A partir dessa data, a sequência do fator de vencimento deverá ser reiniciada para o algoritmo 1000 para os boletos com vencimento a partir de 22/02/2025, somando uma unidade para cada dia subsequente, a fim de não impactar a emissão dos boletos. Veja o exemplo:
- Vencimento 21/02/2025 = 9999
- Vencimento 22/02/2025 = 1000
- Vencimento 23/02/2025 = 1001
- Vencimento 24/02/2025 = 1002
como proceder neste caso? os boletos da sicredi todos esta com codigo de barras invalido.
Respostas
Boa tarde prezado(a),
Já foi corrigido a partir da versão 24.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Atendimento de suporte ao sistema
___________ MK-AUTH __________