Respostas

  • boa ideia...

  • Pedro, teria como implantar o plano 5 e 10, semelhante ao 15?

    Exemplo: o cliente entra para o 5º dia em atraso e reduz a velocidade.

    Desculpa pegar carona no tópico, mas sou gaúcho né tchê...risos.

  • acho que irei colocar para o numero de dias ser configuravel por cliente, assim é possivel colocar em cada cliente um dia diferente e não somente 15...

    Michel Rodrigues disse:

    Pedro, teria como implantar o plano 5 e 10, semelhante ao 15?

    Exemplo: o cliente entra para o 5º dia em atraso e reduz a velocidade.

    Desculpa pegar carona no tópico, mas sou gaúcho né tchê...risos.

  • É uma ótima idéia Pedro, pois como sou pequeno, não posso aguardar 15 dias para redução de velocidade e muito menos 45 dias para bloqueio total.
    Se dois ou três clientes deixam de pagar em dia, já nos prejudica no pagamento do link. É imposto em cima de imposto. As vezes fico pensando que estou pagando para trabalhar, pois tiro dinheiro do meu bolso para cobrir despesas do provedor.
    O pessoal aqui é muito sem palavra...contratam o serviço, não te pagam e em seguida, procuram outro provedor. E assim vão de galho em galho...mas um dia a casa cai. O homem velho lá em cima não dorme.

  • Galera, desculpe a ausência e que aqui estou lotado de serviço.

    Pedro muito obrigado pelo retorno, só tenho a agradecer, o MK-Auth tem me atendido espetacularmente.

    Michael, isso e verdade também passamos por isso aqui por isso estou cumprindo a risca a medida da Anatel de 15 parcial e 45 total mais não aguardo mais nem um dia pra retirar o meu equipamento venceu 45 no outro dia estou lá tirando o equipamento.

  • vc está certo...

    Michel Rodrigues disse:

    É uma ótima idéia Pedro, pois como sou pequeno, não posso aguardar 15 dias para redução de velocidade e muito menos 45 dias para bloqueio total.
    Se dois ou três clientes deixam de pagar em dia, já nos prejudica no pagamento do link. É imposto em cima de imposto. As vezes fico pensando que estou pagando para trabalhar, pois tiro dinheiro do meu bolso para cobrir despesas do provedor.
    O pessoal aqui é muito sem palavra...contratam o serviço, não te pagam e em seguida, procuram outro provedor. E assim vão de galho em galho...mas um dia a casa cai. O homem velho lá em cima não dorme.

  • coloquei para aparece uma exclamação ao lado do nome do plano...

  • Sei que o tópico é um pouco antigo mas velho aqui agradecer a você Pedro, Muito obrigado! Me vi obrigado a fazer algo com os clientes inadimplentes e por ser pequeno não posso como os demais amigos aguardar tanto tempo para bloquear... Sistema esta Top aqui e parabéns pelo excelente trabalho.

    Pedro Filho disse:

    coloquei para aparece uma exclamação ao lado do nome do plano...

  • Alguém poderia explicar em detalhes como funciona esse plano 15? Não entendi ainda :D

  • Em caso de inadimplência, as prestadoras podem suspender os serviços do consumidor, sempre respeitando os seguintes prazos:

    a) quinze dias após notificação: a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com redução da velocidade contratada;

    b) trinta dias após o início da suspensão parcial: a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do serviço. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão total);

    c) trinta dias após o início da suspensão total: a prestadora poderá desativar definitivamente o serviço prestado ao consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que encaminhe para o consumidor comprovante escrito da rescisão, no prazo máximo de 7 dias.

    Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve restabelecer o serviço em 24 horas, contadas a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.

    Fundamentação Legal: Arts. 90 a 103 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.



    PLANO 15 -> REDUÇÃO  DE VELOCIDADE



    Luis Eduardo Ramalho disse:

    Alguém poderia explicar em detalhes como funciona esse plano 15? Não entendi ainda :D

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