Emissão de nota fiscal 21 para provedor
É a modalidade de emissão de Notas Fiscais de Serviços de Comunicação que substitui a convencional segunda via emitida por um Documento Digital (NFe). O destinatário só poderá obter a sua segunda via, quando o emitente disponibilizar as informações das notas emitidas no site do Governo. Deve o emitente estar atento a legislação pertinente em seu Estado.
Para emissoras de rádio e TV o modelo correto de nota fiscal é o 21 de via única. As emissoras devem obrigatoriamente utilizar o modelo 21 de via única, seguindo a orientação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 112° reunião ordinária de 2003. E todos os Estados Brasileiros devem seguir esta resolução, emitindo a nota fiscal de serviço de comunicação modelo 21 de via única.
Visualmente, a única informação acrescentada na Nota Fiscal foi a frase “Reservado ao Fisco”, seguido do Código de Autenticidade (Hash Code), gerando informações contidas na Nota Fiscal.
O que garante a autenticidade da NFe modelo 21 é o código MD5, acrescentado ao corpo da nota fiscal. Este código pode ser utilizado para consulta/e ou emissão da segunda via eletrônica.
A consulta e/ou a emissão da segunda via eletrônica só estará disponível após a emissora registrar as notas emitidas no site do governo (SEFAZ).
Para uma empresa emitir as Notas fiscais modelo 21/22, ela deve possuir CNPJ, Inscrição Estadual, possuir uma Assinatura Digital, a qual deve ser solicitada na Receita Estadual (peça a seu contador para que solicite essa assinatura); a emissora precisa ter o programa de emissão de notas atualizado e com o recurso de Nota Fiscal Eletrônica; precisa ter instalado os programas de validação e transmissão dos arquivos de NFe em um computador com acesso à internet.
O OmneSistema já está preparado para trabalhar com a NFe.
A regulamentação da NFe foi feita pela Portaria CAT 79/03.
As atividades incluídas nessa obrigatoriedade estão elencadas no Protocolo ICMS 82/2010
A emissão da NFSC modelo 21 e NFST modelo 22 continua obedecendo à disciplina prevista no Anexo XVII do RICMS, em especial quanto à emissão em via única e ao procedimento previsto na Portaria CAT-79/03.
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Respostas
A emissão da Nota Fiscal modelo 21 é essencial para os provedores de serviços de comunicação, incluindo emissoras de rádio e TV. Este modelo substitui a tradicional segunda via por um Documento Digital (NFe) e permite que os destinatários acessem a segunda via somente se as informações estiverem disponíveis no site da SEF.
É importante destacar que, para emissoras, o uso da nota fiscal modelo 21 de via única é obrigatório, conforme orientações do CONFAZ. A autenticidade da NFe é garantida pelo código MD5, e a emissão da segunda via eletrônica depende do registro das notas no site do governo.
Se sua empresa está se preparando para emitir notas fiscais modelo 21/22, é fundamental ter um CNPJ, Inscrição Estadual, uma Assinatura Digital e um programa de emissão atualizado. Para agilizar esse processo, você pode considerar o sistema da Tedsys, que já está preparado para lidar com a emissão de NFe de forma prática e eficiente.
Para mais informações sobre como a Tedsys pode ajudar na sua operação, acesse tedsys.com.br.
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