IDEIA PAR O SISTEMA ABERTURA CHAMADO - PAGAMENTO EM DIA

Bom Dia, Lista

Pessoal estava esses dias percebendo que temos alto índice de chamados nos seguintes quesitos: Atendemos nos planos 600kbps, 2mb, 3mb, 4mb, 6mb e 10mb. Os atendimentos diários na sua maioria apenas no plano de 600kbps (não vendemos mais esse plano). Reclamam de lentidão e até sem internet mesmo. Outra coisa que percebemos é que parte dos assinantes desses planos deixam atrasar as mensalidades / Estamos pensando em só abrir chamado se estiver em dias com as mensalidades (alguém faz dessa forma nos seus provedores?)

Pessoal deu a seguinte ideia

Aqui nosso sistema só abre chamado se o cliente tiver em dias. E a sua informação é verdadeira, nossos chamados são dos planos mais baratos ( menor velocidade) o cliente quer fazer tudo com um plano básico. Outra coisa que implantamos foi visita improdutiva, pois 90% conexão local desativada ou computador em péssimo estado de uso com vírus e windows bugado

Pedro, teria a possibilidade disso ser implantado, claro que com opção de ativar e desativar esse recurso, para que não usa esse sistema?

obrigado. 

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Respostas

  • Em uma lista de discussão o pessoal postou 

    Art. 42. Nas ofertas de serviços de telecomunicações, é obrigatório o atendimento de pessoa natural ou jurídica que se encontre em situação de inadimplência, inclusive perante terceiros, mediante Plano de Serviço escolhido pela Prestadora.  
    Pelo meu entendimento, não se pode negar suporte ao cliente inadimplente. com a palavra nossos mestres.
  • Ai que e foda.

    O cara não paga, e a empresa ainda tem que gastar tempo técnico, combustível com o cliente. 

    E de ferrar mesmo essas leis. 

  • esse chamado é aberto pelo cliente na central ou por telefone ??

    AUGUSTO disse:

    Ai que e foda.

    O cara não paga, e a empresa ainda tem que gastar tempo técnico, combustível com o cliente. 

    E de ferrar mesmo essas leis. 

  • Esse é mais um artigos dos frankisteins criado pela agencia desreguladora de telecomunicações, que na verdade só vale para provedores pequenos, pois as grandes operadoras, quando são multadas podem no final transigir por obrigações que deveriam ser cumpridas e não foram, ou seja, negociar uma dívida de uma multa pelo cumprimento de uma obrigação a que foi multada.

    Tá difícil compreender? Lá vai um exemplo, teve uma operadora de telefonia, longa distancia que foi condenada a manter todos os orelhões no amazonas ligando gratuitamente, até aí tudo, se houvesse algum orelhão funcionando.

    segue a resolução:

    Resolução nº 632, de 7 de março de 2014

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