Multa de contrato

Amigos Primeiramente venho desejar um ano de muitas conquistas, muitas bençãos da parte de DEUS e que todos nós possamos ter esse ano nossas metas atingidas.

Vamos a minha Duvida, tenho um contrato com a embratel de 24 meses onde pago R$ 950,00 estou fazendo o cancelamento do mesmo no contrato não diz o valor da multa de cancelamento vem dizendo sobre a formula de calculo e diz o seguinte:

" A multa é devida a partir da extinção do contrato. O valor da multa é determinado pela seguinte fórmula:

M=m.P.p/100

em que:

M - multa em R$ (reais)

m - meses que restam para o término do prazo do CONTRATO, contados a partir do mês seguinte ao da extinção do contrato

P - preço mensal do contrato vigente no mês da recisão, em R$ (reais)

p - percentual igual a 24 (Vinte e Quatro)

fiz vários calculos e cheguei a valores muito alto e depois cheguei a valores baixo alguém sabe na integra como fazer realmente esse calculo para eu ter uma base do valor que irei pagar?

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Respostas

  • Bom pelo que eu entendi, fiz o calulo como se vc tivesse 10 meses restante de contrato, pelas variáveis que vc passou acima:

    10(valor remanescente do contrato)  x 950(valor da mensalidade) x 24/100=R$2.280.

    É isso aí, acho....

  • Cara, ligue para o gerente de contas que ele resolve para voce... no mais  so eles vao da uma soluçao para voce....

  • Amigo, não caia nessa.. 
    Multa rescisoria envolvendo SCM é proibido pela Anatel (Link Dedicado também é regido pelo SCM)


    Conforme Resolução 272 lá no artigo 59 em VII: 

    VII - ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus
    adicional;

    Isso se refere a multa que as empresas cobram, que portanto é ilegal. Uma dúvida que pode surgir é que isso não é válido para banda larga por causa do artigo 1º:

    Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo disciplinar as condições de prestação e fruição
    do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

    Logo amigos.. Não caiam nessa de fidelidade.. Pois isso não existe.. Pode até esta no contrato, mais não tem validade nenhuma perante a lei..

    Em anexo esta todo o conteudo da resolução 272, para que os amigos mesmo apreciem ! 

    Espero ter ajudado.

    Abraços a todos..


    RESOLUÇÃO ANATEL 272.pdf

  • É mas veja uma questão eles não cobram a multa ou fidelidade sobre o SCM e sim SOBRE A ESTRUTURA(Serviços)....e como um bom administrador liguei por duas vezes na Anatel como qualquer usuário e fiz a seguinte pergunta..."Pode ter fidelidade de 12 meses pela prestadora de serviços?"

    A resposta foi curta e pratica..."Sim a Anatel reconhece que as operadoras podem ter um contrato de 12 meses(ciclos) com todos os clientes, apenas depois disso que não se pode mais"

    Ai entra outra questão...saindo da Anatel e indo para questão do tipo de contrato que assinou ai vira uma coisa particular entre as empresas que assinaram de comum acordo.

    Não pense que é somente ir chutando o balde e boa.

  • Bem , o inciso VII da Resolução 272 é clara, é direto do consumidor ( cliente ).

    VII - ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus
    adicional;

    Se alguem de dentro da Anatel passou isso para o senhor, garanto que o mesmo não deveria esta trabalhando com atendimento ao público, pois o funcionario desconhecer uma regra tão básica dessas é o fim.. 
    Mesmo que alguem de dentro da Anatel fale que pode, a lei esta ai, para quem quiser ler.. E ela é clara.. NÃO PODE HAVER ONUS NO ATO DO CANCELAMENTO DO SCM.. Automaticamente não pode haver fidelização..

    Mais tem essa questão tambem Joezaum, sobre a Infraestrutura, muitas empresas fazem e isso mesmo, colocam a multa rescisoria como parte de um desconto na instalação do serviço e se voce cancela é Obrigado a pagar parte daquele desconto dado na instalação, ai sim, se for nesses moldes.. A multa é legal e tem valor juridico para ser cobrada, devendo assim ser paga para a operadora ! 

    Abraços a todos..

    Joezaum disse:

    É mas veja uma questão eles não cobram a multa ou fidelidade sobre o SCM e sim SOBRE A ESTRUTURA(Serviços)....e como um bom administrador liguei por duas vezes na Anatel como qualquer usuário e fiz a seguinte pergunta..."Pode ter fidelidade de 12 meses pela prestadora de serviços?"

    A resposta foi curta e pratica..."Sim a Anatel reconhece que as operadoras podem ter um contrato de 12 meses(ciclos) com todos os clientes, apenas depois disso que não se pode mais"

    Ai entra outra questão...saindo da Anatel e indo para questão do tipo de contrato que assinou ai vira uma coisa particular entre as empresas que assinaram de comum acordo.

    Não pense que é somente ir chutando o balde e boa.

  • Amigos, li no contrato e a multa esta em cima da infra deles não na SCM, Themistocles Souza da Silva pensei que o calculo era esse tb mais perguntei a alguns amigos e acharam o valor muito baixo de multa, mais tomara que esteje certo pois pagarei menos.

  • Hehehe sempre será na INFRA...aqui eu faço isso :)

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