Bom dia pedro, primeiramente parabenizar pelo seu sistema muito bom.
Agora estou com uma duvida em relação as notas no preenchimento da alíquota de icms na hora que a gente gera ela no sistema, o meu regime é o simples nacional microempreendedor, minha contadora falou que o icms deve ser preenchido com 1,25% na nota mas eu achei meio esquisito, depois ela calcula mais 6 % em cima que seria imposto do serviço, no total 7,25% queria saber com você(s) se poderia me confirmar se é isso mesmo.
Obrigado,
Tiago Medeiros.

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Respostas

  • Pelo que eu entendi a alíquota para o simples nacional tem por base a Lei Complementar 123/2006, que conforme a seção III-artigo 18 para as empresas optante pelo Simples Nacional as alíquotas são calculadas com base nas tabelas dos Anexos I a V desta Lei.

    No inciso 5º-E referente a prestação de serviço de comunicação, a tributação ocorre conforme o anexo III, onde é deduzida a parcela correspondente ao ISS, e através do anexo I é deduzida a parcela do ICMS. Seguem as duas tabelas! 

    No entanto, ao estudar sobre o assunto vi que serviço de comunicação multimídea é isento de ISS, procure ver ao certo com a sua contadora, pois os demais impostos pode ser relativo ao simples, tem o CPP que é o tributo relacionado ao INSS. 

    Eu estava pagando imposto ISS, meu contador me informou na semana passada que somos isentos deste imposto, estamos nos organizando para emitir a NF modelo 21 pelo Mk-Auth e está pagando o imposto correto.

    Obs.: A partir do próximo ano, a tributação vai ter alterações com base a lei complementar 448/2014, veja o link: 

    http://www.pontoisp.com.br/tributacao-sobre-os-servicos-de-telecomu...

    Anexo III.png

    Anexo I Lei Complementar.png

  • Olá boa tarde, isso mesmo a minha contadora já tinha me informado que realmente nós somos isentos de iss,

    muito bom esse link bem esclarecedor muito obrigado.



    Cris disse:

    Pelo que eu entendi a alíquota para o simples nacional tem por base a Lei Complementar 123/2006, que conforme a seção III-artigo 18 para as empresas optante pelo Simples Nacional as alíquotas são calculadas com base nas tabelas dos Anexos I a V desta Lei.

    No inciso 5º-E referente a prestação de serviço de comunicação, a tributação ocorre conforme o anexo III, onde é deduzida a parcela correspondente ao ISS, e através do anexo I é deduzida a parcela do ICMS. Seguem as duas tabelas! 

    No entanto, ao estudar sobre o assunto vi que serviço de comunicação multimídea é isento de ISS, procure ver ao certo com a sua contadora, pois os demais impostos pode ser relativo ao simples, tem o CPP que é o tributo relacionado ao INSS. 

    Eu estava pagando imposto ISS, meu contador me informou na semana passada que somos isentos deste imposto, estamos nos organizando para emitir a NF modelo 21 pelo Mk-Auth e está pagando o imposto correto.

    Obs.: A partir do próximo ano, a tributação vai ter alterações com base a lei complementar 448/2014, veja o link: 

    http://www.pontoisp.com.br/tributacao-sobre-os-servicos-de-telecomu...

  • 4% federal e 1,25% estadual na primeira faixa (média de até 15mil ao mês nos últimos 12 meses). Quanto maior for o faturamento dos últimos 12 meses maior será a faixa de impostos.

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