Respostas

  • Sim. Tirem seus ASs e não esquentem a cabeça com mais nada. Se vier algum oficial de justiça com uma ordem judicial basta entregar os relatórios de acesso (discagem PPPoE ou login no Hotspot) relativos ao IP pedido no período especificado junto com a identificação civil do assinante. Creio que logo o MK-AUTH terá essa opção de relatório disponível.

    Edmilson TI disse:

    Bem só vou alertar o seguinte pra que ver os postes. Quando aparecer um problema tenha como possuir os logs mais detalhados que puder depois não diga que não foi avisado ou eita li que não precisava e depois dança. Registros de aplicação é uma coisa, informações para onde o cliente foi são outras. IP de origem e destino não são aplicações, os servidores que hospedam elas que são. Procure se proteger pessoal! 

  • Bem só vou alertar o seguinte pra que ver os postes. Quando aparecer um problema tenha como possuir os logs mais detalhados que puder depois não diga que não foi avisado ou eita li que não precisava e depois dança. Registros de aplicação é uma coisa, informações para onde o cliente foi são outras. IP de origem e destino não são aplicações, os servidores que hospedam elas que são. Procure se proteger pessoal! 

  • Sim, fala de aplicações. Twitter, Gmail, Blogger, SRF, Skype, VoIP etc. Resumindo: aplicação é tudo o que responde do outro lado.

    Edmilson TI disse:

  • Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet de que trata esta Lei devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas (Ou seja, você tem que armazenar) link

    Trata-se de coisas diferentes: o registro de conexão (bilhetagem) fica sob guarda do provedor de conexão (nós aqui). O registro de acesso a aplicações de Internet fica sob guarda de quem o provê (Facebook, Google, UOL etc.)

    § 1º O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo. (Você é obrigado a armazenar logs e registros)

    "Informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal" e essa é toda a informação que o provedor de acesso tem a obrigação e a permissão de manter e por tempo limitado. Qualquer outro registro é ilegal; é espionagem.

    § 2º As medidas e procedimentos de segurança e sigilo devem ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de conexão de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento. (Caso solicitado pela justiça, você deve possuir e entreguar os dados).

    A versão consultada está desatualizada.

    Art. 11. Na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento.

    Entenda-se "conexão" como a ato de se autenticar (discar) e obter uma identificação inequívoca (endereço IP) para que a comunicação seja possível. Essa informação o MK-AUTH já fornece, inclusive, para fins de defesa perante o CDC.

    § 1º A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros. (Não pode repassar o serviço para empresas terceirizadas)

    Desatualizado Isso apenas quer dizer que é fim daquela mutreta de pagar para "provedor de autenticação" que rolou durante muito tempo com ADSL.

    Art. 12. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de Internet. (Aplicações http, https, etc. Não nao eh obrigado a guardar esses logs)

    Desatualizado. "Vedado" significa que é proibido.

    Art. 13. Na provisão de aplicações de Internet é facultada a guarda dos registros de acesso a estas, respeitado o disposto no art. 7º. (Se quizer, pode salvar mais não eh obrigado)

    Isso se aplica apenas aos servidores de aplicações de Internet (Facebook, Twitter, Whatsapp, Blogger, Wordpress, Terra) que é o cara que fica "do outro lado" do fio.


  • fala de aplicações. leia o artigo


    Marco de Freitas disse:

  • O sistema pode ser qualquer um, mais se contratar o serviço aviso qual será usado. E este valor é pra implantação do sistema, sem nenhum outra finalidade.

    GP4 TELECOM - Carlos disse:

    Edmilson o que o servidor vai armazenar? Tudo que os clientes acesssa constando os ips deles?

    Qual sistema que vem imbarcano nisso, linux, debian, ubuntu etc.? 

    O valor de 500,00 é só pela implantação do sistema?

  • O artigo 3 trata de armazenar URL e conteúdos. Leia os demais artigos.

    Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet de que trata esta Lei devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas (Ou seja, você tem que armazenar)

    § 1º O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo. (Você é obrigado a armazenar logs e registros)
    § 2º As medidas e procedimentos de segurança e sigilo devem ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de conexão de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento. (Caso solicitado pela justiça, você deve possuir e entreguar os dados).

    Art. 11. Na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento.
    § 1º A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros. (Não pode repassar o serviço para empresas terceirizadas)

    Art. 12. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de Internet. (Aplicações http, https, etc. Não nao eh obrigado a guardar esses logs)
    Art. 13. Na provisão de aplicações de Internet é facultada a guarda dos registros de acesso a estas, respeitado o disposto no art. 7º. (Se quizer, pode salvar mais não eh obrigado)

  • § 3º Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo.

    Marco Civil da Internet, página 7

  • Edmilson o que o servidor vai armazenar? Tudo que os clientes acesssa constando os ips deles?

    Qual sistema que vem imbarcano nisso, linux, debian, ubuntu etc.? 

    O valor de 500,00 é só pela implantação do sistema?

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