PEDRO - Sugestão na cobrança - Conformidade ANATEL

Pedro,

 

Cenário:

 

Cliente com vencimento dia 10;

Dias para corte = 10;

 

supondo que cliente utilizou o serviço do dia 11/6 até 10/7, não efetuou o pagamento, logo utiliza ainda até 20/07(momento em que ocorre a restrição).

 

no dia 5/8 o cliente entra em contato querendo pagar o boleto:

o valor devido utilizado até o momento é o período 30 dias + 10 dias. Considerando que o cliente acertou o valor referente a 10/7 (30 dias mais encargos), ficando em haver os 10 dias.

 

como vencimento do cliente é dia 10, reativando dia 5, teria para pagamento em 10/08, o valor referente a 10 dias(antes do bloqueio) + 5 dias (após liberação), totalizando 15 dias.

 

Visto este panorama, e considerando que é abusivo cobrar os dias não utilizados, solicito a inclusão no sistema, de uma função que após o cliente ser bloqueado, ele altere o valor da próxima mensalidade, usando um algoritimo, tipo:

 

proximo_vencimento=dias_para_bloqueio+(data_proxímo_vencimento-data_desbloqueio)

 

Cabe salientar, caso o cliente fique um periodo maior bloqueado, o sistema deveria receber automaticamente com valor = 0(zero) os boletos vencidos durante o periodo que o cliente encontra-se bloqueado..

 

Acredito que desta forma ficaria em conformidade, e possibilitaria o cliente a emissão de uma segunda via pela central, sem que fosse necessário uma intervenção administrativa.

 

Isto posto, pois muitos provedores enviam antecipadamente os boletos aos clientes, logo quando ocorrems estes fatos, criam margem para erros e distorções que podem ser geram problemas.

 

Sds.

 

 

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Respostas

  • irei estudar para incluir, mais onde vejo isso na anatel ?? pois todas as empreas que trabalho (gvt, oi, vivo) me cobram os dias cortados tb...

  • Boa noite!

    também pago pelo dias que fica cortado, sendo que o corte é a pos 45 dias de atraso, para ser desbloqueiado tenho que fazer o pagamentos dos 2 meses em atraso

    pedro não teria como fazer a questão de multa e mora ser cobrado no mês seguinte?

     

  • PessoALL, não confundir serviços essenciais como agua, luz e TELEFONE, com provimento de acesso via wireless... hoje a legislação especifica que serviços essenciais deves ser restringidos somente após 45 dias de atrazo e com notificação por escrito... provimento de internet via rádio não se encaixa como essencial, logo pode ser restringido o acesso tão logo o cliente fique inadimplente.. 

    Além do que quando o cliente fica bloqueado, ele tem acesso a central de assinates, logo o serviço permanesse  sendo prestado, o que é bloqueado é o sva, que é o tráfego para a internet..

    outra coisa é o fato de telefone ter tarifa básica, que é devida mesmo estando bloqueado, pois trata-se da taxa referente a disponibilidade do serviço.  

    Pedro, segunda vou lhe enviar cópia do email que contém informações, colhidas através da InternetSul, e do Consultor Marcos Hemann.



    Pedro Filho disse:

    irei estudar para incluir, mais onde vejo isso na anatel ?? pois todas as empreas que trabalho (gvt, oi, vivo) me cobram os dias cortados tb...

  • Aqui, resolvemos o problema da seguinte maneira. Se um cliente não paga uma fatura atrasada em 10 dias, ele não paga em 30 dias, então para não perdemos os 10 dias de atraso usado pelo cliente, alteramos a data de bloqueio para 30 dias, e fixamos o sistema pra gerar de 2 boletos por cliente, mês atual e mês seguinte. 

    Ficando:

    Vencimento Boleto 01: 28/08

    Vencimento Boleto 02: 28/09

    Dessa forma ele irá pagar o que ele usou. Se até 27/09 ele não pagar o Boleto 01 então ele será bloqueado e já podemos notificar o mesmo via carta de cobrança pois se passaram 30 dias de atraso.

    Sei que muitos vão pensar, a mais vou ter que esperar 60 dias pra receber a 1ª parcela de um cliente ruim, eu acho que é melhor que esperar 40 e não receber nenhum, e perder o cliente por estar cobrando + 20 dias de serviços não prestado a ele. (Salvo, se entre as partes existir um contrato de Prestação de serviços com cláusula informando esses detalhes.)

    Espero ter ajudado.

     

  • Segue abaixo resposta obtida junto a InternetSul:

    ********************************************* PRIMEIRA******************************

    Bom dia Sr. Alex Costa, Bom dia Uliana,

     

    Quanto as dúvidas, os procedimentos corretos são:

     

    Com relação ao período para restrição ao acesso do cliente? Hoje não existe um período formal para isso, fica de fato a critério do provedor, indicamos o mínimo de 4 dias úteis, tempo que o banco tem para repassar um pagamento. Existe tramitando na ANATEL uma atualização dos direitos e deveres do provedor e uma das mudanças é essa, ficando o provedor podendo cortar os serviços apenas 45 dias após o não pagamento.

     

    Com relação ao atndimento telefônico 24hs? O provedor presta um serviço aos seus assinantes por 24h ininterruptas, podendo há qualquer momento ocorrer uma queda de sinal. Se eu( seu cliente) trabalho de noite, fazendo monitoramento dos sistemas dos meus clientes e de madrugada fico sem sinal, preciso falar com vocês para informar o problema, se não tiver com quem falar.... Em suma, se presta serviço 24h seu atendimento tem que ser 24h.

     

    Comrelação a cobrança da mensalidade em caso de bloqueio do serviço...Ex. cliente ficou 10 dias bloqueados sem acesso, neste caso deve ser emitida uma fatura descontando os dias bloqueados? Exatamente como na primeira pergunta, não está na resolução atual uma regra definida para isso, analiso o  caso com 02 possibilidades:

     

    01 - O bom senso - Se de fato não foi utilizado, porque cobrar ???

    02 - Contrato - Durante os 30 dias do mês o sinal estava disponível para o assinante, ele só não fez uso, devido o bloqueio financeiro. Quero dizer que por culpa do assinante, o mesmo não pode usar o sinal, mas o provedor estava com o sinal do assinante disponível, fez a sua parte. 

     

    Espero poder ter ajudado quanto as dúvidas em questão.

     

    Att, 

     

    Leonardo 
    MHemann Tecnologia

    ( 51 ) 3737-9774

     

    ************************************************** SEGUNDA **************************************************

     

    From: Marcos Centeno Hemann <marcos@engenheiromarcos.com.br>
    Date: Mon, 6 Aug 2012 08:04:31 -0300
    To: Fabio Bonadiman <gerex@internetsul.com.br>
    Cc: <suporte@primeinternet.com.br>
    Subject: RES: Dúvida pertinente a legislação

     

    Respostas

     

    Com relação ao período para restrição ao acesso do cliente?  

    Pode ser quando desejar.

     

    Com relação ao atndimento telefônico 24hs?

    Sim precisa ser 24x7 para todo Brasil e não pode bloquar celular.

     

    Comrelação a cobrança da mensalidade em caso de bloqueio do serviço...Ex. cliente ficou 10 dias bloqueados sem acesso, neste caso deve ser emitida uma fatura descontando os dias bloqueados?

    Não pode cobrar dias em que o cliente estava bloqueado.

     

    ***************************** FIM *******************************


    Pedro Filho disse:

    irei estudar para incluir, mais onde vejo isso na anatel ?? pois todas as empreas que trabalho (gvt, oi, vivo) me cobram os dias cortados tb...

  • não tem como mudar para o sistema criar novos valores nos titulos, a unica coisa que posso fazer e na tela de recebimento de titulos o sistema informa a quantidade de dias que o cliente passou bloqueado e o valor por dia, assim ao receber fica mais facil colocar esse desconto...

  • Já é de grande ajuda.. Grato.

  • Coloquei para que na tela de recebimento mostre um aviso de quantos dias o cliente ficou sem net e o valor propocional a esses dias, assim é somente colocar o valor no campo de desconto...

    Alex Costa disse:

    Já é de grande ajuda.. Grato.

  • É ai que esta um diferencial nnosso, não cobrar os dias cortados, ate porque se o cliente não usou ele não teria que pagar mesmo.

  • tenho enfrentado um problema bem grande aqui, quando mando desativar um cliente, e ele fica desativado por exemplo 3 ou 4 meses, quando eu ativo ele novamente ele gera os boletos desde a data da desativação até os dias normais, estou tendo que excluir tudo manualmente e gerar a quebra do mês.

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