S.C.M Parana

Porque com uma autorização para a exploração do Serviço de Comunicação Multimídia uma empresa torna-se apta a prestar legalmente, praticamente qualquer tipo de serviço fixo de telecomunicações utilizando quaisquer meios e tecnologias. As únicas exceções são os serviços de TV por Assinatura (TV a Cabo; MMDS; DTH), o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

Porque está prevista a criação de um Plano de Numeração para o Serviço de Comunicação Multimídia, o que possibilitará que os clientes das prestadoras de SCM tenham um número semelhante a um número telefônico, que será utilizado para o estabelecimento de conexões entre diferentes terminações de rede.

Porque as prestadoras de SCM têm o direito de solicitar interconexão entre suas redes e as redes de suporte a outros serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Conseqüentemente, assim que estiver aprovado o Plano de Numeração do SCM, seus clientes poderão originar e receber ligações, estabelecendo conexões com clientes de outras redes, inclusive as redes de telefonia pública comutada e de telefonia móvel.

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