = 1001
- Vencimento 24/02/2025 = 1002
como proceder neste caso? os boletos da sicredi todos esta com codigo de barras invalido.
Respostas
Bom dia. Eu percebi esta mesma mensagem ao baixar arquivos de retorno do Banco Bradesco e Santander.
gostaria de saber se a mesma solução que foi aplicada ao banco Sicredi, também foi feita para Bradesco e Santander.
Boa tarde prezado(a),
Já foi corrigido a partir da versão 24.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Atendimento de suporte ao sistema
___________ MK-AUTH __________