Pedro, estou escrevendo esse poste para pedir se é possível colocar o cliente que esta no plano 15 com cor diferente como e feito quando ele esta bloqueado ou em observação.
Desde já agradeço..
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acho que irei colocar para o numero de dias ser configuravel por cliente, assim é possivel colocar em cada cliente um dia diferente e não somente 15...
Michel Rodrigues disse:
Pedro, teria como implantar o plano 5 e 10, semelhante ao 15?
Exemplo: o cliente entra para o 5º dia em atraso e reduz a velocidade.
Desculpa pegar carona no tópico, mas sou gaúcho né tchê...risos.
É uma ótima idéia Pedro, pois como sou pequeno, não posso aguardar 15 dias para redução de velocidade e muito menos 45 dias para bloqueio total. Se dois ou três clientes deixam de pagar em dia, já nos prejudica no pagamento do link. É imposto em cima de imposto. As vezes fico pensando que estou pagando para trabalhar, pois tiro dinheiro do meu bolso para cobrir despesas do provedor. O pessoal aqui é muito sem palavra...contratam o serviço, não te pagam e em seguida, procuram outro provedor. E assim vão de galho em galho...mas um dia a casa cai. O homem velho lá em cima não dorme.
Galera, desculpe a ausência e que aqui estou lotado de serviço.
Pedro muito obrigado pelo retorno, só tenho a agradecer, o MK-Auth tem me atendido espetacularmente.
Michael, isso e verdade também passamos por isso aqui por isso estou cumprindo a risca a medida da Anatel de 15 parcial e 45 total mais não aguardo mais nem um dia pra retirar o meu equipamento venceu 45 no outro dia estou lá tirando o equipamento.
É uma ótima idéia Pedro, pois como sou pequeno, não posso aguardar 15 dias para redução de velocidade e muito menos 45 dias para bloqueio total. Se dois ou três clientes deixam de pagar em dia, já nos prejudica no pagamento do link. É imposto em cima de imposto. As vezes fico pensando que estou pagando para trabalhar, pois tiro dinheiro do meu bolso para cobrir despesas do provedor. O pessoal aqui é muito sem palavra...contratam o serviço, não te pagam e em seguida, procuram outro provedor. E assim vão de galho em galho...mas um dia a casa cai. O homem velho lá em cima não dorme.
Sei que o tópico é um pouco antigo mas velho aqui agradecer a você Pedro, Muito obrigado! Me vi obrigado a fazer algo com os clientes inadimplentes e por ser pequeno não posso como os demais amigos aguardar tanto tempo para bloquear... Sistema esta Top aqui e parabéns pelo excelente trabalho.
Pedro Filho disse:
coloquei para aparece uma exclamação ao lado do nome do plano...
Em caso de inadimplência, as prestadoras podem suspender os serviços do consumidor, sempre respeitando os seguintes prazos:
a) quinze dias após notificação: a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com redução da velocidade contratada;
b) trinta dias após o início da suspensão parcial: a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do serviço. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão total);
c) trinta dias após o início da suspensão total: a prestadora poderá desativar definitivamente o serviço prestado ao consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que encaminhe para o consumidor comprovante escrito da rescisão, no prazo máximo de 7 dias.
Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve restabelecer o serviço em 24 horas, contadas a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.
Fundamentação Legal: Arts. 90 a 103 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
PLANO 15 -> REDUÇÃO DE VELOCIDADE
Luis Eduardo Ramalho disse:
Alguém poderia explicar em detalhes como funciona esse plano 15? Não entendi ainda :D
Respostas
boa ideia...
Pedro, teria como implantar o plano 5 e 10, semelhante ao 15?
Exemplo: o cliente entra para o 5º dia em atraso e reduz a velocidade.
Desculpa pegar carona no tópico, mas sou gaúcho né tchê...risos.
acho que irei colocar para o numero de dias ser configuravel por cliente, assim é possivel colocar em cada cliente um dia diferente e não somente 15...
Michel Rodrigues disse:
É uma ótima idéia Pedro, pois como sou pequeno, não posso aguardar 15 dias para redução de velocidade e muito menos 45 dias para bloqueio total.
Se dois ou três clientes deixam de pagar em dia, já nos prejudica no pagamento do link. É imposto em cima de imposto. As vezes fico pensando que estou pagando para trabalhar, pois tiro dinheiro do meu bolso para cobrir despesas do provedor.
O pessoal aqui é muito sem palavra...contratam o serviço, não te pagam e em seguida, procuram outro provedor. E assim vão de galho em galho...mas um dia a casa cai. O homem velho lá em cima não dorme.
Galera, desculpe a ausência e que aqui estou lotado de serviço.
Pedro muito obrigado pelo retorno, só tenho a agradecer, o MK-Auth tem me atendido espetacularmente.
Michael, isso e verdade também passamos por isso aqui por isso estou cumprindo a risca a medida da Anatel de 15 parcial e 45 total mais não aguardo mais nem um dia pra retirar o meu equipamento venceu 45 no outro dia estou lá tirando o equipamento.
vc está certo...
Michel Rodrigues disse:
coloquei para aparece uma exclamação ao lado do nome do plano...
Sei que o tópico é um pouco antigo mas velho aqui agradecer a você Pedro, Muito obrigado! Me vi obrigado a fazer algo com os clientes inadimplentes e por ser pequeno não posso como os demais amigos aguardar tanto tempo para bloquear... Sistema esta Top aqui e parabéns pelo excelente trabalho.
Pedro Filho disse:
Alguém poderia explicar em detalhes como funciona esse plano 15? Não entendi ainda :D
Em caso de inadimplência, as prestadoras podem suspender os serviços do consumidor, sempre respeitando os seguintes prazos:
a) quinze dias após notificação: a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com redução da velocidade contratada;
b) trinta dias após o início da suspensão parcial: a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do serviço. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão total);
c) trinta dias após o início da suspensão total: a prestadora poderá desativar definitivamente o serviço prestado ao consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que encaminhe para o consumidor comprovante escrito da rescisão, no prazo máximo de 7 dias.
Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve restabelecer o serviço em 24 horas, contadas a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.
Fundamentação Legal: Arts. 90 a 103 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
PLANO 15 -> REDUÇÃO DE VELOCIDADE
Luis Eduardo Ramalho disse: