Verdade sobre prestar SCM e SVA.

Estou postando este assunto, porque estive semana passada em Brasília e conversei muito com o Dirceu Baraviera em uma reunião, o mesmo é Gerente Geral de Serviços Privados, e tirei muitas dúvidas com ele em relação ao SCM e SVA, e o que é o mais correto em relação aos dois serviços prestados em uma mesma localidade por duas Empresas diferentes mediante contrato assim denominados de Parcerias, Franquias, entre outros que no fundo acabam sendo a mesma coisa pela Anatel segundo o Baraviera.



Segue orientações que tive dele mediante reunião em 13/07/2009 às 10:00 hs



O que é um SVA?
É o PSCI, o provedor de internet propriamente dito e toda a sua edificação, seus servidores, seus roteadores, o seu link de saída para a internet, independente se ela seja uma LanHouse ou seja um servidor de jogos, ou tenha um link para uso próprio;

O que é o SCM?
O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço, ou seja, pode ser rádio, cabo, tudo que vai do ponto de acesso até o assinante, o meio legal de levar tudo isto até o assinante;

O SVA pode levar o link de dados, imagens e voz até o assinante fora de sua edificação?
Não, ele precisa de um suporte do SCM para fazer isso, conforme art. 7º do anexo a resolução 272 da Anatel: 
Art. 7º É assegurado aos interessados o uso das redes de suporte do SCM para provimento de serviços de valor adicionado (SVA), de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis. 

Quem são os interessados? os provedores, chamados PSCI;

O SCM pode usar terceiros para dar manutenção em sua rede?
Pode, segundo o art. 48 do anexo à resolução 272 pode, o que ela diz:

Art. 48. Constituem direitos da prestadora, além dos previstos na Lei n.º 9.472, de 1997, na regulamentação pertinente e os discriminados no termo de autorização para prestação do serviço:
I - empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam; 
II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço
§ 1º A prestadora, em qualquer caso, continuará responsável perante a Anatel e os assinantes pela prestação e execução do serviço.
§ 2º As relações entre a prestadora e os terceiros serão regidas pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a Anatel. 

Portanto a Empresa detentora do SCM pode usar terceiros para dar manutenção em sua rede, como também o SVA pode contratar um SCM para levar seus serviços até o cliente final;

A detentora do SCM pode contratar tanto o provedor PSCI como pode ser outra Empresa qualquer, no caso sempre vai ser o PSCI para facilitar a comunicação entre as partes, porém a Prestadora SCMsempre vai ser responsável pelo assinante e o contrato que irá ter com terceiros, no caso o PSCI são regidos pelo direito civil privado, não dizendo respeito a nada a Anatel, muito embora os fiscais peçam para ver.

Lembrem-se...A rede SCM para todos os efeitos de fiscalização é da Empresa detentora do SCM, que é utilizada pelo PSCI para prestarem o SVA.

Quem cobra pelo SCM, é a Empresa detentora do SCM, e ela é quem recolhe os impostos, tipo FUST, FUNTEL e é ela quem efetua o cadastro no SICI, entre outros;
Quem cobra pelo SVA, é o PSCI, que também recolhe os devidos impostos.

Qualquer tipo de contrato entre um PSCI que presta seu SVA e um SCM feito em cima destas normas, está correto, basta que cada um cumpra a sua função, tanto no trabalho como em relação ao fisco.

Segue em anexo um Informe assinado pelo mesmo Sr. Dirceu Baraviera e também pela Sra. Regina Cunha Parreira, Gerente de Regulamentação, ou seja, os mais altos escalões na ANATEL quando se trata de interpretação das normas, inclusive as de SCM.

Esse documento é bastante claro. São dois serviços: O SCM e o PSCI (ou SVA)

SCM = SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA. Esse serviço necessita autorização da ANATEL.

SVA = SERVICO DE VALOR ADICIONADO. Esse não precisa de autorização da ANATEL.

PSCI = PROVEDOR DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET. Trata-se de um tipo de SVA. Portanto não precisa de autorização da ANATEL para funcionar.

No provimento de internet via rádio (não só nele, mas vou utilizar como exemplo pois é o mais “popular” aqui!) existem dois serviços sendo prestados ao mesmo tempo: SCM e PSCI.

O que é interessante verificar nesse documento que segue em anexo é que os Gerentes da ANATEL deixam claro o seguinte: PSCI e SCM podem ser prestados tanto pela mesma empresa como por empresas distintas.

O que deve acontecer é que o usuário final deve SEMPRE ter o contrato firmado com a empresa SCM.

A explicação disso é simples: o usuário final é o tutelado (“protegido”) pela legislação. Assim ele precisa saber contra quem reclamar, seja na própria ANATEL, seja no PROCON, Judiciário, etc. e a ANATEL precisa manter controle dos prestadores para que possa cobrá-los caso receba muitas reclamações (vide o que aconteceu com a Telefônica em SP).

Assim, todo aquele que presta acesso à internet, seja em forma de Parceria, Agente Autorizado, Franquia, SCM própria etc, necessita ter os contratos de SCM assinados com o usuário final.

Se você tem sua própria SCM: faça dois contratos e se possível abra duas empresas diferentes pois é muito mais seguro em se tratando de fisco (estadual).

Se você tem SCM em parceria/franquia: Atente para o fato da necessidade de dois contratos: o de PSCI em nome da empresa que não tem SCM e o usuário final e o de SCM com o usuário final, este em nome da empresa detentora do SCM.

Outro fator importante: FUST. Se você tem sua própria SCM não deixe de recolher o FUST. Se vc é parceiro cobre a regularidade fiscal do detentor da SCM.

Espero ter contribuído com o tema!

Ofício_52_ANATEL.pdf

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